Barroso dá cinco dias para Ministério do Trabalho se manifestar sobre portaria que proíbe demissão de não vacinados contra covid-19

Valor Econômico – 04/11/2021 –

O ministro Luís Roberto Barroso, no Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que o Ministério do Trabalho e Previdência se manifeste sobre a portaria que proibiu a demissão de quem se recusar a se vacinar contra a covid-19. Na Corte, a avaliação é que a medida deve ser derrubada, pois ela vai na contramão do que já foi decidido sobre o tema.

Três partidos – PT, PSB e Rede – entraram com ações contra a medida, que foi editada na segunda-feira (1º) pelo ministro Onyx Lorenzoni . O texto considera prática discriminatória “a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”. Também prevê que, caso a empresa demita por ato discriminatório, deverá reparar o dano moral ao empregado.

De maneira geral, as legendas argumentaram que a portaria limita a autonomia do empregador nas relações de trabalho, o que só poderia ser feito através da aprovação de uma lei. Também defenderam que a medida viola o direito à vida e à saúde, pois prioriza o interesse individual, e não o interesse público coletivo de enfrentamento à pandemia.

O Supremo ainda não enfrentou o tema diretamente, mas, em dezembro do ano passado, os ministros definiram que a vacina contra o coronavírus era obrigatória, e que Estados e municípios tinham autonomia para estabelecer regras para a imunização.

O relator do caso foi o ministro Ricardo Lewandowski, que apontou que ninguém seria obrigado a força a se imunizar, mas que a compulsoriedade da medida deveria ser implementada por meio de “medidas indiretas”, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares.

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