Mesmo com piora da pandemia, PIB deve surpreender no 1º tri

Depois dos bons resultados em janeiro e fevereiro, a atividade econômica caiu em março, mas menos do que a piora da pandemia no período sugeria, o que levou a revisões positivas no Produto Interno Bruto (PIB) do primeiro trimestre e, por extensão, do ano. Apesar de a chamada segunda onda ter feito muito mais vítimas do que a primeira, no ano passado, a mobilidade de pessoas foi maior agora, reflexo de medidas de distanciamento bem menos rígidas. A expectativa é que o PIB brasileiro tenha sustentado alta de 0,7% no primeiro trimestre, na comparação com os três meses imediatamente anteriores, feito o ajuste sazonal, segundo a mediana das projeções de 55 instituições financeiras e consultorias procuradas pelo Valor Data. Em relação ao primeiro trimestre de 2020, período parcialmente atingido pela pandemia, a alta seria de 0,5%. Para João Leal, economista da Rio Bravo, as surpresas positivas se concentraram no lado da oferta, com destaque para a agropecuária, que se beneficiou de produções recordes e preços internacionais de commodities em alta. “A agricultura ajudou a puxar muita coisa”, diz ele, que projeta avanço de 0,7% para o PIB no primeiro trimestre, ante o quarto de 2020. A mediana das previsões aponta para alta de 4,2% da agropecuária. “Indústria e serviços devem ter um crescimento mais comedido”, diz Leal. As medianas indicam 0,5% de crescimento em ambos, na base trimestral. Bens de consumo duráveis, segundo o economista, apresentariam performance pior no primeiro trimestre, sobretudo pela ausência do auxílio emergencial. Bens de capital, por outro lado, ajudariam a sustentar a indústria no campo positivo, especialmente com a demanda da agricultura e da construção civil. Ainda que o crescimento dos serviços, para Leal, seja modesto, a surpresa positiva foi grande, afirma ele. A expectativa era que a piora da pandemia imporia maiores restrições à mobilidade social, afetando o setor. “Mas os serviços mostraram resiliência.” O que parece ocorrer é uma menor efetividade das ações em geral para restringir a circulação, observa Flávio Serrano, head de análise macroeconômica da Greenbay Investimentos. “As medidas de restrição foram menos severas e a adesão ao distanciamento durante a segunda onda foi menor”, diz ele, que prevê crescimento de 0,6% para o PIB do primeiro trimestre, em relação aos últimos três meses de 2020. Os serviços subiriam 0,8%, estima, impulsionados exatamente pela mobilidade maior. Para Serrano, o consumo doméstico deve crescer acima da média do PIB no primeiro trimestre, com a demanda das famílias subindo 1%, ajudada pela poupança precaucional e uma “inércia positiva” do fim do ano passado. A mediana das projeções é mais conservadora, prevendo alta de 0,4% na comparação trimestral, mas queda de 1,5% na base interanual. “O consumo das famílias ainda não tinha sido tão afetado no primeiro trimestre do ano passado. Então, ainda estamos um pouco abaixo”, diz Leal, da Rio Bravo, que projeta contração de 0,8% na comparação com o quarto trimestre de 2020. Nas outras linhas da demanda, a previsão mediana dos analistas é que o consumo do governo cresça 1,1%, ante o trimestre anterior, e a Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) – o que se investe em máquinas, equipamentos, construção e pesquisa – fique estagnada. Serrano e Leal, porém, projetam altas de 1,9% e 1,6%, na ordem, para os investimentos, com destaque para produção de caminhões e ônibus e o consumo aparente de máquinas e equipamentos, diz Serrano. A produção agrícola e a necessidade de bens de capital alimentam ainda, respectivamente, exportações e importações no trimestre, aponta Leal. As altas seriam de 3,2% nas vendas ao exterior e de 7,2% nas compras estrangeiras, pela mediana. Pensando no segundo trimestre e à frente, a avaliação dos economistas é que uma eventual terceira onda pode gerar mais medidas de restrição, porém, de novo, com efeitos menores sobre a mobilidade. Em relatório divulgado nesta semana, o banco Credit Suisse avaliou que um novo recrudescimento da pandemia não deve deter a retomada da atividade econômica, a exemplo do que ocorreu na chamada segunda onda, embora aumentem os riscos ao ambiente político e para as contas públicas. Estudo feito pelo economista Bruno Imaizumi, da LCA Consultores, diz que, por mais que os riscos epidemiológicos persistam, a adesão às medidas restritivas tem diminuído por causa do cansaço do isolamento e pela necessidade de recompor renda. “Esses resultados ajudam a entender a resiliência maior da economia brasileira no início de 2021, que fez com que boa parte do mercado revisasse para cima as projeções de crescimento para o ano”, diz. A casa estima crescimento de 1,4% no PIB do primeiro trimestre, sobre o último do ano passado, e de 4% neste ano. A mediana das projeções indica crescimento de 4,2% para 2021. Serrano, da Greenbay, ainda estima alguma contração da atividade no segundo trimestre, mas menor que o esperado antes, diante de indícios positivos no comércio e na indústria. A confiança voltou a crescer em maio, por exemplo. Leal, da Rio Bravo, vê até uma alta, de 0,2%, para o PIB do período, com estímulos ao consumo pela volta do auxílio e de programas de proteção ao emprego, além da antecipação do 13º a aposentados. O Itaú, que sempre esteve na ponta positiva das previsões para o primeiro trimestre, relata surpresas também no segundo trimestre e passou a estimar alta de 0,6% para o PIB de abril a junho, na comparação trimestral dessazonalizada. A projeção anterior era de queda de 0,1%. A mudança se deve a uma recuperação mais rápida da mobilidade e dos serviços, explicam os economistas. Para o primeiro trimestre, o banco espera que a atividade cresça 0,6%. Assim, a previsão para o PIB em 2021 foi de 4% a 5%. VALOR ECONÔMICO

