Câmara aprova mudança na lei da improbidade

A Câmara dos Deputados aprovou ontem por 408 votos a 67 projeto de lei que muda a Lei de Improbidade Administrativa, texto que estabelece regras para punir gestores públicos por irregularidades na administração pública, como dano ao erário. O projeto segue para o Senado. O texto foi criticado por entidades representativas de órgãos de fiscalização, como integrantes do Ministério Público e dos advogados públicos, que disseram que as mudanças vão permitir a impunidade. Um dos pontos mais criticados é a necessidade de comprovar o dolo (intenção) do gestor em cometer a irregularidade, o que argumentam ser mais difícil de provar. Hoje falhas e erros de gestão podem ensejar punições por esta lei. Já os defensores do projeto dizem que a lei atual tem uma interpretação muito aberta para penas muito duras e que quase todos os gestores públicos do país acabam por responder a processos com base nela, o que levaria pessoas com boas intenções a desistirem de entrar na vida pública. Prefeitos e ex-prefeitos de todo o país estavam mobilizados para aprovação. Mudanças na lei para “afrouxar” as punições terão efeito retroativos. Entre as mudanças aprovadas está restringir o alcance da punição de perda da função pública por atos de improbidade. O gestor só poderá perder o cargo se ainda estiver nele no momento da condenação – se o prefeito foi eleito para outra função, como deputado, não perderá o mandato. A exceção são casos que envolvem enriquecimento ilícito. Outras alterações são extinguir a ação de improbidade quando houver a absolvição criminal pelo mesmo ato, impedir que os entes lesados possam ingressar com ações por improbidade administrativa (será prerrogativa apenas do Ministério Público) e limitar os inquéritos para investigar atos de improbidade a no máximo 360 dias. Por outro lado, até os críticos reconheceram que o projeto avança ao classificar o nepotismo (contratação de parentes) e publicidade com “inequívoco enaltecimento do agente público” como improbidade e modificar as penas para punir enriquecimento ilícito, de oito a dez anos para até 14 anos de prisão, e o prazo de suspensão dos direitos políticos de oito para 12 anos. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que já foi condenado por improbidade administrativa e pode se beneficiar da nova lei, fez um discurso em plenário defendendo a proposta e criticou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, que chamou a proposta de “PL da impunidade” nas redes sociais. Lira disse que se reuniu com Sarrubbo em fevereiro e que este pediu para que não fosse votado o projeto que restringe os “supersalários”. “Esse é o papel do procurador-geral?”, questionou, indicando que pautará a proposta que corta os “penduricalhos” do Ministério Público. Foi aplaudido. O deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), presidente da comissão especial que discutia o projeto, criticou a decisão de remeter proposta direto para o plenário. “Discordamos veementemente porque achamos que seria possível convencer a sociedade e que, apesar de avanços no relatório, há pontos que deveriam ser profundamente debatidos”, disse Para o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), o texto erra ao excluir as hipóteses de culpa grave, o que impedirá punir um prefeito pela “negligência” de comprar remédios sem eficácia comprovada para distribuir para a população. “É inacreditável que, no meio de uma crise econômica e sanitária, aja uma aliança entre petistas e bolsonaristas para flexibilizar a lei da improbidade”, disse. O parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) recebeu apoio de quase todos os partidos, com exceção do Novo, Podemos e Psol, e todas as emendas votadas acabaram rejeitadas. O governo também apoiou a iniciativa e o próprio presidente Jair Bolsonaro afirmou publicamente que apoiava o projeto para “não engessar os prefeitos”, mas seus aliados mais ideológicos evitaram discursos no plenário. Zarattini defendeu que as modificações evitarão que os gestores públicos se sintam ameaçados a todo tempo pelos órgãos de fiscalização. “Queremos uma lei que de fato puna quem tem que ser punido, aqueles que causam dano ao patrimônio público e os corruptos, e queremos ao mesmo tempo permitir que os gestores, os administradores, tenham liberdade para exercer, dentro da lei, suas atribuições”, afirmou. O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) afirmou que a lei coloca no mesmo balaio os honestos e os desonestos e que 80% dos prefeitos da sua região foram acusados de improbidade e 64% foram condenados – inclusive ele. O tucano citou estudo do Instituto de Direito Público (IDP) nos acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que menos de 10% dos recursos estavam relacionados a enriquecimento ilícito. “90% daqueles que foram chamados de desonestos não enriqueceram, não atuaram como corruptos”, disse. VALOR ECONÔMICO

