Sindeprestem oferece condições especiais às associadas e filiadas para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados

O Sindeprestem, sabendo da necessidade de adequação das empresas do setor à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já em vigor, firmou uma parceria com a Intuix, empresa de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg que presta consultoria e certificação, para oferecer condições exclusivas para as empresas associadas e filiadas. A Intuix presta consultoria do início ao fim, desde a apuração dos dados de cada empresa até a adequação. O suporte à empresa contratante é contínuo, durante a permanência do contrato, para assegurar que a totalidade dos dados manipulados esteja de acordo com a LGPD, evitando multas e outros prejuízos relacionados à segurança da informação. Valor especial para empresas associadas e filiadas ao Sindeprestem-SP: De 12X de R$ 530 por 12X de R$ 390 (+10% de desconto). O que está incluso no valor: adequação à LGPD, auditoria, certificação e manutenção.Para ter acesso ao benefício é indispensável apresentar certificado de filiação/associação ao Sindeprestem-SP. Solicite por e-mail: cadastro@sindeprestem.com.br Para mais detalhes e/ou contratação, entre em contato diretamente com a Intuix: contato@intuix.com.br(11) 5547-7791 / WhatsApp: (11) 5199-4027 

Indicador de serviços sobe em outubro

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Valor Econômico – 05/11/2021 – A atividade do setor de serviços no Brasil continuou a crescer em outubro, puxada por novos negócios e aumento no número de empregos, mas as empresas apontam um forte aumento de custos, o segundo maior da série histórica da pesquisa do Índice de Gerentes de Compras (PMI, na sigla em inglês), da IHS Markit. Como consequência, os preços dos serviços também subiram para os consumidores. O PMI do setor subiu para 54,9 em outubro, de 54,6 em setembro. Leituras acima de 50 implicam expansão de atividade. O aumento na atividade dos serviços é creditado ao avanço na vacinação contra a covid-19 no país. O indicador de novos negócios cresceu pelo sexto mês consecutivo, a despeito dos preços cobrados, diz a Markit. As empresas apontaram aumento substancial de custos com eletricidade, alimentação, combustíveis, itens de higiene e proteção pessoal. Há o temor de que a alta de preços mais a queda do poder de compra causada pela inflação restrinja a demanda nos próximos meses. Parte das empresas se mostrou preocupada com as incertezas com o processo eleitoral em 2022. Com isso, o indicador de confiança nos negócios caiu em outubro. A Markit também informou que o PMI Composto do setor privado brasileiro caiu para 53,4 em outubro, de 54,7 em setembro, puxado pelo recuo do indicador da indústria, de 54,4 para 51,7 no período.

Barroso dá cinco dias para Ministério do Trabalho se manifestar sobre portaria que proíbe demissão de não vacinados contra covid-19

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Valor Econômico – 04/11/2021 – O ministro Luís Roberto Barroso, no Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que o Ministério do Trabalho e Previdência se manifeste sobre a portaria que proibiu a demissão de quem se recusar a se vacinar contra a covid-19. Na Corte, a avaliação é que a medida deve ser derrubada, pois ela vai na contramão do que já foi decidido sobre o tema. Três partidos – PT, PSB e Rede – entraram com ações contra a medida, que foi editada na segunda-feira (1º) pelo ministro Onyx Lorenzoni . O texto considera prática discriminatória “a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”. Também prevê que, caso a empresa demita por ato discriminatório, deverá reparar o dano moral ao empregado. De maneira geral, as legendas argumentaram que a portaria limita a autonomia do empregador nas relações de trabalho, o que só poderia ser feito através da aprovação de uma lei. Também defenderam que a medida viola o direito à vida e à saúde, pois prioriza o interesse individual, e não o interesse público coletivo de enfrentamento à pandemia. O Supremo ainda não enfrentou o tema diretamente, mas, em dezembro do ano passado, os ministros definiram que a vacina contra o coronavírus era obrigatória, e que Estados e municípios tinham autonomia para estabelecer regras para a imunização. O relator do caso foi o ministro Ricardo Lewandowski, que apontou que ninguém seria obrigado a força a se imunizar, mas que a compulsoriedade da medida deveria ser implementada por meio de “medidas indiretas”, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares.

