Intenção de consumo das famílias é a maior em 2 anos
Valor Econômico Continuidade desse movimento, no entanto, depende da manutenção da atual trajetória favorável de mercado de trabalho, diz economista da CNC Por Alessandra Saraiva Impulsionado por melhora no mercado de trabalho, o indicador Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), subiu 4,4% em maio ante abril, para 79,5 pontos. Com o aumento, o ICF atingiu maior patamar desde maio de 2020 (81,7 pontos). A continuidade desse ímpeto de consumo nos próximos meses, no entanto, depende da manutenção da atual trajetória favorável de mercado de trabalho, alertou Catarina Carneiro da Silva, economista da entidade. Isso porque, lembrou ela, o ambiente de consumo, nos próximos meses, traz “desafios” ao planejamento de novas compras, por parte do consumidor – como cenário de inflação mais elevada e juros altos. Na passagem de abril para maio, a CNC detalhou que todos os tópicos usados para cálculo do ICF mostraram alta. São os caso dos aumentos detectados em emprego atual (4,1%); perspectiva profissional (7,1%); renda atual (4,5%); acesso ao crédito (3%); nível de consumo atual (2,4%); perspectiva de consumo (3,5%) e momento para duráveis (5,5%). Ao detalhar os resultados, a economista observou que a boa performance do índice foi causada por cenário melhor de emprego, com recuo na taxa de desemprego, e geração de vagas líquidas. Isso, na prática, levou a um aumento na renda originada de trabalho, com impacto favorável no consumo, notou ela. Essa boa percepção quanto a mercado de trabalho também ajudou a melhorar avaliação de renda por parte do consumidor. No ICF, 24,5% das famílias consideraram a renda melhor do que há um ano, maior proporção desde maio de 2020 (28,6%). No entanto, ao falar sobre as expectativas de consumo para os próximos meses, a técnica foi cautelosa. Ela reiterou que o avanço da inflação e o provável ambiente de juros mais elevados são desafios ao consumo futuro. “O consumidor sabe que não está tudo bem; mas ele tem esse salário, essa renda [originada do trabalho]” notou ela. “Mesmo que ele [o consumidor] não tenha poder de compra como antes, esse avanço do mercado de trabalho está levando o consumo a crescer.” Para a especialista, caso o bom cenário no emprego prossiga, isso pode sustentar o ímpeto de consumo do consumidor, mesmo com inflação e juros elevados. “A não ser que esses desafios [inflação e juros altos] sejam grandes demais [nos próximos meses].” https://valor.globo.com/brasil/noticia/2022/05/25/intencao-de-consumo-das-familias-e-a-maior-em-2-anos.ghtml
Após dois anos de pandemia, 75% estão confiantes em voltar ao escritório
Estadão Circe Bonatelli Após o avanço da vacinação contra covid e uma queda robusta nos novos casos de contaminação e óbitos, 75% dos trabalhadores de escritórios da América Latina afirmam sentir-se seguros para voltar ao expediente presencial – ainda que revezando a jornada com alguns dias em casa. Isso é o que mostra pesquisa elaborada pela empresa de escritórios compartilhados We Work com a consultoria Egon Zehnder. Na América Latina, 41% se mudaram para escritório menor Segundo a pesquisa, 41% das empresas latino-americanas se mudaram para um escritório menor durante a pandemia, enquanto outras 23% foram para um espaço maior e 36% mantiveram o mesmo tamanho. Mesmo com eventuais mudanças, 90% das empresas optaram por manter o endereço na mesma região em que já estavam presentes. A justificativa para isso é que é preciso manter a proximidade do local de trabalho com o transporte público. A volta ao trabalho presencial também está consolidando uma tendência já esperada, segundo a WeWork. O escritório deixa de ser o local exclusivo do batente para se tornar um espaço mais dinâmico, para reuniões estratégicas, apoio e treinamento, transmissão da cultura corporativa e socialização das equipes. https://economia.estadao.com.br/blogs/coluna-do-broad/apos-dois-anos-de-pandemia-75-estao-confiantes-em-voltar-ao-escritorio/
A reforma trabalhista na Espanha
Folha de S.Paulo Nova lei não só não corta direitos dos trabalhadores como os amplia e reforça Antonio Baylos Professor de direito do trabalho e seguridade social na Universidade de Castilla La Mancha (Ciudad Real), na Espanha Em 25 de janeiro deste ano, o Congresso dos Deputados da Espanha aprovou o decreto-lei 32/2021, que colocava em marcha uma reforma trabalhista de extrema importância cujas principais características procura-se resumir abaixo: 1 – A reforma age contra a precariedade no trabalho e afirma um princípio de estabilidade no emprego. Determina que o contrato indeterminado é a forma ordinária de incorporação ao trabalho; reforça as causas pelas quais um contrato pode ser temporário; elimina o contrato de empreitada e de serviços, uma das formas mais abusivas de temporalidade; fortalece o contrato fixo descontínuo em setores com forte sazonalidade, que utilizavam até agora a eventualidade temporária; aumenta os direitos dos contratos de experiência, com impacto especial no trabalho de jovens; endurece as penalidades por fraude de contratação, estabelecendo uma sanção por cada caso de não cumprimento da regra. A reforma trabalhista atua diretamente contra a cultura da temporalidade, que, desde a década de 1980, tem levado ao uso do modelo temporário como