BC e Fed sinalizam ajuste mais duro contra inflação

Os bancos centrais de Brasil e Estados Unidos adotaram na quarta-feira um tom mais duro em relação à inflação. Por aqui, o BC elevou a Selic em 0,75 ponto percentual, para 4,25% ao ano, indicando que deverá aumentar a taxa na mesma magnitude na próxima reunião do Copom. Mais importante, deixou claro que considera apropriado retirar todo o estímulo monetário até o fim do ano, levando o juro para o nível que não acelera nem desacelera a inflação, e que seria hoje de 6,5% ao ano. Com a decisão, o BC acirrou a batalha para reancorar as expectativas de inflação, sinalizando inclusive a possibilidade de acelerar o passo do aperto monetário caso as projeções dos analistas apresentem novas rodadas de deterioração. O Copom reconheceu que a persistência da pressão inflacionária está “maior que o esperado, sobretudo entre os bens industriais”. Apesar da “recente apreciação” do real, alguns fatores têm pressionado a trajetória de preços, como a normalização lenta das condições de oferta, a “resiliência” da demanda e a “deterioração do cenário hídrico”. A comunicação do Fed, por sua vez, foi mais surpreendente, ao indicar em suas projeções duas altas de juros até o fim de 2023. A estimativa anterior indicava que as taxas permaneceriam em torno de zero até 2024. Na reunião de ontem, o BC americano manteve sua principal taxa de juros entre zero a 0,25% ao ano. No entanto, o presidente da instituição, Jerome Powell, afirmou que o Fed já começou a discutir de fato uma eventual redução da compra de ativos. Em reação ao discurso mais duro, as bolsas americanas fecharam em baixa, o dólar se fortaleceu em relação a outras moedas e a taxa dos títulos de dez anos do Tesouro dos EUA subiu de 1,498% para 1,57%. No Brasil, o Ibovespa caiu e o dólar avançou. VALOR ECONÔMICO

Novo e robusto aumento do PIB até o fim do ano é improvável (Roberto Macedo)

calculator, calculation, insurance

No primeiro trimestre deste ano o produto interno bruto (PIB) brasileiro cresceu 1,2% relativamente ao quarto trimestre de 2020, uma taxa forte para uma variação trimestral. Mas cabe examiná-la num contexto mais amplo, o dos últimos anos da série encadeada do índice do PIB, publicada trimestralmente pelo IBGE, com a atualização desse índice. Ela teve início no primeiro trimestre de 1998, com ajuste sazonal e média de 1995 igual a 100. Segundo essa série, o PIB do primeiro trimestre de 2021 apenas voltou a 171,6, o mesmo valor que tinha no quarto trimestre de 2019, concluindo a recuperação em V da recessão iniciada no primeiro trimestre de 2020, a da primeira onda da covid-19. Num olhar ainda mais amplo, até hoje o PIB não escapou da depressão, algo mais duradouro e forte do que uma recessão, iniciada após o primeiro trimestre de 2014 (!), quando esse índice foi de 177,1 – o maior da série –, depressão essa que tem um formato mais achatado, como o da parte inferior de um U, durante a qual ocorreram as fortes quedas de 2015-2016 e a da covid-19. A recuperação desse índice de 177,1, de sete anos atrás (!), ainda não se verificou, e exigiria um aumento de 3,2% do PIB a partir do primeiro trimestre de 2021, taxa mais típica de uma variação anual. Nesse contexto, a previsão do crescimento do PIB neste ano, dada na última sexta-feira pelo relatório semanal Focus, do Banco Central, que sintetiza as avaliações do mercado financeiro, é de um aumento de 4,85%. Não seria essa uma taxa excepcional e digna de comemoração? De fato, ela é excepcional, mas noutro sentido. Desse valor, 3,8% decorrem de que na comparação ano a ano, a base de comparação, o PIB de 2020, teve uma queda de 4,1%, ficando, na mesma série mencionada inicialmente, com um índice médio trimestral de 163,5, e um valor de 169,5 no quarto trimestre de 2020. Se permanecesse aí e não crescesse nada em 2021, isso levaria a um aumento de 3,7% na comparação com 2020, quando o PIB caiu num buraco de 4,1%, com o qual o PIB de 2021 estaria sendo comparado. Tecnicamente isso é chamado de um carregamento que o mau desempenho de 2020 trouxe para o PIB de 2021 nessa comparação anual. Como já visto, o mercado está prevendo um crescimento ainda maior, de 4,85%. Isso implica que a expectativa implícita nessa taxa é de que durante 2021 o PIB cresça apenas mais 1,15% além dos 3,8%, ficando aproximadamente no mesmo nível em que veio no primeiro trimestre, ou seja, com crescimento de 1,2%. O título deste artigo está em sintonia com essa previsão. Complicado? Pode ser para quem não aprecie o assunto, nem domine o conceito de PIB e sua métrica no tempo, mas será indispensável assimilar essa diferença entre o crescimento do PIB entre 2020 e 2021 e sua variação dentro de 2021. É bem possível que o governo tente faturar politicamente o forte crescimento que a primeira taxa vai revelar, mas, a bem da verdade, será preciso mostrar as duas taxas e explicar por que a primeira será tão alta. Quanto à variação do PIB no restante de 2021, não estou otimista, e torço para estar errado. O PIB do segundo semestre deverá ter menor desempenho que o do primeiro, pois não vai contar com o forte impulso do setor agropecuário no primeiro, quando suas colheitas são mais fortes, e a escassez de chuvas no segundo prejudicou várias safras, em particular a do milho, de grande tamanho. Também não vejo condições de repetir o forte crescimento da formação bruta de capital fixo do primeiro semestre, influenciada, entre outros fatores, pela contabilização interna de plataformas de petróleo já operando no País, mas até então contadas como ativos no exterior. De forma correspondente, nota-se que as importações tiveram forte aumento no primeiro trimestre de 2021 relativamente ao último de 2020, a uma taxa de 7,7%. Ainda pelo lado da produção, o setor de serviços, o mais importante da economia, continua com fraco desempenho, cresceu apenas 0,4% no primeiro trimestre de 2021, e a indústria de transformação caiu 0,5% no mesmo período, sempre relativamente ao trimestre anterior. Pelo lado da demanda, não se espera que o consumo das famílias e do governo, que teve desempenho negativo no primeiro trimestre, se recupere a ponto de ter impacto relevante no PIB, pois o governo não está em condições de fazer isso e o das famílias continua contido pelo distanciamento social e por uma vacinação muito lenta, num contexto também marcado por forte expansão do desemprego. Com tudo isso, o segundo trimestre de 2021 pode até mostrar um pequeno retrocesso, e lembro que cenários como esse podem mudar, em particular no segundo semestre do ano. Em síntese, ainda em depressão, a economia segue muito doente. Falta-lhe até uma UTI para internação, pois nem o Executivo nem o Congresso parecem estar preocupados em formular e executar eficazmente um tratamento econômico que lhe dê maior dinamismo. ECONOMISTA (UFMG, USP E HARVARD), PROFESSOR SÊNIOR DA USP. É CONSULTOR ECONÔMICO E DE ENSINO SUPERIOR