Proposta de reforma tributária tem atrativos (Claudia Safatle)

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O pacote da reforma tributária fatiada, em finalização pelo governo, vai propor o corte de cinco pontos percentuais na alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) em um prazo de dois anos. Com isso, a alíquota cheia cai de 25% para 20%. Em contrapartida, o governo quer tributar com alíquota de 15% (podendo chegar a 20%), a distribuição de lucros e dividendos das empresas a seus acionistas, que hoje é isenta; e extinguir com o regime dos juros sobre capital próprio, que é uma outra forma de distribuir lucros sem pagar imposto. Discute-se acabar, também, com as isenções do IR sobre algumas aplicações financeiras, tais como os certificados de recebíveis imobiliários e agrícolas (CRIs e CRAs). Sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), o governo decidiu não mexer nas deduções, a exemplo das despesas médicas, para “não machucar ainda mais a classe média, já bastante baleada”, segundo assegurou uma fonte oficial. Aumentar a faixa de isenção do IR, hoje de R$ 1.903,98, para a casa dos R$ 3 mil, como vem prometendo há meses a pasta da Economia, também é uma possibilidade, mas, segundo essa mesma fonte, essa medida poderá estar condicionada à aprovação do Imposto sobre Transações – cujo debate ficou interditado, na Câmara, durante a presidência do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ao não corrigir a tabela de isenção do Imposto de Renda pela inflação, o fisco acaba penalizando mais os contribuintes. Embora a área econômica diga que não há decisão tomada sobre a redução da alíquota máxima do Imposto de Renda dos atuais 27,5%, o presidente da Câmara, Artur Lira (PP-AL), informou na quarta feira que essa alíquota deverá ser cortada para algo entre 23% e 24%. Como se vê, há alguns atrativos na proposta de mudanças no IRPF. Ontem, durante debate em um evento da indústria, o ministro da Economia, Paulo Guedes, informou que, por questões práticas, ele “abriu mão” do tributo sobre Transações. A leitura que assessores de Guedes fizeram foi de que ele abriu mão de propor a criação desse imposto, mas a Câmara, hoje, sob a presidência de Lira, e o Senado, sob o comando de Rodrigo Pacheco (DEM-MG), desinterditaram o debate sobre o novo imposto. O que será feito, dentro dos limites estabelecidos pela Câmara e pelo Senado, onde os presidentes admitem discutir a criação do imposto inspirado na velha CPMF, desde que ele não seja apenas mais um tributo que incida sobre uma sociedade que está saturada do pagamento de impostos, mas que venha a substituir algum outro tributo de forma a não elevar a carga tributária. O imposto que recairia sobre todas as transações financeira seria a fonte de financiamento, também, da Carteira Verde e Amarela, medida que caducou no ano passado, por terminar o prazo de validade sem ser votada, e que deverá ser reapresentada neste ano. Por ela seriam retirados os encargos trabalhistas das contratações mediante a carteira destinada à jovens desempregados. No processo de persuasão que adotou com Bolsonaro, o ministro da Economia foi e voltou várias vezes até conseguir o apoio do presidente da República para uma proposta de criação do novo tributo sobre transações financeiras desde que a alíquota não seja superior à 0,1% Isso, porém, terá que ser discutido e calibrado pelo Congresso porque com uma alíquota de 0,1% não dá pra fazer tudo o que querem. Conhecido como “o feioso” entre os assessores de Guedes, o Imposto sobre Transações poderá arrecadar cerca de R$ 50 bilhões com a alíquota mínima. A proposta de criação de um tributo com cara e cheiro de CPMF teve sua discussão desbloqueada no Congresso. A área econômica do governo vê uma “lógica social” na iniciativa porque ela desonera a folha de pagamento das empresas que contratarem jovens desempregados. Outra proposta de mudanças da legislação do Imposto de Renda é a diminuição da cobrança do chamado “come-cotas” dos fundos de investimento para somente uma vez por ano, em vez de duas vezes, como ocorre atualmente, segundo apurou o repórter Fabio Graner, do Valor. O “come-cotas” é o apelido dado à antecipação da cobrança do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital dos fundos, que ocorre no fim dos meses de maio e de novembro. O pacote da reforma fatiada traz, ainda, a fusão do PIS e da Cofins em uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com alíquotas distintas por setor. Tal como consta da proposta do governo, a indústria, que acumulará crédito em tudo o que comprar, pagará uma alíquota de 12%, e as instituições financeiras continuarão a pagar 5,8%. O que não consta do projeto já enviado ao Congresso é uma alíquota diferenciada para o setor de serviços, cujas compras não geram créditos tributários em valores relevantes e poderá ter uma alíquota menor. Outra medida do pacote será a transformação do IPI em um imposto seletivo que incidirá sobre bebidas e cigarros “Tudo o que gera externalidades negativas”, segundo argumentam os técnicos. A estratégia pré-definida é que os projetos que tratam de reformulações dos impostos federais comecem a tramitar pela Câmara, e os da alçada dos Estados e municípios, pelo Senado. O conjunto da reforma tributária, segundo o ministro da Economia, será neutro, sem perspectiva de aumento ou de queda de arrecadação. Seria bom ele escrever isso em alguma das medidas ou projetos de lei que serão enviados ao Congresso, deixando registrado o compromisso de não elevar a carga de impostos do país. É sempre bom lembrar que a última reforma do PIS/Cofins, feita em 2002/2003 também pretendia ser neutra do ponto de vista da arrecadação, mas encheu os cofres da União. Claudia Safatle é jornalista da equipe de criou o Valor Econômico e escreve às sextas-feirasE-mail: claudia.safatle@valor.com.br VALOR ECONÔMICO

