IPCA desacelera alta para 0,47% em maio e avança 11,73% em 12 meses
Valor Econômico No ano, o IPCA acumula aumento de 4,78% Por Lucianne Carneiro A inflação oficial brasileira, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi de 0,47% em maio, após ficar em 1,06% em abril. De janeiro a maio, o indicador registra alta de 4,78%. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em maio de 2021, houve aumento de 0,83%. A taxa de maio de 2022 ficou abaixo da mediana das projeções de 40 instituições financeiras e consultorias, ouvidas pelo Valor Data, de 0,59% de elevação. O resultado ficou em dentro do intervalo das projeções, que ia de 0,40% a 0,75%. Dos grupos pesquisados, segundo o IBGE, a maior variação veio de Vestuário, com alta de 2,11% e 0,09 ponto percentual de contribuição. “Já o maior impacto (0,30 p.p.) veio dos Transportes (1,34%), que desaceleraram em relação ao mês anterior (1,91%)”, destacou. No acumulado em 12 meses, o IPCA ficou em 11,73% em maio, abaixo dos 12,13% acumulados até abril. O resultado ficou acima do centro da meta inflacionária estabelecida pelo Banco Central (BC) de 3,5% para 2022- sendo que a meta tem margem de tolerância de 1,5 ponto percentual, para mais ou para menos. Para o resultado acumulado em 12 meses, a mediana das estimativas do Valor Data era de 11,87%, com projeções entre 11,65% e 11,97%. Grupos Entre os grupos de despesas, o maior impacto veio transportes (1,34%), com influência de 0,30 ponto percentual, que desaceleraram em relação ao mês anterior (1,91%). A alta foi puxada pelas passagens aéreas (18,33%), que já haviam subido em abril (9,48%). Das nove classes de despesas usadas para cálculo do IPCA, seis tiveram desaceleração na passagem entre abril e maio: alimentação e bebidas (de 2,06% para 0,48%), habitação (de -1,14% para -1,70%), artigos de residência (de 1,53% para 0,66%), saúde e cuidados pessoais (de 1,77% para 1,01%) e educação (de 0,06% para 0,04%), além de transportes. Por outro lado, foram observadas taxas maiores em vestuário (de 1,26% para 2,11%), despesas pessoais (de 0,48% para 0,52%) e comunicação (de 0,08% para 0,72%). Individualmente, os maiores impactos para a alta do IPCA de maio vieram de passagens aéreas e de produtos farmacêuticos, cada um com influência de 0,08 ponto percentual. No caso de produtos farmacêuticos, a alta dos preços foi de 2,51%. O IBGE calcula a inflação oficial brasileira com base na cesta de consumo das famílias com rendimento de uma 40 salários mínimos, abrangendo dez regiões metropolitanas, além das cidades de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís, Aracaju e Brasília.
Pequenos negócios geraram 76% das vagas de emprego em 2022
Agência Brasil Levantamento foi divulgado pelo Sebrae As micro e pequenas empresas (MPE) estão puxando a criação de empregos formais em 2022. Dos 700,59 mil postos de trabalho formais criados no Brasil de janeiro a abril, 585,56 mil, o equivalente a 76% do total, originaram-se de pequenos negócios. A conclusão consta de levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia. As MPE abriram 470,52 mil vagas a mais que as médias e grande empresas nos quatro primeiros meses de 2022. Apenas em abril, os negócios de menor porte foram responsáveis pela abertura de 84% das vagas formais no mês, com 166,8 mil de um total de 196,9 mil postos de trabalho criados no mês passado. Na divisão por setores da economia, somente os pequenos negócios apresentaram saldo positivo na criação de empregos em todos os segmentos. O setor com mais destaque é o de serviços, com a abertura de 93,4 vagas em micro e pequenas empresas, de um total de 117 mil postos apurados pelo Caged. De acordo com o Sebrae, a reabertura da economia, após a vacinação contra a covid-19, tem impulsionado a recuperação do segmento. O segundo setor que liderou a criação de postos de trabalho em setembro foi o comércio, com 28,42 mil vagas em micro e pequenas empresas, de um total de 29,26 mil. Em terceiro lugar, vem a indústria, com 25,26 mil empregos gerados, contra um total de 26,37 mil. https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-06/pequenos-negocios-geraram-76-das-vagas-de-emprego-em-2022
Centrais sindicais esperavam plano de Lula com revisão da reforma trabalhista, e não revogação
Folha de S.Paulo Presidentes das centrais dizem que uso do termo dificulta diálogo e passa ideia equivocada Guilherme SetoSÃO PAULO As centrais sindicais reagiram com surpresa ao esboço do plano de governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) divulgado nesta terça-feira (7). Após meses de diálogo com a coordenação de campanha petista, suas lideranças acreditavam que havia o entendimento pela defesa de uma revisão da reforma trabalhista, e não revogação. No entanto, o texto diz que a chapa defende “a revogação da reforma trabalhista feita no governo [Michel] Temer e a construção de uma nova legislação trabalhista.” A diferença, afirmam, é que uma revisão seria capaz de manter pontos considerados positivos que surgiram com a reforma trabalhista, como a prevalência de acordos ou convenções coletivas sobre a legislação em alguns casos. A revogação passa a ideia de que tudo, inclusive o que é considerado como avanço pelas centrais sindicais, seria desfeito, dizem. “Não queremos a revogação. Queremos a repactuação de temas”, diz Ricardo Patah, presidente da UGT. “Essa questão, colocada dessa forma, traz muita desconfiança, principalmente do mundo empresarial, e não é o que queremos. Estamos há cinco anos com a reforma, alguns temas têm que ser repactuados. O negociado sobre o legislado, por exemplo, é um dos elementos mais importantes e que precisam ser valorizados pela classe sindical. Se você revoga, perde isso também”, completa. A página oficial da CUT, por exemplo, deu o título “Plano de Lula prevê recuperação das estatais e revisão da reforma trabalhista” ao seu texto sobre o tema, evitando o termo utilizado pelo plano petista. Para Miguel Torres, presidente da Força Sindical, o uso do termo “revogação” dificulta a criação de um contexto favorável à construção de