De olho em reeleição, Bolsonaro encomenda a Guedes reajuste para servidores em 2022 (Adriana Fernandes)

O presidente Jair Bolsonaro encomendou ao ministro da Economia, Paulo Guedes, um reajuste no salário dos servidores públicos em 2022. A coluna apurou que uma correção de 5% teria custo de R$ 15 bilhões no Orçamento do ano que vem, segundo cálculos que estão sendo feitos pelo governo para o presidente. Na estratégia de recuperar a popularidade em baixa por conta da pandemia da covid-19, Bolsonaro não quer entrar em período de eleição com mais de três anos sem dar aumento salarial para o funcionalismo público. Uma parte importante desse público eleitor – entre eles, as forças de segurança – é peça-chave da base de apoio com a qual Bolsonaro quer chegar em 2023. Muitas categorias já estão, inclusive, há mais tempo sem reajuste, desde 2016. Lei aprovada no ano passado pelo Congresso congelou os salários dos servidores até dezembro deste ano. Uma trava importante é que essa mesma lei limitou o alcance de um reajuste escalonado, sem poder entrar no próximo mandato do governante. Mas o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 já autoriza o reajuste, abrindo o caminho para a medida. A demanda presidencial é mais uma peça a complicar a equação complexa que será a pressão por mais e mais medidas eleitoreiras. Ficou mais difícil ainda depois que o presidente anunciou que o novo Bolsa Família pagará R$ 300 em média para os beneficiários do programa. Em entrevista à SIC TV, de Rondônia, Bolsonaro disse que a ideia é dar um aumento de 50% para o programa em dezembro, para sair de média de R$ 190 para R$ 300. A fala do presidente pegou de surpresa o pessoal do governo que está trabalhando no Bolsa Família, porque todos os cálculos e auxílios adicionais do programa foram feitos para garantir um benefício médio de R$ 250, com custo de R$ 51 bilhões no ano que vem. Mostrou também que o presidente está ampliando o leque das políticas eleitorais na área econômica que serão adotadas na estratégia de garantir a sua reeleição. À medida que a disputa presidencial antecipada pela tragédia da pandemia se acirra, a cesta de “bondades” tem mais produtos. O tamanho do novo Bolsa é crucial porque ele vai definir daqui para frente o quanto vai sobrar para as outras “benesses”. Se for seguir a regra fiscal do teto de gastos, Bolsonaro terá de fazer escolhas entre um Bolsa Família mais robusto, o reajuste dos servidores ou mais investimentos em obras. Tudo ao mesmo tempo não cabe no espaço orçamentário, mesmo que o teto seja maior em 2022 por causa da correção da inflação mais alta. O presidente não terá espaço para um programa de transferência de renda um pouco mais forte, se quiser dar um reajuste aos servidores. E vice-versa. Se aumentar também demais o Bolsa Família, reduzirá o tamanho do já combalido investimento público. Essa será a “escolha de Sofia” do presidente nas próximas semanas até o lançamento do reforço no programa social. É difícil acreditar que o espaço para gastar mais em 2022 poderá ser maior com medidas de corte de despesas em outras áreas. O tempo para isso terminou com a aprovação do Orçamento de 2021. Congresso e governo não quiseram enfrentar o problema e agora é que não vão. Conseguiram, porém, com a ajudinha da inflação mais folga para o gasto eleitoral. Muita gente tem feito contas mirabolantes sobre o tamanho dessa “folga para gastar”, mas o secretário do Tesouro, Jeferson Bittencourt, em entrevista publicada pelo Estadão no domingo, jogou água na euforia política. Disse que o espaço nesse momento está mais próximo de R$ 25 bilhões. É pouco. Mesmo esse Bolsa turbinado não faz muito mais do que zerar a fila dos que aguardam o benefício (para muitos especialistas, nem isso). Não dá para o presidente ter tudo, é o que esse número revela. Não adianta pedir, o espaço está