Guedes quer zerar IR para empresas se instalarem na Amazônia

O ministro Paulo Guedes (Economia) defendeu nesta quinta-feira (27) que a Amazônia se torne um polo de empresas sustentáveis, especialmente da área de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg. “O futuro é verde digital”, declarou em evento com empresários do setor industrial. O ministro apresentou a ideia de conceder isenção de Imposto de Renda por 20 anos a empresas que se instalarem no local e citou como exemplo Tesla, Amazon e Natura. Para ele, o Brasil precisa ampliar a atuação no mercado de carbono. “Uma árvore vale mais viva do que morta”. Ele também defendeu que a reforma tributária a ser debatida com o Congresso preveja deduções para empresas que comprarem máquinas e equipamentos. “Já que é para dar isenção, vamos dar isenção desse tipo”, disse Guedes, no evento Diálogo com a Indústria. Ele, no entanto, não deu detalhes de qual deve ser a proposta para incentivar a aquisição de máquinas e equipamentos para promover o investimento no país. No encontro, o ministro disse estar otimista com o avanço da reforma tributária no Congresso e previu que a proposta, que ainda não foi completamente apresentada aos parlamentares, será aprovada até o fim do ano. Em acordo com os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a equipe econômica pretende fatiar a reforma tributária, dividindo os temas entre as duas Casas. Os projetos que tratam de impostos sobre a renda e o consumo devem começar pela Câmara, por exemplo, enquanto que o chamado passaporte tributário (renegociação de dívidas tributárias) seria debatido primeiro pelo Senado. Segundo o ministro, a ideia é que cada Casa analise as propostas fatiadas entre 30 dias e 60 dias. Os textos, porém, ainda não têm previsão para serem enviados ao Congresso. Em aceno aos empresários, o ministro afirmou que a participação da indústria no PIB (Produto Interno Bruto) deveria ser entre 20% e 25%, e não cerca de 10%, como atualmente. Guedes declarou que gostaria de zerar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), mas que não pode fazer isso por causa da responsabilidade fiscal. Durante o debate, os representantes da indústria questionaram o ministro sobre o ritmo de abertura comercial. Em resposta, ele disse que fará isso para preservar o parque industrial do país. “Não vamos derrubar a indústria brasileira em nome da abertura comercial”. FOLHA DE S. PAULO

ICMS na base do PIS e da Cofins: cenário a partir do julgamento do Supremo e do parecer da PGFN