Veículos, vestuário, móveis; veja 11 setores da indústria que retrocederam neste ano

Folha de S.Paulo – 05/11/2021 – Sob impacto de uma combinação de efeitos negativos, 17 das 26 atividades industriais registraram, em setembro, nível de produção inferior ao do pré-pandemia no Brasil. O resultado foi divulgado nesta quinta-feira (4) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Na visão de analistas, o dado representa mais um sinal de perda de fôlego das fábricas, que sofrem com escassez de insumos, aumento de custos e dificuldades no mercado interno. O ritmo mais fraco tomou forma ao longo deste ano. Prova disso é que, em janeiro de 2021, o número de atividades abaixo do patamar pré-pandemia —de fevereiro de 2020— era menor. No primeiro mês deste ano, 7 das 26 atividades industriais estavam em nível inferior ao anterior à crise. Enquanto isso, outras 19 operavam em patamar acima ou igual ao de fevereiro de 2020. A questão é que, dessas 19, 11 perderam fôlego ao longo do ano e ficaram, em setembro, em nível menor do que o anterior à pandemia. A situação mais complicada é a do ramo de veículos automotores, reboques e carrocerias. No nono mês deste ano, a produção da atividade amargou nível 19,4% abaixo do pré-crise. É a maior distância negativa, entre os segmentos, frente a fevereiro de 2020. A título de comparação, em janeiro de 2021 o setor de veículos estava em patamar 3,5% superior ao pré-pandemia. Segundo André Macedo, gerente da pesquisa do IBGE, o desempenho dessa atividade tem sido freado pela escassez de insumos. A falta de chips, por exemplo, chegou a paralisar linhas de produção de montadoras. “A pressão negativa é significativa”, relatou. Em setembro, a confecção de artigos do vestuário e acessórios ficou 14,6% abaixo de fevereiro de 2020, a segunda maior redução entre as atividades. Em janeiro deste ano, esse ramo registrava produção 11,1% maior do que no pré-pandemia. Na sequência, aparece o segmento de móveis, que está 14,4% abaixo do período anterior à crise da Covid-19. Em janeiro de 2021, a atividade operava em nível 11,2% acima de fevereiro de 2020. Para o economista Rafael Cagnin, do Iedi (Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial), a perda de fôlego da confecção e de móveis reflete um conjunto de aspectos que vai desde a escassez de alguns insumos até a inflação e o desemprego elevados. Os dois últimos fatores, sublinha o economista, diminuem o poder de compra de parte da população, o que respinga nas fábricas. Os outros oito setores que perderam fôlego ao longo deste ano e ficaram abaixo de fevereiro de 2020 são os seguintes: couro, artigos de viagem e calçados, equipamentos de informática, produtos diversos, têxteis, borracha e material plástico, perfumaria, bebidas e outros produtos químicos. O único setor que, em janeiro de 2021, estava abaixo do pré-crise e, em setembro, conseguiu superar esse patamar foi a indústria extrativa. Conforme o IBGE, a produção industrial em setembro, em termos gerais, ficou em nível 3,2% inferior ao pré-pandemia. Em janeiro de 2021, a diferença era positiva. Na ocasião, o setor operava em patamar 3,5% acima do pré-crise. “O jogo virou. Foi da água para o vinho. Perdemos a recuperação vista a partir da metade do ano passado, e o setor segue caindo. O ano de 2021 não é de reação para a indústria”, aponta Cagnin. Segundo o IBGE, apenas 9 dos 26 ramos industriais operavam, em setembro, acima do pré-pandemia. A maior distância positiva, frente a fevereiro de 2020, foi registrada por máquinas e equipamentos. A produção do setor ficou em nível 19,9% acima do pré-coronavírus. Em janeiro deste ano, a diferença era de 16,2%. De acordo com Macedo, o desempenho positivo reflete a demanda por máquinas e equipamentos nos setores agrícola e de construção. Nesta quinta, o IBGE informou que a produção da indústria geral caiu 0,4% no país, em setembro, frente a agosto. Foi a quarta retração consecutiva frente ao mês imediatamente anterior. “A indústria teve uma reação a partir da metade do ano passado, com a base de comparação baixa e medidas emergenciais de auxílio a empresas e famílias. Mas, agora, esse processo se esgotou”, analisa Cagnin. “Temos ainda uma desarticulação das cadeias produtivas, aceleração da inflação, aumento de juros e desemprego que não cede”, completa. Na opinião do economista, o quadro pode colocar em xeque a capacidade de investimentos das empresas para modernização dos processos produtivos.