dado. O apetite eleitoral é grande, embalado na recuperação da atividade econômica e no aumento da arrecadação, que ainda não se sabe se será permanente e estrutural, como mostrou a coluna na semana passada. Com a recuperação em curso, Estados também estarão com mais dinheiro em caixa e dificilmente vão segurar a pressão por reajuste. Muitos deles já contratados durante a vigência da lei do congelamento dos salários, como na cidade de São Paulo. É a dança do resultado da recuperação do PIB com o ano eleitoral: 2022, cá estamos! *É REPÓRTER ESPECIAL DE ECONOMIA EM BRASÍLIA O ESTADO DE S. PAULO

Guedes quer Sistema S como “sócio” do primeiro emprego

Em vez de dar a prometida “facada” no Sistema S, o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer que Sebrae, Senac e Senai ajudem a bancar parte do novo programa de primeiro emprego, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e o Bônus de Incentivo à Qualificação (BIQ). A conta seria paga pelo governo neste ano e pelas entidades em 2022, até completar o treinamento de 2 milhões de pessoas. Nesse novo programa, o jovem trabalhador receberá treinamento e duas bolsas: uma paga pelo governo (e, se o pedido de Guedes for atendido, pelo Sistema S), e outra, pela empresa que o contratar. O valor ainda não está definido, mas os estudos trabalham com valores de R$ 275 a R$ 300 para cada bolsa. “Entendi que o ministro está consultando o Sebrae e o Sistema S, se podem ser parceiros nesse novo programa de treinamento”, disse ao Valor o presidente do Sebrae, Carlos Melles, após reunir-se com Paulo Guedes na tarde de ontem. Por outro lado, informou o presidente do Sebrae, o ministro teria indicado que o “novo Refis”, em discussão e montagem no Congresso Nacional, poderá conter uma autorização para que as empresas do Simples deixem de pagar tributos até setembro ou outubro. Até lá, a vacinação estará mais avançada e haverá condições de normalidade para o funcionamento dos negócios. A suspensão consiste na moratória tributária, figura prevista no Código Tributário Nacional e usada em casos de calamidade. Os valores que não forem recolhidos nesse período seriam parcelados. Há propostas em análise no Congresso Nacional para que os pagamentos correspondam a 0,5% ou 1% da receita bruta das empresas. É, porém, uma proposta polêmica. Técnicos da área econômica lembram que já foi dado um diferimento de tributos para o Simples e os microempreendedores individuais (MEIs), que puderam deixar para o segundo semestre os pagamentos devidos em abril, maio e junho. Dados da Receita indicam que as empresas estão conseguindo pagar os valores diferidos em 2020. O “novo Refis” também deverá conter descontos em dívidas tributárias para os setores mais afetados pela pandemia. O ministro já disse, em eventos públicos, que o programa seria praticamente um perdão tributário para as empresas que tiveram fortes quedas de faturamento. Na reunião, Melles e Guedes falaram também sobre o fortalecimento de um programa chamado Cidades Sustentáveis, a ser anunciado em cerimônia com o presidente Jair Bolsonaro. Para as cidades que têm convênio com o Sebrae, seriam contratados agentes para exercer quatro funções relacionadas à dinamização das economias locais. O primeiro seria um agente de desenvolvimento dos municípios, uma figura que orientaria o prefeito e seus secretários em políticas para o desenvolvimento local. O trabalho pode ser feito por ex-prefeitos, exemplificou o presidente do Sebrae. O segundo seria o agente de empreendedorismo, que orientaria microempresários e MEIs. O terceiro seria o agente de crédito, uma pessoa que ajudaria as microempresas e MEIs a fazerem seus planejamentos financeiros. A quarta figura seria o Agente Local de Inovação (ALI), que já existe atualmente, mas agora orientará também sobre digitalização dos negócios. VALOR ECONÔMICO