O STF enfim julgou os embargos de declaração no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR no último dia 13/05/2021, quatro anos depois de fixar a tese de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS” (Tema 69 da Repercussão Geral), em 15/03/2017. Apesar do entendimento favorável aos contribuintes em 2017, ainda pairava dúvida a respeito da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, bem como sobre qual valor que deveria ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS: se seria o valor do ICMS destacado nas notas fiscais ou o valor de ICMS efetivamente recolhido. A resolução desse impasse era da maior relevância, dado que o cenário dos últimos quatro anos foi de demasiada insegurança jurídica. Isso porque a Fazenda Nacional insistia que o valor correto a ser excluído pelos contribuintes era o ICMS a recolher, significativamente menor do que o valor destacado em nota. Para melhor explicar essa diferença, importa dizer que, enquanto o ICMS destacado em nota fiscal corresponde ao tributo total que incide sobre as operações dos contribuintes, o ICMS a recolher é o saldo devido após o abatimento de eventuais créditos do imposto cobrado nas operações anteriores, em função da não-cumulatividade. Essa disputa, contudo, foi pacificada, tendo o Supremo se posicionado expressamente no sentido de que, “no ponto relativo ao ICMS excluído da base de cálculo das contribuições PIS-COFINS, prevaleceu o entendimento de que se trata do ICMS destacado”. Essa tese, conforme indicado acima, é mais benéfica aos contribuintes, pois como o valor do ICMS destacado é maior que o ICMS a recolher, é maior a dedução desse tributo da base do PIS e da COFINS, resultando numa diminuição mais considerável da carga tributária das empresas. No que tange à modulação dos efeitos, foi fixada como data limite a do primeiro julgamento da tese, ou seja, 15/03/2017, o que significa dizer que os contribuintes que ainda não solicitaram qualquer restituição ou compensação somente podem fazê-lo em relação a eventuais indébitos a partir dessa data, ressalvados aqueles que já haviam ingressado com ações judiciais ou administrativas antes de 15/03/2017, que terão direito a restituir períodos pretéritos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reagiu editando o Parecer SEI nº 7698/2021/ME, aprovado em 24/05/2021, com o intuito de orientar a administração tributária a respeito do entendimento do STF. Reconheceu-se a tese fixada de forma desfavorável ao Fisco, com repercussão geral, o que significa que a PGFN está dispensada de contestar, contrarrazoar ou recorrer, bem como de desistir de recursos já interpostos a respeito da matéria, desde que inexistam outros fundamentos relevantes. Essa dispensa também valerá para os Auditores-Fiscais da Secretaria Especial da Receita, que deverão deixar de autuar os contribuintes por créditos tributários relativos ao assunto. Isso possibilitará inclusive a revisão de ofício de lançamentos já feitos e a repetição de indébito administrativa de valores pagos indevidamente pelos contribuintes, sem a necessidade da propositura de novas ações judiciais, conforme o disposto na Lei n° 10.522/2002. Entretanto, é importante esclarecer que o entendimento fixado no Parecer da PGFN não é automaticamente aplicável. Antes, deverá ser apreciado pela RFB, que poderá fazer considerações ou questionamentos à PGFN acerca do cumprimento do entendimento fixado pelo Supremo, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2014. A resposta aos questionamentos da RFB pela PGFN é que vinculará a administração tributária ao entendimento do Tema 69 da Repercussão Geral do STF. De todo modo, esses trâmites burocráticos da Fazenda para assimilar a exclusão do ICMS destacado em nota da base de cálculo do PIS de da COFINS são um bom indicativo para os contribuintes, que terão mais segurança para apurar essas Contribuições da maneira correta, bem como poderão perquirir a restituição dos indébitos de forma mais célere e simplificada. *Mateus da Cruz, advogado, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Dias, Lima e Cruz Advogados em Brasília/DF O ESTADO DE S. PAULO

