LGPD – Aspectos trabalhistas

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD já se encontra vigente com a necessidade de adaptação por parte das empresas, já que as sanções administrativas entrarão em vigor em 01.08.2021.

Diante disso, nosso Departamento Jurídico elaborou um boletim destacando alguns pontos principais sob o aspecto trabalhista. Para ter acesso, solicite ao nosso departamento.

Contudo, ressaltamos que este material não substitui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), onde recomendamos a ciência da íntegra da referida Lei, considerando as adaptações necessárias por parte das Empresas, a fim de evitar indagações futuras sobre o tema.

Confira abaixo a íntegra da Lei.

LEI Nº 13.709/18

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