Trabalhador do Nordeste lidera perda de renda na 2ª onda

A segunda onda da pandemia reduziu ainda mais renda efetiva dos trabalhadores brasileiros e seu impacto foi maior no Nordeste, onde, na média, a queda foi de 7% no primeiro trimestre, na comparação com o mesmo período do ano passado, segundo estudo publicado ontem pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Na média do país, o recuo foi de 2,2%. “A partir do quarto trimestre de 2020, a renda efetiva voltou cair, sinalizando que o recrudescimento da pandemia da covid-19 causou um impacto negativo na renda efetiva no início de 2021”, escreve o autor do estudo Sandro Sacchet de Carvalho, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea. A segunda onda da pandemia provocou um colapso no sistema hospitalar do país, elevou o número de mortes diárias e obrigou municípios e Estados a adotar novas medidas de distanciamento social, embora menos rígidas que na primeira onda. Sacchet também mostrou que a proporção de domicílios sem qualquer renda do trabalho cresceu de 25% para 29,3% do primeiro trimestre de 2020 para o mesmo período deste ano. O estudo foi feito com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Os resultados mais recentes da Pnad Contínua confirmaram o impacto do recrudescimento da pandemia sobre a renda efetiva. Esse padrão se repetiu para trabalhadores em diferentes grupos demográficos”, diz. A queda na renda foi generalizada entre as faixas etárias e os níveis de escolaridade. No Nordeste, a renda dos ocupados já vinha de uma retração forte no quarto trimestre do ano passado, quando recuou 1,97% sobre o mesmo período em 2019. No Sudeste também houve uma aceleração da queda da renda, embora numa magnitude bem menor, de 1,30% no período entre outubro e dezembro para 1,46%, de janeiro a março. As demais regiões, que registraram aumento no quarto trimestre, viram a renda efetiva dos ocupados cair no período seguinte, como no Norte (de 0,52% para -3,85%), Sul (de 0,01% para -0,97%) e Centro-Oeste (de 0,98% para -0,84%), que registrou o menor recuo entre as regiões. No corte por vínculo, o recuo médio da renda efetiva no país foi puxado pelo trabalhador com carteira assinada, que viu a perda salarial atingir 3,6% na comparação com o mesmo período do ano passado. No setor público houve aumento de 2,4%. Entre os trabalhadores por conta própria houve alta de 3,9%, que pode ser explicada por dois motivos. Essa foi a categoria que, de longe, mais sofreu perdas na pandemia – a renda caiu 17,2% no segundo trimestre de 2020, 10,3% no terceiro e 6,7% no quarto -, então houve certa recomposição. Além disso, medidas de distanciamento menos rígidas permitiram que as pessoas que trabalham por conta própria, a grande maioria nos serviços, pudessem voltar a ter alguma atividade. Para o técnico, em linhas gerais, os dados da Pnad Contínua mostram forte impacto inicial da pandemia e uma lenta recuperação do mercado de trabalho, que ainda se encontrava incompleta ao fim de 2020 quando o país foi atingido pelo início da segunda onda de covid-19. Se no quarto trimestre, a queda dos rendimentos efetivos atingia alguns grupos, no primeiro trimestre as perdas foram generalizadas, observa Sacchet. VALOR ECONÔMICO