Congresso e governo acertam ampliação do BPC

O Congresso Nacional aprovou uma ampliação no alcance do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ajuda de um salário mínimo (R$ 1,1 mil) paga a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A medida entra em vigor em 2022 e, segundo apurou o Estadão/Broadcast, foi acertada com a equipe econômica. O impacto deve ser próximo de R$ 2 bilhões no ano que vem, com a inclusão de aproximadamente 180 mil beneficiários, de acordo com fontes ouvidas pela reportagem. O texto também cria o auxílio-inclusão, que será pago ao beneficiário do BPC que conseguir emprego com carteira assinada e terá valor de meio salário mínimo (R$ 550). A ajuda funcionará como um incentivo à formalização desse público e entra em vigor em outubro de 2021, prevê o texto. A regra de concessão do BPC já esteve no centro de inúmeras quedas de braço entre o governo e o Congresso. Hoje, o benefício é concedido a quem tem renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo (equivalente a R$ 275). Os parlamentares, porém, não aceitam esse limite e já tentaram, no passado, elevá-lo ao valor de meio salário mínimo por pessoa (R$ 550). Uma ampliação irrestrita do critério, porém, poderia ter um impacto de até R$ 20 bilhões anuais e sempre foi rejeitada pelo Ministério da Economia. O texto aprovado ontem é um meio-termo. Com aval da equipe econômica, os congressistas aprovaram uma ampliação do limite de renda a meio salário mínimo, mas seguindo algumas condições, como o grau de deficiência (leve, moderada ou grave), a dependência de terceiros para a realização de atividades básicas diárias e o comprometimento da renda familiar com gastos médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não disponíveis de forma gratuita ao beneficiário. O critério para elevação da renda será gradual, conforme previsão futura em decreto a ser editado pelo presidente Jair Bolsonaro. A aprovação do texto resolve um impasse histórico em torno do BPC, hoje o benefício mais judicializado da União. Uma decisão do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já havia firmado o entendimento de que a renda era insuficiente como critério de mensuração da vulnerabilidade do cidadão. Decisões judiciais já vinham determinando ao governo descontar da renda considerada na concessão os gastos com compra de remédios, por exemplo. A avaliação entre técnicos é de que o texto do projeto padroniza as regras e incorpora decisões já “pacificadas” na Justiça. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o gasto adicional a partir de 2022 será compensado com uma medida provisória (MP) que mira na redução de gastos previdenciários, ainda não editada pelo governo. O decreto do Executivo regulamentando as novas regras do BPC só poderá ser publicado depois dessa MP. O projeto aprovado ontem também permite, até o fim de 2021, a revisão cadastral dos beneficiários do BPC. Inclusão. O governo e o Congresso também acertaram a criação do auxílio-inclusão para os beneficiários do BPC que ingressam no mercado de trabalho formal e ganham até dois salários mínimos (R$ 2,2 mil). Em vez de receber a ajuda do governo de um salário mínimo, eles recebem metade desse valor. No diagnóstico do governo, parte das vagas destinadas às pessoas com deficiência não são preenchidas porque candidatos que recebem o BPC têm medo de trocar um auxílio tido como certo por uma vaga de emprego cuja manutenção está sujeita a uma série de fatores. Além disso, há situações de ilegalidade em que o beneficiário do BPC opta pelo emprego informal, sem carteira assinada, para escapar da fiscalização e acumular os ganhos com o auxílio de um salário mínimo. Com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de ser beneficiária do BPC, mas passa a receber metade do valor, desde que continue preenchendo os critérios de renda. Para isso, o novo salário da atividade formal não será considerado na base de cálculo. O auxílio não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensão, outro benefício por incapacidade ou seguro-desemprego. Em seu parecer na Câmara, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), apresentou estimativas de formalização e concessão desse tipo de auxílio. No cenário mais otimista, com forte adesão, 76 mil pessoas com deficiência seriam formalizadas até junho de 2022. Nesse caso, o gasto com o auxílio ficaria em R$ 18 milhões neste ano, R$ 396,2 milhões em 2022, R$ 548,1 milhões em 2023 e R$ 565,9 milhões em 2024. Há ainda cenários com formalização de 59 mil ou 43 mil pessoas até dezembro de 2022. Nesses casos, a despesa é menor, chegando a R$ 442,3 milhões ou R$ 318,6 milhões em 2024, respectivamente. Técnicos do governo explicam, porém, que essa despesa não significará um aumento propriamente dito, uma vez que o beneficiário do auxílio-inclusão deixa de receber o BPC. Na prática, será uma economia para os cofres públicos. O ESTADO DE S. PAULO

