Negociação de dívida pelo Simples Nacional é prorrogada
Folha de S.Paulo Micro e pequenos empresários, incluindo MEIs, podem participar de programa Ana Paula BrancoSÃO PAULO A Receita Federal prorrogou para esta sexta (3) o prazo de adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional). Segundo a Receita, a prorrogação foi determinada por causa de instabilidades pontuais no sistema eCac, que apresenta instabilidade desde esta segunda e fornece o extrato da declaração do Imposto de Renda. Micro e pequenos empresários, inclusive os MEIs (Microempreendedores Individuais), tinham até esta terça (31) para negociar suas dívidas pelo Simples Nacional, no mesmo dia em que se encerra a entrega da declaração do Imposto de Renda. Prazo para aderir ao Relp termina em 31 de maio – Folhapress Podem ser negociadas em até 15 anos todas as dívidas do Simples Nacional apuradas até fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Até esta segunda (30), foram feitas 300 mil adesões, de acordo com a Receita. O pagamento poderá ser feito em até 180 vezes, com redução de até 90% de multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). COMO FUNCIONA O RELP A negociação ocorre em duas etapas: Adesão – para pagar as prestações de entradaConsolidação – para emitir as parcelas com desconto Sobre o valor de entrada não há descontos, mas o valor pode ser dividido em até oito vezesA funcionalidade para consolidação e parcelamento do saldo só estará disponível no final de 2022O pagamento integral do valor da entrada é condição para consolidação. O contribuinte que não realizar o pagamento integral da entrada até o oitavo mês do ingresso no Relp terá a adesão canceladaRealizado o pagamento integral, a partir do oitavo mês estarão disponíveis as parcelas mensais relativas ao saldo restante, com os descontos de acordo com a modalidade. Essas parcelas também vencerão no último dia útil de cada mêsO valor de cada prestação mensal é acrescido de juros pela Selic, acumulados mensalmente a partir do mês seguinte ao do pedido de adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado QUAIS SÃO OS DESCONTOS Queda no faturamento Percentual da entrada, que pode ser paga em 8 parcelas Desconto sobre juros e multas restantes Desconto sobre encargos e honorários da dívida restante0% 12,5% 65% 75% A partir de 15% 10% 70% 80%A partir de 30% 7,5% 75% 85%A partir de 4 5% 5% 80% 90%A partir de 60% 2,5% 85% 95%A partir de 80% 1% 90% 100% Atenção! O contribuinte será excluído do Relp se: não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadasnão pagar a última parcelafraudar o parcelamento, esvaziando seu patrimôniofalirsofrer medida cautelar fiscal em seu desfavorsofrer inaptidão do CNPJnão pagar os débitos que venham a vencer a partir da adesãonão cumprir regularmente as obrigações do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Fonte: Receita Federal https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/05/negociacao-de-divida-pelo-simples-nacional-e-prorrogada.shtml
Número de empregados sem carteira assinada bate recorde; entenda as diferenças entre PJ e CLT
G1 Trabalhadores sem carteira assinada costumam ser contratados como pessoas jurídicas, que é diferente do emprego com carteira assinada. O PJ não tem direitos trabalhistas, como 13º salário, FGTS e seguro-desemprego, já que não tem vínculo formal com o contratante. Por Marta Cavallini O número de empregados sem carteira assinada no setor privado ficou em 12,5 milhões de pessoas no trimestre terminado em abril, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Trata-se do maior número da série histórica da pesquisa. No ano, foram incluídos 2,2 milhões de pessoas nessa condição – alta de 20,8%. Já o número de trabalhadores por conta própria (25,5 milhões de pessoas) subiu 7,2% no ano, com a inclusão de mais 1,7 milhão de pessoas. Os trabalhadores com carteira assinada somam 35,2 milhões, com alta de 11,6% (mais 3,7 milhões) no ano. É o maior contingente com carteira desde o trimestre encerrado em abril de 2016. Dos 96.512 de ocupados no trimestre, os empregados