O afastamento da gestante do local de trabalho durante a pandemia do coronavírus (Laura Tostes)

baby belly, pregnant, pregnancy

No dia 13 de maio de 2021, entrou em vigor a Lei nº 14151/2021 que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial – sem prejuízo de sua remuneração – durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. O parágrafo único dispõe que a empregada permanecerá à disposição do empregador, a fim de que as atividades sejam exercidas em domicílio, por teletrabalho, trabalho remoto ou à distância. Contudo, a referida lei revela-se lacunosa quanto às profissionais que não têm condições de prestar as suas atividades à distância, em razão da natureza do trabalho por elas exercido que, se aplicada a literalidade da norma, vai impor ao empregador o custeio dos salários, sem o correspondente labor. A Constituição da República erigiu a direitos sociais fundamentais a proteção à maternidade e à infância, cujo escopo deve ser associado à concretização dos direitos fundamentais da criança, os quais têm absoluta prioridade e são de responsabilidade do Estado, da sociedade e da família, conforme o artigo 277. A proteção materno-infantil está prevista no objetivo 3 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Ademais, a empresa deve cumprir a função social da propriedade (artigo 170, III, da CR), respeitar os direitos e as garantias fundamentais, inclusive quanto à proteção da mulher no mercado de trabalho – artigos 4º, II, 8º, VII, do Decreto 9571/2018. Destaca-se que o trabalho e a subsistência da gestante e do nascituro compõem a ratio da garantia provisória prevista no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Por outro lado, tal cenário, de assunção do referido pagamento pelo empregador, contraria a Convenção nº 103 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do amparo à maternidade e dispõe ser vedada, em qualquer hipótese, a responsabilidade do empregador pelo pagamento das prestações devidas às mulheres que emprega. As normas internacionais de direitos humanos têm status de supralegalidade, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e estão, hierarquicamente, acima da legislação ordinária. A referida norma tem por objetivo evitar a discriminação indireta e a preservação do mercado de trabalho da mulher. Assim, impõe-se analisar a questão a partir de regras de hermenêutica – artigos 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como primeira hipótese, admite-se a suspensão do contrato de trabalho com o recebimento do benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda (artigo 3º, I, da Medida Provisória 1045/2021), devendo o empregador garantir o recebimento da diferença entre o valor da referida parcela – que é equivalente ao seguro desemprego (artigo 6º da MP 1045/2021) – e a remuneração do empregado, a fim de respeitar o artigo 1º da Lei 14151/2021. Por fim, como alternativa que está em consonância com a Convenção nº 103 da OIT, pode ser aplicada, por analogia, a norma do artigo 394-A, §3º, da CLT, que autoriza o afastamento da gestante do trabalho – a hipótese específica trata de gravidez de risco e trabalho insalubre – com a percepção do salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8213/91. A referida hipótese, conforme entendimento do STF em 10 de março de 2016, não contraria o artigo 195, §5º, da CR, pois o sistema de proteção social deve ser compreendido de forma integral e o benefício e a sua correspondente fonte de custeio já existem. *Laura Ferreira Diamantino Tostes, mestre em Instituições Sociais, Direito e Democracia, assessora de desembargadora do TRT3 e professora na Faculdade de Direito Milton Campos e Escola Superior de Advocacia da OAB/MG O ESTADO DE S. PAULO

Ministério Público do Trabalho abre pesquisa sobre impacto trabalhista da Covid em SP

O MPT (Ministério Público do Trabalho) de Campinas quer aprofundar a pesquisa sobre os segmentos econômicos mais atingidos pela Covid no estado de São Paulo do ponto de vista trabalhista. O órgão fez parceria com UFPel (Universidade Federal de Pelotas) e a Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) para levantar dados epidemiológicos da população paulista e as medidas de controle da doença nos locais de trabalho. Chamada de Epicovid-19, a pesquisa, que teve início no Rio Grande do Sul, começa em São Paulo neste mês, com 500 entrevistas em 11 cidades do estado, como Sorocaba, Bauru, Araraquara e Presidente Prudente. Serão realizados mais de 5.000 exames para estimar a incidência da infecção, as regiões e os grupos mais vulneráveis. Os resultados devem dar subsídios à atuação do MPT em inquéritos e orientação de políticas de vigilância epidemiológica. FOLHA DE S. PAULO

A missão quase impossível do TST em firmar a sua jurisprudência (Marco Aurélio Marsiglia Treviso)