Senado aprova salário mínimo de R$ 1.100 sem reposição total da inflação

O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (27) a medida provisória que estabelece o salário mínimo de R$ 1.100 a partir de primeiro de 1º janeiro deste ano. A proposta recebeu aval após votação simbólica e segue para promulgação porque não houve alterações em relação ao texto apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro. A mudança não prevê ganho real aos trabalhadores. De acordo com a inflação oficial divulgada em janeiro deste ano, o piso deveria ter subido de R$ 1.045 para R$ 1.102 para repor as perdas, em vez dos R$ 1.100 propostos pelo governo. O reajuste do salário mínimo gera impacto nas contas públicas porque aposentadorias e outros benefícios são atrelados ao piso nacional. Para cada R$ 1 de reajuste em 2021, o custo aos cofres públicos é elevado em R$ 351,1 milhões. Assim, o reajuste provocará um aumento direto de gastos do governo federal no valor de R$ 19,3 bilhões, segundo dados da Consultoria Legislativa do Senado. O ganho real do salário mínimo foi implementado informalmente em 1994, por Fernando Henrique Cardoso (PSDB), logo após a adoção do Plano Real. As gestões petistas oficializaram a medida. O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabeleceu a fórmula de reajuste pela inflação medida pelo INPC mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes. Dilma Rousseff (PT) transformou a regra em lei. Michel Temer (MDB), que governou durante a recessão, não mudou a legislação. A proposta enviada pelo Executivo não sofreu alterações em nenhuma das Casas. Se não fosse aprovada até 1° de junho, ela perderia a validade. O líder da minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), criticou o valor determinado pelo governo para o salário mínimo deste ano. “O aumento real do salário mínimo é extremamente necessário, principalmente na atual conjuntura política, econômica e social. A pandemia, juntamente com o governo Bolsonaro, trouxeram de volta a fome no país. Precisamos assegurar e garantir melhores condições de vida para a população brasileira.” Após a aprovação do novo valor do salário mínimo, os senadores votaram a medida provisória que define novos critérios para concessão do BPC (benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência). Como sofreu alterações na Câmara, o texto vai à sanção. A medida também perderia validade em 1° de junho. Pelo texto aprovado, terão direito ao benefício pessoas com deficiência ou idosos com renda familiar mensal per capita de até 25% do salário mínimo. De acordo com as novas regras, esse limite poderá ser ampliado para até meio salário mínimo dependendo do grau da deficiência, da dependência de terceiros para o desempenho de atividades diárias e do comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou com serviços não prestados pelo SUAS (Serviço Único de Assistência Social). O BPC tem valor de R$ 1.100 (um salário mínimo) e é pago mensalmente. Podem solicitar o benefício idosos e pessoas com deficiência que comprovem não ter condições de se sustentar nem auxílio da família. Esses beneficiários poderão ser convocados para avaliação das condições que levaram à concessão ou manutenção do BPC. A perícia médica e social ficará a cargo do INSS. A MP prevê que dívidas de beneficiários por recebimento irregular do BPC ou do auxílio-inclusão poderão ser consignados no valor mensal dos benefícios. Ela também regulamenta o auxílio-inclusão, previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mas que não vinha sendo concedido por falta de regulamentação. O benefício, de metade do valor do BPC, é destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave que recebem o benefício de prestação continuada e passem a exercer atividade com pagamento de até dois salários mínimos e que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, estados e municípios. De acordo com a MP, o auxílio poderá ser concedido mediante requerimento e sem retroatividade ao beneficiário que tiver recebido o BPC nos cinco anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada e cujo benefício tenha sido suspenso. O auxílio-inclusão não poderá ser acumulado com BPC, com prestações a título de aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou seguro-desemprego. Se o beneficiário deixar de atender aos critérios de manutenção do BPC ou do próprio auxílio-inclusão, o pagamento do auxílio-inclusão será interrompido. FOLHA DE S. PAULO

Vacinação contra covid e as futuras contratações

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Muito se tem debatido sobre a possibilidade de aplicação da dispensa por justa causa quando os empregados se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 de forma injustificada. Um aspecto igualmente relevante, mas que ainda não despertou grandes discussões, é a possibilidade das empresas exigirem dos candidatos às vagas de emprego comprovantes de vacinação como condição para a contratação. O processo de recrutamento e seleção deve ser permeado por critérios objetivos e padronizados, sob pena de se incorrer em práticas discriminatórias. A verificação de antecedentes não pode ser realizada, portanto, de forma ampla e irrestrita, de acordo com subjetivismos e a discricionariedade do empregador. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2020, trouxe disposições específicas para o tratamento de dados pessoais, aplicáveis inclusive nas relações de trabalho. De forma geral, o tratamento de dados deve ter sempre uma finalidade específica e ser autorizado por uma das bases legais previstas na lei e o cuidado deve ser ainda maior quando se tratar de dados sensíveis, aqueles com potencial de gerar discriminação do seu titular, como orientação sexual, opiniões políticas, convicções filosóficas, etnia etc. Um dos critérios previstos na LGPD para o tratamento de um dado pessoal sensível é relacionado à saúde – “proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro” – e se encaixa na questão da vacinação. Isso porque, ao buscar contratar profissionais vacinados, o empregador teria a preocupação de assegurar um ambiente de trabalho seguro, em observância ao preceito constitucional que prevê como dever da empresa o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho. Apesar da ausência de comprovação de uma eficácia total das vacinas que vêm sendo produzidas contra a covid-19, é incontroverso que um ambiente de trabalho será mais seguro caso os seus empregados, que trabalhem presencialmente, sejam vacinados. Afinal, caso as medidas de saúde e segurança não sejam adotadas, o empregador necessariamente sofrerá as consequências advindas da abstenção, seja por meio do reconhecimento da covid-19 como doença ocupacional dos seus empregados ou pela queda de produtividade em razão de eventuais afastamentos médicos. Além do aspecto relativo à saúde e segurança no trabalho, a Portaria nº 597/04, do Ministério da Saúde, autoriza o empregador a exigir a comprovação das vacinas obrigatórias para contratação trabalhista. Embora não tenha caráter de lei, é certo que as diretrizes nela contidas poderiam embasar a possibilidade de exigência pelo empregador desse tipo de informação no processo seletivo. Vale lembrar que em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é obrigatória a vacinação contra a covid-19, o que não significa dizer que os indivíduos podem ser forçados a serem imunizados. A Suprema Corte também entendeu pela possibilidade de adoção de medidas restritivas àqueles que se recusarem a tomar a vacina desde que haja previsão legal nesse sentido. Se, por um lado, a exigência da comprovação da vacinação tornaria o ambiente de trabalho mais seguro, por outro, algumas questões que fogem à ciência jurídica já estão sendo suscitadas nessa discussão. Em pesquisa realizada em 2020 pelo Datafolha, 22% da população informou que não tomará o imunizante. Dentre as principais razões, estão convicções religiosas, filosóficas, alergias e outras contraindicações médicas. Nesse sentido, há quem entenda que a recusa na contratação de profissional não vacinado em razão de suas convicções pessoais pode representar violação às normas constitucionais. Um embate que, de igual modo, envolve questões religiosas versus proteção à vida diz respeito a transfusão sanguínea das testemunhas de Jeová. Do mesmo modo que o procedimento não constitui crime quando os médicos se veem diante de um perigo iminente ou se o paciente for menor de idade, alegando-se o direito à vida, a mesma argumentação poderia ser invocada pelas empresas como forma de assegurar que as práticas de recrutamento de profissionais exclusivamente vacinados não se caracterizam como discriminatórias. No âmbito internacional, os poucos juristas que debateram o tema consideram que somente seria lícito o empregador pedir informações específicas sobre a vacinação de um candidato em caso de vagas destinadas a profissionais de saúde, por se exporem mais diretamente ao vírus, ou em que o profissional necessariamente terá contato direto com indivíduos que tenham maior vulnerabilidade a ele. Por outro lado, em situações em que há um contato reduzido entre pessoas ou que a propagação do vírus pode ser mitigada adotando-se medidas de proteção específicas, os juristas internacionais consideram que o empregador terá maior dificuldade para justificar a necessidade de obtenção desses dados sensíveis. Nesse cenário de insegurança jurídica, é essencial que as empresas adotem critérios objetivos e transparentes para a seleção de seus candidatos. De igual modo, espera-se que procuradores e juízes do trabalho se debrucem sobre o tema de forma cautelosa, evitando a imposição de um rigor excessivo às empresas e, ao mesmo tempo, coibindo eventuais práticas discriminatórias. Priscila Kirchhoff e Rafaella Medina Peres são, respectivamente, sócia e associada de Trench Rossi Watanabe VALOR ECONÔMICO

