Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu o sinal de alerta para a possibilidade de credores correrem por fora do processo de recuperação judicial e cobrarem integralmente as dívidas, sem se submeterem às condições de pagamento aprovadas no plano. Para especialistas, o entendimento cria desigualdade entre credores. A 4ª Turma definiu que o titular do crédito tem a escolha – e não a obrigação – de ingressar na recuperação quando o devedor e o administrador judicial deixam de incluí-lo no processo. O STJ tem entendimento nesse sentido. Mas, segundo advogados, os ministros deram um passo além. Decidiram que o credor que ficou de fora pode executar o valor integral do seu crédito depois de encerrada a recuperação – sem detalharem, porém, se seria após os dois anos previstos em lei ou apenas depois de pagas todas as dívidas.
Na prática, o credor não seria atingido pelo plano de pagamentos, que normalmente envolve descontos, parcelamentos e períodos de carência. “Se a obrigação não for abrangida pelo acordo recuperacional, ficando suprimida do plano, não haverá falar em novação, excluindo-se o crédito da recuperação, o qual, por conseguinte, poderá ser satisfeito pelas vias ordinárias (execução ou cumprimento de sentença)”, afirma, no voto, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.
O julgamento do STJ envolve a Oi (REsp 1851692), que possui cerca de R$ 30 bilhões em dívidas a serem pagas, no prazo de 20 anos, a 55 mil credores inscritos na recuperação. No caso, dois moradores do Rio Grande do Sul ganharam na Justiça o direito de obter indenização da empresa de telefonia. Os créditos foram gerados antes do pedido de recuperação judicial em junho de 2016 e, por isso, deveriam estar submetidos ao plano. Mas a Oi não os incluiu na lista de credores. No STJ, eles defenderam o direito de cobrarem a dívida em processo próprio, fora da recuperação. “Economicamente, a vantagem é sair da forma de pagamento imposta pelo plano de recuperação e não ter que esperar 20 anos para receber o crédito”, afirma o advogado Humberto Lodi Chaves, do Beltrame Chaves Advogados Associados, que representa os credores. “Não se trata de privilégio porque eles estão sem receber há muito tempo.” Advogados avaliam, contudo, que a decisão viola a igualdade entre credores. “O problema não é a faculdade do titular habilitar ou não seu crédito, mas de não estar vinculado aos termos do plano, na execução individual. É como furar a fila”, diz Renata Oliveira, sócia do escritório Machado Meyer. Um especialista familiarizado com o processo da Oi concorda e afirma que o entendimento é problemático também pelo “gigantismo” do caso da empresa de telefonia, formado por uma massa de pessoas que possuem créditos de baixo valor. “Tem gente que vai querer correr por fora. A decisão permite que isso aconteça. O credor vai poder executar, pedir penhora on-line e vai receber 10 ou 15 anos antes do outro que se submeteu à recuperação”, diz.
Essa visão não é unânime. Outros advogados consideram que o STJ não criou desigualdade entre credores. Isso porque permitiu que as cobranças individuais corram depois do “encerramento da recuperação”, o que significa, na visão deles, que as execuções só podem prosseguir depois de cumpridas as obrigações assumidas no plano, ou seja, depois de quitado o passivo. No caso da Oi, daqui a 20 anos. “Mas a pergunta que fica é: será que vai haver patrimônio até lá?”, questiona o advogado e desembargador aposentado Luiz Roberto Ayoub, sócio do Galdino & Coelho Advogados. Gabriel Magadan, advogado que representa a Oi no caso, entende da mesma forma. “O credor que fizer a opção de prosseguir a execução individual terá que aguardar o cumprimento das obrigações previstas no plano, de modo a não ter precedência em relação à satisfação dos demais créditos habilitados”, afirma ele, ressalvando que essa é a visão dele e não da companhia.
Outros advogados, contudo, interpretam que a cobrança integral dos créditos pode ser feita depois de encerrado o processo da recuperação judicial, que, no caso da Oi, ocorre em outubro se não houver nova prorrogação. “Após a sentença extintiva será permitido o prosseguimento dos cumprimentos de sentença dos créditos não habilitados”, diz Chaves, advogado dos credores beneficiados. Para um advogado que preferiu não se identificar, há duas possíveis interpretações sobre a decisão: o credor pode cobrar a dívida depois de encerrado o processo de recuperação, mas respeitando os termos do plano, ou ele pode executar a dívida original depois que forem pagos todos os créditos submetidos ao plano. “Entendo que o STJ aderiu a essa segunda corrente, embora o acordão não esteja absolutamente claro nesse sentido. Mas uma interpretação como querem os credores faria ruir o sistema de recuperação judicial, o que, certamente, não é a intenção do STJ”, diz a fonte.
Na decisão, os ministros Salomão e Isabel Gallotti afirmam que o credor que opta por não se submeter à recuperação deve assumir as consequências dessa escolha. “Se ao final da recuperação for decretada a falência, o credor que optou por não se habilitar no concurso com os demais não terá recebido sequer eventual parcela que a estes possa ter tocado”, afirma a ministra, no voto. Para Juliana Bumachar, que assessora empresas em recuperação, o STJ indica que os devedores devem ter mais atenção e cuidado na hora de listar os créditos submetidos à negociação. “O lado positivo da decisão é que traz a necessidade do dever de diligência em relação dos credores”, afirma a sócia do Bumachar Advogados Associados.
Procurada pelo Valor, a Oi informou em nota que não comenta ações em andamento.
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