Proibição de demissão por falta de vacina é inconstitucional, dizem advogados

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Folha de S.Paulo – 04/11/2021 – Na avaliação de especialistas em direito trabalhista, é inconstitucional a portaria do Ministério do Trabalho divulgada na última segunda-feira (1º), que proíbe que empresas demitam ou deixem de contratar funcionários que recusarem a tomar a vacina contra a Covid. A norma, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, considera que é discriminatório exigir que o empregado apresente um comprovante de vacinação para manter seu vínculo com a empresa. A portaria pegou de surpresa as empresas e advogados especializados em direito do trabalho, que consideram que a medida fere a Constituição e é puramente política. Eles avaliam que o direito individual de não tomar vacina não pode se sobrepor à saúde coletiva. É uma decisão que deixa claro o posicionamento do governo contra a vacinação, avalia Fernando Teixeira Oliveira, especialista em legislação trabalhista do Martinelli Advogados. “A gente espera que ela seja declarada inconstitucional.” Segundo o advogado, a portaria do governo deu um susto nas empresas e só serviu para provocar insegurança jurídica. “A empresa pode dar uma advertência ao empregado que se recusar a tomar vacina e impor uma suspensão, até chegar na demissão por justa causa, caso ele mantenha a recusa sem justificar com algum atestado que o impeça de tomar o imunizante.” “A portaria foi um equívoco do ministério e vai na contramão do posicionamento que vem se tomando em relação à vacinação para conter e encerrar a pandemia o quanto antes. Ela demonstra a desarmonia entre os Poderes”, diz Thereza Cristina Carneiro, especialista em Direito do Trabalho do CSMV Advogados. “No fim do ano passado, a gente teve julgamentos de ações diretas de inconstitucionalidade, na linha de que é constitucional a vacinação compulsória. A portaria vem com o discurso de que a restrição seria discriminatória. Mas uma das obrigações do empregador é manter o ambiente de trabalho sadio”, complementa a advogada. Segundo Carneiro, é importante que a empresa consiga demitir por justa causa funcionários nessa condição, já que essa é maior penalidade que existe para um empregado no seu contrato de trabalho. “Demitir sem motivo significa que a empresa ainda terá de arcar com as verbas de indenização. A portaria, no entanto, vai no sentido oposto: de dar uma remuneração compensatória ao trabalhador que for demitido por justa causa neste caso.” Na visão do advogado trabalhista Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, o texto do governo é inconstitucional já na origem. “Com o argumento falacioso de que o empregado deve ter a liberdade de escolha, sem obrigação de vacina, a portaria coloca em risco a saúde e a integridade física da coletividade.” “Se o empregado trabalha sozinho e não coloca os demais em risco, a demissão por justa causa é uma medida grave demais. Mas se ele foi devidamente orientado e ainda assim se recusar a tomar vacina, a empresa deve tomar as medidas necessárias.” Eles ressaltam que o 22º inciso do artigo 7º da Constituição garante aos trabalhadores segurança e saúde no exercício de suas atividades. Na terça-feira (2), dez representações sindicais assinaram uma nota conjunta em que criticavam o texto do governo. As entidades dos trabalhadores dizem que, mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, a medida é uma nova demonstração de total falta de sensibilidade e empatia. “O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social”, dizem as centrais. As entidades dos trabalhadores reforçam que, ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de todos com o coletivo. A nota é assinada por CUT (Central Única dos Trabalhadores), Força Sindical, UGT (União Geral dos Trabalhadores), CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) e NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores). Também assinam o texto CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), CSP-Conlutas, Intersindical (Central da Classe Trabalhadora) e Pública (Central do Servidor) e Intersindical (Instrumento de Luta).”O ministro fala que as centrais estão defendendo a punição de trabalhadores, mas estamos defendendo a vida”, diz Miguel Torres, presidente da Força Sindical. “A maioria dos trabalhadores se vacinou graças ao SUS, por pressão da sociedade, e eles fazem uma portaria liberando quem não se vacinou. O direito individual não se sobrepõe ao coletivo.” Ele ressalta que diversas entidades do meio jurídico, como a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), também se manifestaram reprovando a portaria. “Não podemos admitir que uma portaria venha fixar o negacionismo e vamos fazer de tudo para que ela seja derrubada”, diz Torres. O senador Humberto Costa (PT-PE) enviou um decreto legislativo (935/2021) em que revoga a portaria do Ministério do Trabalho. Nesta quarta-feira (3), o partido Rede Sustentabilidade apresentou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra a portaria assinada pelo ministro do Trabalho. Segundo o documento, a medida tomada pelo ministério favorece a atuação de grupos contrários à vacina e destaca que o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tratou a pandemia de Covid como uma “gripezinha”. “Trata-se de evidente reação do Poder Executivo Federal à próxima etapa do enfrentamento à Covid-19. O governo, que inicialmente minimizou a pandemia (“gripezinha”) e depois atrasou o início da vacinação (diversos fatos já denunciados pela CPI da Pandemia…), agora tenta incentivar a atuação de grupos que são contra vacinas.” Por meio de seu perfil no Twitter, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que qualquer ato do governo que busque prejudicar a vacinação dos brasileiros será combatido.