uma negociação tripartite entre trabalhadores, empresários e governo no sentido de alterar a reforma trabalhista, que é mencionada pelo esboço de plano do PT. Torres diz que a ideia de revogação é frequentemente associada à volta do imposto sindical, que atravanca as conversas com os empresários, gera resistência junto à opinião pública e não é desejada pelas centrais. Ainda que o texto do PT diga explicitamente que os sindicatos devem ser fortalecidos sem a volta do imposto sindical, Torres defende que o ideal seria utilizar outra formulação, como revisão. Os presidentes dizem que vão buscar contato com os membros da coordenação de campanha de Lula para tratar do tema. Após diálogo com as centrais, petistas passaram a evitar o uso da expressão “revogação” e, inclusive, a corrigir quem usasse o termo, afirmando que o partido defende a revisão, o que fez aumentar a surpresa dos sindicalistas com a formulação. A ideia de revogação da reforma é defendida mais claramente pelos partidos mais à esquerda que compõem a coligação de Lula, como o PSOL. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2022/06/centrais-sindicais-esperavam-plano-de-lula-com-revisao-da-reforma-trabalhista-e-nao-revogacao.shtml
Motivo de demissão não precisa mais ser anotado na Carteira de Trabalho
Valor Investe Há também algumas alterações que envolvem ‘apenas procedimentos internos’ do Ministério do Trabalho Por Pedro Peduzzi Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6) alterou alguns pontos da legislação trabalhista. Entre as mudanças mais relevantes está a retirada da obrigação de informar na Carteira de Trabalho o motivo de desligamento do trabalhador. Há também algumas alterações que, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, envolvem “apenas procedimentos internos” da pasta. A Portaria nº 1.486 altera a portaria anterior (Portaria nº 671/2021), que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. “As modificações visam aperfeiçoar diferentes aspectos da legislação infralegal, como: regras para os fabricantes de dispositivos de controle de ponto, adequação da gestão de dados do Ministério à LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais], e melhorar o atendimento às entidades sindicais”, informou, à Agência Brasil, o ministério. Discriminação Há, ainda segundo a pasta, também a preocupação em “evitar discriminação ao empregado” nas justificativas lançadas como motivo para desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A portaria prevê que “para o trabalhador, há apenas uma mudança de procedimento a ser cumprido pelo empregador, para que o motivo de desligamento não seja registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social física. As demais modificações afetam apenas procedimentos internos do ministério”, informa o Ministério do Trabalho. Muitas das alterações previstas estão relacionadas à substituição de documentos físicos (então anexos à Portaria 671) necessários a rotinas previstas na legislação trabalhista por documentos digitais (entre eles, os modelos de instrumento de cooperação) a serem disponibilizados no sistema gov.br. https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2022/06/07/motivo-de-demissao-nao-precisa-mais-ser-anotado-na-carteira-de-trabalho.ghtml
Supremo decide que empresa deve dialogar com sindicatos antes de fazer demissão em massa
G1 Decisão, tomada dentro de processo que analisou demissões de 4 mil funcionários pela Embraer, em 2009, tem repercussão geral e terá que ser seguida por demais instâncias da Justiça. Por Rosanne D’Agostino O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8), por 6 votos a 3, que é obrigatória a intervenção prévia dos sindicatos para que uma empresa faça a demissão em massa de trabalhadores. Segundo a decisão do STF, significa que é imprescindível o diálogo da empresa com os sindicatos, mas isso não se confunde com a autorização do sindicato para a realização das demissões. O recurso analisado foi apresentado pela Embraer e sindicatos contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu a negociação no caso da demissão de mais de 4 mil trabalhadores da empresa em 2009. A tese firmada pelo plenário foi: Intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo. A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça. Não há um número de trabalhadores específicos para caracterizar uma demissão em massa. O TST tem decidido caso a caso, baseado nos motivos que levaram às demissões, como econômico, tecnológico ou de alteração na estrutura da empresa. O julgamento A análise teve início em maio do ano passado e foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Dias Toffoli. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, defendeu a tese de que não há necessidade da negociação. “A iniciativa da rescisão é ato unilateral, não exigindo concordância da parte contrária, muito menos do sindicato que congregue a categoria profissional”, defendeu o ex-ministro na época. O relator foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. A maioria dos ministros, no entanto, seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin, que divergiu e votou pela necessidade de negociação prévia com sindicatos. Foram a favor da exigência de intervenção os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, estava ausente da sessão e não votou. O ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator na sessão anterior, mudou o voto e decidiu também acompanhar Fachin. Em seu voto, Fachin afirmou que a Constituição garante o poder de negociação. “As normas constitucionais constituem garantias constitucionais contra qualquer ação, do poder público e das entidades privadas, que possa mitigar o poder de negociação”, disse. O ministro Dias Toffoli destacou que “não se trata de pedir autorização ao sindicato, mas de envolvê-lo no processo, podendo contribuir para a economia do país, ou da região ou do município”. https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/06/08/supremo-decide-que-empresa-deve-negociar-com-sindicatos-antes-de-fazer-demissao-em-massa.ghtml