Pandemia criou “desconcentração” do emprego formal, diz BC

A pandemia “manteve a tendência de desconcentração” do emprego formal pelo país, “indicando evolução mais favorável do emprego em regiões com menor número de trabalhadores formais”. É o que mostra box sobre o tema divulgado ontem no Boletim Regional do Banco Central (BC) referente ao primeiro trimestre. Segundo a autoridade monetária, na fase mais aguda da crise “as regiões menores tiveram menos demissões líquidas”. Por sua vez, nos meses seguintes de recuperação houve mais admissões líquidas nesses mesmo locais. Na avaliação do BC, esse maior dinamismo em regiões menos populosas “pode estar associado à maior cobertura de políticas públicas – como o auxílio emergencial – e a possíveis menores restrições de funcionamento de setores econômicos”. Para fazer a análise, a autoridade monetária dividiu as regiões do país em três grupos, de acordo com a população que vive em cada uma delas: grupo 1, formado pelas regiões com mais de 3,5 milhões de habitantes; grupo 2, com população entre 1,5 milhão e 3,5 milhões; grupo 3, com população de até 1,5 milhão. Todas as regiões têm pouco mais de 30% da população do país. No caso do comércio, houve uma “aceleração da desconcentração geográfica entre esses três grupos”. Enquanto o emprego formal no grupo 1 ainda não havia recuperado no primeiro trimestre o nível pré-pandemia, nos grupos 2 e 3 o indicador estava respectivamente 3% e 4% acima do patamar anterior à crise. No caso dos serviços às famílias, a comparação evidencia “queda menos pronunciada” no grupo 3, “seguida por recuperação gradual”. “Nas regiões maiores, a retomada não é consistente e, especificamente no mês de março, o emprego sofreu maior impacto da segunda onda da covid-19, refletido sobretudo em alojamento e alimentação”, diz o boletim. Normalmente mais associados às empresas, os serviços técnicos e administrativos também mantiveram “tendência de desconcentração”. Nesse caso, o emprego formal estava acima do nível pré-pandemia nos grupos 1, 2 e 3: respectivamente em 3%, 5,5% e 8,9%. Além disso, o emprego na indústria de transformação do grupo 1 “tem desempenho aquém dos verificados nos grupos 2 e 3”. “O maior dinamismo das regiões menos populosas pode decorrer da maior participação relativa de ramos da indústria de transformação que foram considerados atividades essenciais – como produção de alimentos, bebidas e vestuário”, afirma o documento. A maior exceção parece estar na construção civil, em que “nota-se evolução mais uniforme, o que pode refletir o fato de a atividade ter sido considerada essencial na maioria das localidades no país”. Em outra seção do Boletim Regional, o BC ainda afirmou que o pagamento do auxílio emergencial a partir de abril “tende a favorecer a recuperação” do consumo das famílias no país como um todo. Segundo a autoridade monetária, dados de vendas com cartão de débito “sugerem crescimento generalizado entre regiões e segmentos no período recente”. Entre os destaques, de acordo com o BC, estão: material de construção, vestuário e calçados, e cabeleireiros e outros serviços similares. VALOR ECONÔMICO

