Valor Econômico –
As recentes mudanças promovidas pelo governo federal nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído em 1976, devem inibir fraudes sobre os benefícios dos vales alimentação e refeição, segundo advogados.
Isso porque o Decreto nº 10.854, publicado na semana passada, obriga a segregação do valor do benefício de alimentação de outros eventualmente administrados pela mesma instituição de pagamento, de acordo com a alínea a, inciso I, do artigo 174 da norma.
Além disso, a utilização do benefício deverá ser restrita a restaurantes e estabelecimentos similares, ou para a aquisição de gêneros alimentícios no comércio. O texto estabelece ainda que o vale deve ter o mesmo valor para todos os trabalhadores de uma mesma empresa.
O decreto também atribui responsabilidade às empresas facilitadoras que exerçam a atividade de credenciamento para verificar se o estabelecimento está enquadrado e desenvolve atividade classificada na CNAE referente à comercialização de refeição ou de gêneros alimentícios.
Para Caio Taniguchi, sócio do escritório TozziniFreire Advogados, essas restrições buscam evitar que ocorra o desvirtuamento da finalidade do benefício, “as quais certamente serão utilizadas pela Receita Federal do Brasil para definir a sua natureza jurídica, se remuneratória ou não”.
Caso um valor seja considerado de natureza salarial, haverá reflexos em verbas trabalhistas – 13º salário, férias e FGTS. Na área previdenciária, incidiria contribuição patronal, que pode chegar a 28,8%. Também teria que ser retido, pelo empregador, Imposto de Renda.
Ao seguir essas novas regras, as empresas conseguirão demonstrar que esses valores realmente foram destinados à alimentação, o que não teria natureza salarial, evitando autuações. “Mais do que discurso, as empresas precisam ter controle de que os funcionários realmente vão gastar com alimentação”, afirma o advogado.
A obrigação, contudo, de fornecer o mesmo valor de benefícios para funcionários, deve trazer transtornos para empresas que têm empregados em diversas localidades, diz Taniguchi. “Até agora não havia uma diretriz clara quanto à isso. E não são raros os casos em que isso acontece, de empresas espalhadas pelo Brasil, que dão valores diferentes para funcionários, uma vez que os valores cobrados pela refeição são diferentes, de acordo com a localidade”, diz. Para ele, nesse aspecto, faltou razoabilidade no decreto.
Segundo nota do Ministério do Trabalho e Previdência, “uma das maiores preocupações externadas pelas empresas prestadoras que já atuam no PAT na emissão de tíquetes e no credenciamento de estabelecimentos foi a possibilidade de fraudes mediante a inclusão de empresas cuja atividade principal não seja a venda de gêneros alimentícios ou de refeições”.
Para mitigar o problema, informa a pasta, “a fiscalização deverá também focar esforços nos estabelecimentos credenciados, o que será impulsionado tanto via denúncias, que podem ser efetuadas pelos canais já previstos, quanto pela criação de ferramenta eletrônica destinada a verificar se os estabelecimentos comerciais credenciados possuem como principal o fornecimento de refeições ou a venda de gêneros alimentícios.”