CLT são 36,5% do total, os sem carteira são 13%, e os por conta própria são 26,5%. Os trabalhadores sem carteira assinada ou por conta própria costumam ser contratados como pessoas jurídicas, com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), que é diferente do emprego com carteira assinada porque o profissional PJ não tem direitos trabalhistas como 13º salário, FGTS e seguro-desemprego, já que não tem vínculo formal com a empresa contratante. Veja abaixo as diferenças entre os dois modelos de contratação. Diferenças entre PJ e CLT Quem trabalha dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem carteira assinada, com direito a férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, aviso prévio, entre outros benefícios trabalhistas. No entanto, há empresas que optam por contratar profissionais que são pessoas jurídicas, com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Esses profissionais contratados como PJ têm uma empresa aberta em seu nome e se tornam prestadores de serviços para a empresa contratante, emitindo notas fiscais. Eles não têm nenhum direito trabalhista previsto na CLT, porque não se trata de uma relação de emprego. Dentro dessa modalidade de profissionais com CNPJ entram por exemplo os microempreendedores individuais (MEIs) e os microempresários (MEs). A diferença entre os dois tipos está no faturamento anual, nas atividades e número de funcionários permitidos e no regime de tributação. De acordo com o advogado trabalhista Eduardo Pragmácio Filho, quando se contrata a prestação pessoal de um serviço, com habitualidade, salário e sob ordens, há o vínculo de emprego, conforme o artigo 3º da CLT. Nessas circunstâncias, o empregador, que é o tomador dos serviços, possui algumas obrigações e encargos trabalhistas e previdenciários, como recolher FGTS e o INSS patronal, pagar férias e 13º, assinar a carteira de trabalho, entre outros. “Para fugir desses encargos trabalhistas e previdenciários, as empresas optam por contratar essas pessoas mediante a emissão de notas fiscais emitidas pelos prestadores de serviços, em um fenômeno popularmente conhecido como pejotização, em referência às iniciais de pessoa jurídica (PJ)”, explica. Pragmácio destaca que o trabalhador que recebe salário em sua pessoa física (CPF), registrado em carteira, paga imposto de renda com alíquotas de até 27,5%, enquanto como PJ pode pagar menos tributo. “Essa modalidade de contratação, no entanto, é arriscada para as empresas, podendo gerar passivos trabalhistas e previdenciários enormes, além de levar à fiscalização da inspeção do trabalho e investigação do Ministério Público do Trabalho, podendo gerar multas e risco em sua reputação”, alerta. Esses problemas aos quais se refere o advogado ocorrem quando o profissional com CNPJ exerce o mesmo papel do empregado celetista, pois nesse caso fica caracterizado o vínculo empregatício. O advogado trabalhista Danilo Pieri Pereira explica que todo trabalho prestado pessoalmente, de forma habitual, remunerada e mediante subordinação a um empregador resulta em vínculo de emprego. Em caso de processo judicial, é possível que o profissional obtenha êxito no reconhecimento da relação empregatícia, tendo direito ao que os demais trabalhadores com carteira assinada recebem, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS. Veja abaixo o que caracteriza o vínculo de emprego: Elementos típicos da relação de emprego: Subordinação – o empregador é quem dirige e chefia a prestação dos serviçosRemuneração – também chamada de onerosidade, que é o pagamento contínuo pelos serviços prestadosPessoalidade – somente a pessoa prestadora pode realizar os serviços, não podendo ser substituída por outro profissionalHabitualidade – serviços prestados de forma contínua e não esporadicamente Exemplos de situações que caracterizam o vínculo empregatício: Tem que responder a um chefeRecebe remuneração de forma periódicaRealiza tarefas preestabelecidasCumpre horário pré-determinadoPresta serviço apenas para uma empresa A advogada trabalhista Bianca Canzi alerta que, para entrar com