Em um ano, 5,6 milhões de trabalhadores passam para grupo de subutilizados no país

Em um ano, 5,6 milhões de pessoas passaram a integrar o grupo dos trabalhadores subutilizados no país, indicam números divulgados nesta quinta-feira (27) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Com o aumento, a parcela de profissionais nessa condição chegou ao total de 33,2 milhões no primeiro trimestre deste ano. É a maior marca já registrada na série histórica da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), iniciada em 2012. Os subutilizados contemplam três categorias: os desempregados, os subocupados, que trabalham menos do que 40 horas semanais, e a força de trabalho potencial (quem gostaria de atuar, mas não buscou vagas ou não estava disponível para preenchê-las por diferentes motivos). Na prática, o indicador serve para medir a falta de emprego ou o desperdício de mão de obra no país. No primeiro trimestre de 2020, o total de subutilizados era de 27,6 milhões. Segundo economistas, a elevação reflete os impactos da pandemia. Além de reduzir a oferta de vagas, a Covid-19 fez com que mais pessoas trabalhassem menos do que o desejado ou não procurassem oportunidades. Durante a crise sanitária, por exemplo, o governo federal apostou em programa que permitiu o corte de jornada e salários para conter a destruição de empregos. “O que mais surpreendeu negativamente [na pesquisa do IBGE] foi o avanço da subutilização da mão de obra”, afirma o economista-chefe da Ativa Investimentos, Étore Sanchez. No primeiro trimestre deste ano, os 33,2 milhões de subutilizados estavam divididos em 14,8 milhões de desempregados, 7 milhões de subocupados e 11,4 milhões de pessoas na força de trabalho potencial. O número de desempregados também chamou atenção por ter voltado a subir, alcançando o nível mais alto da série. No início do ano passado, o país tinha 12,9 milhões de pessoas nessa condição. Um trabalhador é considerado desempregado quando está sem ocupação e segue em busca de novas oportunidades. “Há um grande desemprego escondido. Não é por causa da base de dados. Está escondido porque há um grande contingente que estava trabalhando e deixou seu emprego, mas, em vez de procurar nova vaga, ficou em casa por diferentes razões”, observa o economista Daniel Duque, pesquisador do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas). Para Duque, a tendência é de que mais pessoas voltem a buscar trabalho nos próximos meses. Assim, a perspectiva é de novas pressões na taxa de desocupação, estimada em 14,7% entre janeiro e março, outro recorde da série. Sanchez tem opinião semelhante. “Diria que a situação ainda vai se revelar pior antes de começar a melhora. Mas, com a recuperação gradativa da economia, o mercado de trabalho pode ter retomada”, diz o economista. FOLHA DE S. PAULO

‘Mercado de trabalho ainda está fragilizado’

A taxa recorde de desemprego verificada em abril tende a ser superada até junho, e chegar a 15,5%, prevê Bruno Ottoni, economista e pesquisador do Ibre/FGV e da IDados. • Qual sua avaliação sobre os dados do emprego de abril? Os números deixam bem claro que o mercado de trabalho está muito fragilizado. O que me chama a atenção é que essa taxa de 14,7% de desemprego é recorde não só em relação à série da Pnad Contínua, que começou em 2012, mas também em relação à série antiga, que era anual e começou em agosto 1992. Se retroagirmos os dados compatíveis, vamos ver que é a maior taxa desde aquele período. • O que deve ocorrer daqui para frente? Para o primeiro semestre vejo perspectivas ruins. Minha projeção é de que a taxa de desemprego vai chegar a 15,5% em junho. Daí em diante pode ser que o cenário comece a melhorar. Se a vacinação deslanchar e a economia continuar melhorando podemos ter um terceiro trimestre razoável e chegar ao fim do ano com desemprego de 14,6%. Esses dados ainda podem ser revistos nos próximos dias. • Uma eventual recuperação até o fim do ano deverá gerar mais vagas formais ou informais? Acredito que vamos ter um quadro de emprego com carteira assinada subindo, mas um quadro de emprego informal subindo mais. Numa recuperação, e ainda mais numa situação de elevada incerteza, a tendência é que o empregador contrate informalmente. Se a recuperação se mantiver e a incerteza começar a se dissipar, mais para a frente o emprego se converte em formal. O ESTADO DE S. PAULO