STF julga contrato de trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir hoje se o contrato de trabalho intermitente é válido. A modalidade foi criada em 2017 pela reforma trabalhista, Lei nº 13.467. Prevê a remuneração apenas pelas horas trabalhadas e desconsidera o período em que o trabalhador está “à disposição” da empresa. O julgamento começou ontem com um voto contrário, do relator, o ministro Edson Fachin. Para ele, o modelo não se coaduna com a dignididade da pessoa humana.

Nesse modelo de trabalho, a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua. Há alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses. É regido pelos artigos 443 e 452 da Lei nº 13.467. O valor da hora de trabalho não pode ser menor que a hora do salário mínimo ou o valor pago a empregados na mesma função e companhia. O trabalhador deverá ser convocado com pelo menos três dias de antecedência. Há direito ao proporcional de férias, 13º salário e repouso semanal. Apenas os aeronautas, por terem legislação própria, não se submetem a esse tipo de contrato.

Em ação no Supremo, a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) afirma que, embora o trabalho intermitente tenha sido criado sob o pretexto de ampliar vagas, essa forma de contratação leva a salários menores e impede a subsistência de trabalhadores – já que violaria o princípio da dignidade da pessoa humana e o da isonomia, previstos na Constituição. O tema é julgado em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), a de nº 5.826, proposta pela Fenepospetro, e as nº 5.829 e nº 6.154, propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel).

Enquanto representantes de trabalhadores alegam que a norma jurídica coloca o trabalhador na condição de maquinário, a defesa das empresas diz que a modalidade é constitucional e pode aumentar a contratação, especialmente em períodos de crise. Entre janeiro e outubro foram admitidos 141.070 trabalhadores nesse modelo, mas 88.127 já foram desligados, segundo dados do Caged. Em 2019, o modelo representou 1% das contratações com carteira assinada, conforme o IBGE. O ministro Edson Fachin afirmou em seu voto que, com a intermitência, há instabilidade, pois o trabalhador não tem segurança sobre quanto trabalhará e receberá. Sem a garantia de que será convocado, ele segue sem as reais condições de gozar de direitos sociais fundamentais, segundo o relator.

Ainda de acordo com ele, pela inconstância do trabalho, pode ser impossível conciliar dois ou mais tipos de intermitentes ou procurar outro emprego, sem conseguir a renda mínima que lhe deveria ser assegurada. “Ainda que assegurado pagamento proporcional de 13º e adicionais legais, essas garantias podem se tornar insuficientes. É o que ocorre quando o trabalhador não tem qualquer previsibilidade sobre as horas que trabalhará no mês.”

VALOR ECONÔMICO

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