ação trabalhista, o profissional deve comprovar o vínculo empregatício. Entretanto, Pereira vê o trabalhador com CNPJ como uma alternativa em momentos de crise econômica como a gerada pela pandemia. “Sempre que a pessoa desejar empreender, não estar presa a uma prestação de serviços subordinada e tiver a intenção de ingressar no mercado de trabalho prestando serviços de forma autônoma, pode ser interessante a abertura de empresa e registro do respectivo CNPJ”, diz. “Mas não se pode confundir com empregado o pequeno empreendedor, formalizado como pessoa jurídica, que presta serviços com autonomia para um ou mais tomadores de serviços. São vários exemplos, como o parceiro em salão de beleza, o representante comercial autônomo, o transportador autônomo de cargas, microfranqueado e tantos outros”, ressalta Pragmácio. Direitos do PJ O MEI e o ME têm direito a aposentadoria por invalidez, idade ou tempo de contribuição, além de auxílio-doença e salário-maternidade. Para o MEI, a contribuição mensal para o INSS equivale a 5% do salário mínimo, acrescida do ICMS ou ISS. Já para o microempresário a contribuição previdenciária varia de 11% a 20% do salário mínimo. Já o seguro-desemprego é pago a quem tem carteira assinada e que foi demitido sem justa causa. E, se o trabalhador tiver CNPJ aberto no momento da demissão, terá o benefício negado. Segundo Pereira, como apenas pessoas físicas (com CPF) podem deter a condição de empregados, é juridicamente impossível o pagamento do seguro-desemprego a pessoas jurídicas (com CNPJ). “Para a ótica da
Sem reforma tributária, Senado quer focar em mudança do Imposto de Renda e Refis
Estadão Reunião na Comissão de Constituição e Justiça da Casa que analisaria PEC termina pela quarta vez sem votação Daniel Weterman e Adriana Fernandes, O Estado de S.Paulo BRASÍLIA – Com a proposta de uma reforma tributária ampla sem chances de emplacar neste ano, o Senado avançou na estratégia de enxugar o projeto de mudança do Imposto de Renda defendido pela equipe econômica em troca da aprovação de um novo programa de refinanciamento de dívidas (Refis) para pessoas físicas e grandes empresas na Câmara. A alternativa é defendida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que não conseguiu apoio suficiente para aprovar uma mudança ampla no sistema tributário do País em ano eleitoral. Pacheco propôs na terça-feira, 31, mudanças no projeto do IR em uma reunião com o relator da proposta, Angelo Coronel (PSD-BA). A votação da reforma tributária ampla, contida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110, foi adiada na terça-feira pela quarta vez na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Os senadores agiram para derrubar a reunião, não registrando presença no colegiado. Nem mesmo o presidente da comissão, Davi Alcolumbre (DEM-AP), marcou participação. Informado sobre o clima logo pela manhã, Pacheco resolveu não insistir na votação e admitiu a derrota. A avaliação do comando do Senado é de que a tentativa mostrou que não há chance de votação da PEC em período pré-eleitoral. Defensores da proposta, no entanto, acusam o presidente da CCJ de ter feito uma manobra para não ter quórum na sessão. O relator da PEC, senador Roberto Rocha (PTB-MA), criticou a decisão que mandou não computar como presença o registro feito de maneira remota na sala virtual da CCJ. Versão enxuta Sem a votação na CCJ, o presidente do Senado quer aprovar a reforma do IR, que passou na Câmara no ano passado, mas com uma versão mais enxuta, após receber uma sugestão do Ministério da Economia para destravar o projeto – que enfrenta resistência de senadores e governadores. A proposta ficaria apenas com o aumento da isenção do imposto para pessoas físicas, de R$ 1 mil para R$ 2,5 mil; a redução da carga para pessoas jurídicas, de 34% para 30% (e não mais para 26%); e a tributação de dividendos com uma alíquota de 10% (em vez do porcentual de 15% previsto no texto da Câmara). Na semana passada, Angelo Coronel chegou a dizer que, “enquanto eu estiver vivo”, o projeto ficaria na gaveta. Após o apelo de