Tema de elevadíssima importância para a Justiça do Trabalho será objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento virtual está previsto para o período de 18.06.2021 a 25.06.2021: a inconstitucionalidade da alínea “f” e dos parágrafos 3o e 4o do artigo 702 da CLT.Estes dispositivos foram incluídos pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) com o intuito exclusivo de criar uma série de regras específicas para a edição, revisão ou cancelamento de Súmulas pelo Tribunal Superior do Trabalho. O resultado do advento desta norma, até o momento da publicação deste estudo, é desastroso: o TST, desde 11.11.2017 (quando a Reforma entrou em vigor), simplesmente não conseguiu editar, revogar ou alterar qualquer entendimento jurisprudencial pacificado, engessando por completo a sua principal tarefa, a de pacificar, a nível nacional, a interpretação da lei trabalhista. Com efeito, é dever de todo órgão do Poder Judiciário pacificar a sua jurisprudência, por meio da edição de Súmulas (síntese da reiteração de decisões sobre os mesmos casos). E, neste ponto, é de se ressaltar que o Direito do Trabalho, nos últimos anos, passou por incontáveis alterações, podendo-se dizer que mais de 200 dispositivos foram afetados recentemente. Ocorre que a mesma lei que trouxe um elevado número de alterações nas regras aplicáveis aos contratos de emprego, ao mesmo tempo, fixou um procedimento tão rígido que a jurisprudência não consegue avançar, criando-se um paradoxo inegável: a pacificação em torno da interpretação e aplicação de mais de uma centena de novas regras não pode ser feita, causando um efeito adverso e maléfico para toda a sociedade, qual seja, a insegurança jurídica aos trabalhadores e empregadores, justamente o contrário do que se espera do Poder Judiciário, que é pacificação dos conflitos existentes. Este paradoxo foi reconhecido pelo Vice-Procurador Geral da República, ao propor a ADI 6188, pugnando pela declaração de inconstitucionalidade do inciso I, alínea “f”, e dos parágrafos 3º e 4º do artigo 702 da CLT. Ao se impor regras tão rígidas para a criação, alteração, revisão ou cancelamento de Súmulas do TST, entendeu o Vice-Procurador Geral da República que o legislador afrontou, de forma direta e ostensiva, os princípios da separação de poderes e da independência dos Tribunais. Isso porque não é dado ao legislador o poder de interferir diretamente na atividade principal das cortes superiores – a pacificação da jurisprudência – criando obstáculos que efetivamente impedem o regular desempenho deste papel de vital importância em qualquer sociedade. Além disso, este rígido regramento é inexistente nos outros ramos do Poder Judiciário, em especial, no Superior Tribunal de Justiça e, até mesmo, no próprio Supremo Tribunal Federal. Nestas Cortes, o procedimento para a criação, alteração, revisão ou cancelamento de sua jurisprudência é delimitado pelo seu respectivo regimento interno, como só pode ser, porque os Tribunais gozam de plena autonomia administrativa. É indiscutível ainda a violação ao princípio da isonomia, já que tais restrições não existem em qualquer outro ramo do Poder Judiciário. A Justiça do Trabalho é inferiorizada, quando comparada a outros ramos, pois estes possuem plena e total autonomia para definir as bases de suas jurisprudências. É dizer: somente a Justiça do Trabalho deve seguir uma série de regras rígidas; os demais órgãos do Poder Judiciário, não. Ou seja, um absoluto descompasso com a regra constitucional de que o Poder Judiciário é uno e que sua divisão se dá apenas para facilitar a análise das matérias (o que se denomina de “competências”). Por isso, é imperioso reconhecer que o artigo 702, inciso I, alínea “f”, e parágrafos 3º e 4º da CLT serviu apenas para institucionalizar um verdadeiro bloqueio legal e prático da atividade principal do TST de proceder à uniformização de sua jurisprudência com um mínimo de celeridade, abalando o núcleo essencial da independência do Poder Judiciário. Espera-se que o Supremo Tribunal Federal reconheça, para o bem de toda a sociedade, que o legislador ordinário não possui autorização constitucional para interferir na principal atribuição da Corte Superior Trabalhista. O contrário significará, no futuro, autorizar tamanha ingerência legislativa na própria função jurisdicional do STF. *Marco Aurélio Marsiglia Treviso, juiz do Trabalho no TRT 3ª Região (MG) e diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) O ESTADO DE S. PAULO