Pacheco, o senador admitiu que pode rever a posição. “Estamos estudando a melhor maneira que atenda o mercado e os entes federativos”, disse Coronel ao Estadão. Com a reforma do IR, o Senado espera destravar o projeto que prevê um Refis amplo para médias e grandes empresas que está na Câmara. Enquanto o IR tem resistência no Senado, o Refis enfrenta críticas de deputados. Dessa forma, um acordo poderia destravar as duas medidas no Congresso. O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), só aceita tocar o Refis se o projeto do IR for aprovado. https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,sem-reforma-tributaria-senado-mudanca-imposto-renda-refis,70004081407
Emprego formal aumenta, mas não se converte em crescimento da renda, aponta IBGE
Valor Econômico Das 1,083 milhão de pessoas a mais no mercado entre fevereiro e abril, 690 mil (63,7%) eram de trabalhadores do setor privado com carteira de trabalho assinada Por Lucianne Carneiro Mais de 60% do aumento da população ocupada no trimestre encerrado em abril veio do mercado formal de trabalho. Das 1,083 milhão de pessoas a mais no mercado entre fevereiro e abril, 690 mil (63,7%) eram de trabalhadores do setor privado com carteira de trabalho assinada, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta terça-feira (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse movimento, no entanto, não significou crescimento no rendimento médio dos trabalhadores, ponderou a coordenadora de pesquisas por amostra de domicílio do instituto, Adriana Beringuy. “Parte significativa da expansão da população ocupada neste trimestre vem do trabalho formal. […] Embora tenha ocorrido essa expansão da ocupação formal, isso não se converteu em crescimento do rendimento médio real. Mesmo tendo havido expansão [do emprego] de carteira, de fato o crescimento da formalidade não necessariamente se converteu em crescimento do rendimento médio”, afirmou a pesquisadora. A renda média dos trabalhadores teve variação de 0,1% no trimestre encerrado em abril, frente ao trimestre anterior, alcançando R$ 2.569, o que é classificado como estabilidade pelo IBGE, por estar dentro da margem estatística da pesquisa. Na comparação com igual período de 2021, o rendimento médio real habitual dos trabalhadores (considerando a soma de todos os trabalhos) teve queda de 7,9% no trimestre encerrado em abril de 2022, uma diferença de R$ 221 a menos. A expansão do contingente de trabalhadores com carteira assinada é vista como uma sinalização de melhor qualidade do mercado, por conta da segurança do vínculo de trabalho, mas também porque tradicionalmente são vagas com rendimento médio maior. Para se ter uma ideia, no trimestre encerrado em abril, a renda média do trabalhador com carteira era de R$ 2.499 para R$ 1.715 sem carteira. Algumas razões podem estar contribuição para esta estabilidade da renda média do trabalho, segundo a coordenadora do IBGE. Uma delas é a queda da renda média do trabalhador do setor público, de -2,2%, para R$ 3.948, que pode estar relacionada aos chamados contratos por designação, que são contratos temporários para a administração pública. Também pode haver influência de que os setores com mais expansão de vagas formais não terem rendimento médio elevado, como em serviços. Além disso, há o efeito da inflação. “Uma parte desse não crescimento do rendimento médio tem a ver com queda do setor público e a não expansão do rendimento do emprego com carteira. E tem a inflação. […] No setor público, isso se dá inclusive pelo fato de a educação ter sido destaque no trimestre. Isso pode estar sendo puxado pelos contratos temporários, muito utilizados pelas prefeituras, para aproveitamento na parte de educação e saúde”, explica Adriana Beringuy, lembrando também do possível impacto de geração de vagas em setores como transportes e outros serviços, com destaque para serviços de embelezamento, como cabeleireiro, manicure e esteticista. https://valor.globo.com/brasil/noticia/2022/05/31/emprego-formal-aumenta-mas-nao-se-converte-em-crescimento-da-renda-aponta-ibge.ghtml