Decisões do Supremo diminuem o poder da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho vem perdendo parte do seu poder no Judiciário. De 2020 para cá, com repercussão geral, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm retirado uma série de assuntos da seara de trabalhista – entre eles, as relações de trabalho que envolvem representantes comerciais ou servidores públicos estatutários, a complementação do benefício previdenciário e o bloqueio de verbas de empresas públicas. No total, os temas envolvem pelo menos 45.765 processos, que discutem em torno de R$ 5 bilhões, segundo a Data Lawyer Insights, plataforma de jurimetria. Além do tempo que se gasta até definir de quem é a competência para julgar a causa, a Justiça do Trabalho, em geral, é mais rápida do que a Justiça comum ou a Justiça federal, e mais especializada para tratar do direito do trabalho. “A impressão que dá é que o STF está mandando um recado à Justiça do Trabalho”, diz o advogado Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, sócio do FAS Advogados e pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da USP. “Como se quisesse dizer que a Emenda 45 ampliou demais a sua competência e ela não está sabendo se atualizar para usar outras leis que não sejam a CLT”, acrescenta. Em 2004, com a edição da Emenda Constitucional nº 45, a Justiça trabalhista ganhou atribuição para julgar todas as ações decorrentes da relação de trabalho, e não só de relação de emprego. No artigo 114 da Constituição, foram incorporadas, por exemplo, as ações sindicais, os casos que envolvem servidores públicos, os pedidos de dano moral e as execuções de contribuições sociais. Agora, parece que se está no caminho contrário. Ontem mesmo, o STF decidiu que não é da competência da Justiça do Trabalho analisar casos de servidores aposentados, após a reforma da previdência de 2019, que continuam na ativa. Segundo decisão do Supremo, eles não podem continuar nos cargos. Em abril de 2020, o Pleno do STF decidiu que a Lei nº 11.442, de 2007, sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros é constitucional e que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar a relação jurídica entre o motorista e a empresa contratante (ADC 48). Mesmo entendimento aplicado em setembro do mesmo ano, ao analisar a situação dos representantes comerciais, regida pela Lei nº 4.886, de 1965 (Tema 550 e RE 606.003). O desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, Cassio Colombo Filho, que hoje atua como advogado trabalhista no Romar, Massoni e Lobo Advogados, afirma que as decisões têm causado “muita perplexidade”. Isso porque, nesses casos, o que se pede é o reconhecimento de vínculo empregatício, o que deve ser analisado pela Justiça do Trabalho, mesmo que o pedido seja improcedente. Porém, o STF sinaliza que toda vez que tiver uma lei específica para uma categoria, a análise deve ser da Justiça comum. Em abril do ano passado, o Pleno do STF também confirmou que os processos dos servidores públicos estatutários devem ser julgados pela Justiça comum ou federal (Adin nº 3.395). Com base no julgamento, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, por exemplo, têm ido além e entendido pela competência da Justiça comum ou federal, mesmo se o contrato é CLT (Reclamações nº 45.881 e nº 31.026). Em junho de 2020, em repercussão geral, o Supremo ainda afastou a competência da Justiça trabalhista para julgar ações sobre complementação do benefício previdenciário (Tema 1092, RE 1265549). Por fim, em dezembro, vedou o bloqueio de verbas públicas estaduais para o pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas tenham créditos a receber da administração pública estadual (ADPF 485). Para Luiz Eduardo Mendonça, está havendo uma confusão, uma vez que a Constituição diz que a Justiça do Trabalho é quem deve julgar esses processos. “O fato de um magistrado deixar de aplicar a reforma trabalhista, por exemplo, contrariando o entendimento do STF, não quer dizer que ele não tenha competência para julgar. Mas que deve deixar de lado um pouco o seu ativismo judicial e aplicar o que diz a lei”, diz. Essa tentativa de reduzir o poder da Justiça do Trabalho já aconteceu nos anos 90, quando houve um debate sobre a sua extinção, relembra o desembargador aposentado Cassio Colombo Filho. Contudo, em 2004, a Justiça do Trabalho saiu ainda mais fortalecida. “Agora estamos em meio a um novo movimento para tentar acabar com a Justiça do Trabalho. A reforma trabalhista é um dos passos mais expressivos ao diminuir a quantidade dos processos e reduzir o poder das súmulas do TST”, diz. O STF também já decidiu de forma contrária ao TST sobre alguns pontos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). O primeiro impacto dessa redução da competência da Justiça do Trabalho, segundo o advogado que assessora trabalhadores, José Eymard Loguercio, do LBS Advogados, é o tempo que se gasta discutindo qual é a Justiça competente. “Alguns processos vão começar do zero”, diz. Ainda existe a dificuldade de acesso na Justiça Federal, com menos juizados e procedimento mais caro e burocrático. “Além disso, um juiz cível atende um número enorme de conflitos de diversos tipos de relação jurídica. Tem mais dificuldade de compreender aqueles que decorrem das relações de trabalho”, afirma. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça (Anamatra), Luiz Antônio Colussi, afirma que tem visto essa movimentação com grande preocupação. Mas diz que tentará uma aproximação maior com o Supremo para ressaltar e valorizar a competência dada pela Constituição à Justiça do Trabalho. Uma das medidas será a criação de uma comissão para se antecipar aos julgamentos, com a produção de estudos e memoriais para entregar aos ministros. “Não podemos concordar com a alegação de que exista um ativismo jurídico. Os juízes de primeira e segunda instâncias e o TST fazem julgamentos técnicos com base na CF, na CLT e nas leis próprias”, diz Colussi. Por meio de nota, a assessoria de imprensa do TST informou que, após a Emenda Constitucional nº 45, foi necessário