forma ordinária de acesso ao trabalho, com enormes taxas de rotatividade e contratos de duração muito curta, por dias ou semanas. Os primeiros dados disponíveis corroboram o sucesso da reforma nesse sentido: mais de 700 mil contratos por tempo indeterminado no último mês de abril deste ano; 2 – A nova legislação afirma um princípio de estabilidade no emprego. Introduz-se um mecanismo de ajuste temporário do emprego em resposta às crises, por meio da redução da jornada de trabalho ou suspensão do contrato com benefícios sociais. Sua eficácia tem sido suficientemente comprovada durante a crise econômica causada pela pandemia através do Erte (Expediente de Regulação Temporária de Emprego), e seus resultados em termos de manutenção e criação de empregos são incontestáveis. Pela primeira vez foi atingido o número de 20 milhões de membros da Seguridade Social e 860 mil empregos foram criados apenas em 2021 —uma tendência que mesmo a nova crise desencadeada após a guerra na Ucrânia não foi capaz de reverter; 3 – A reforma trabalhista descarta os elementos mais nocivos das “reformas estruturais” do ciclo 2010-12, que buscaram enfraquecer a ação sindical nas negociações coletivas. A eliminação da possibilidade de que acordos coletivos fixem salários abaixo da convenção coletiva, a recuperação da prorrogação do conteúdo do acordo até que um novo seja firmado e a garantia de direitos mínimos nas convenções coletivas referentes à terceirização de serviços são aspectos que devem ser valorizados positivamente, pois permitem aos sindicatos melhor posição diante do desenvolvimento dos elementos substanciais da relação de trabalho, como salários e tempo de trabalho, bem como de outros conteúdos relacionados à organização do trabalho e da empresa, concretizados a partir da negociação coletiva; 4. O decreto-lei 32/2021 é resultado de um acordo social tripartite entre as confederações, as associações empresariais e o governo espanhol. Com o decreto-lei, não só se obtém legitimidade social e política por parte dos sujeitos que representam o empresariado e o conjunto das e dos trabalhadores, mas também facilita a conclusão da implantação essencial de uma rede de negociação coletiva que discipline questões que definem os padrões de trabalho e de vida da população assalariada. Em suma, a reforma inverte a lógica e a narrativa neoliberal que inspirou todas as reformas do mercado de trabalho na Espanha, desde a primeira e mais importante de 1984 até as reformas do ciclo 2010-2012. É uma mudança legislativa que não só não corta direitos trabalhistas, como os amplia e os reforça. Uma proposta de regulamentação baseada na estabilidade e na manutenção do emprego, no reequilíbrio da negociação coletiva e na estabilidade social de um acordo tripartite, que reverte a tendência de corte de direitos dos últimos 40 anos e que demonstra a importância de ter uma maioria progressista para promover uma mudança profunda na regulação das relações de trabalho. * Tradução: Caio Afonso Borges (UnB) https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2022/05/a-reforma-trabalhista-na-espanha.shtml
Saiba o que é possível negociar pelas normas coletivas de trabalho
Fecomercio SP Benéfica a trabalhadores e empresas, Reforma Trabalhista permitiu mais flexibilização em itens como teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente Uma das principais frentes de modernização proporcionadas pela Reforma Trabalhista de 2017 foi a valorização das negociações e a garantia de que o Judiciário respeitasse o conteúdo das normas coletivas celebradas com base nos interesses das partes, sem negligenciar o respaldo legal. Em resumo, objetivou-se privilegiar a negociação com segurança jurídica, reduzir o medo de empregar e criar estímulos ao trabalho formal. No âmbito das negociações coletivas, a Lei 13.467/17, que instituiu a Reforma, relaciona aquilo que pode ser negociado mediante a celebração de norma coletiva. Dentre essas matérias, destacam-se, abaixo, algumas já constantes das normas celebradas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). – Reajuste salarial com estipulação de teto; – Jornadas especiais; – Sistemas alternativos de compensação de horários; – Banco de horas com o prazo de compensação coincidente com a vigência da norma; – Intervalo intrajornada; – Limitação do exercício de cargo de confiança para controle de jornada; – Regulamentação do teletrabalho; – Controle alternativo de jornada; – Parcelamento de férias; – Troca do dia de feriado; – Acordos de PLR por empresa; – Procedimentos para Plano de Demissão Voluntária (PDV); – Multifuncionalidade; – Regulamentação do trabalho remoto da gestante; – Suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional; – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas e acordos extrajudiciais. Apesar das críticas à Reforma, sua implementação demonstrou não ter havido precarização de direitos trabalhistas, como frequentemente se alega. Prova disso é a relação de matérias não passíveis de negociação, muitas delas conquistas históricas da classe laboral, como décimo terceiro salário, férias, FGTS etc. Aliás, a supressão ou redução desses direitos se constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho. Existem ainda alguns assuntos passíveis de acordo individual entre empresa e empregado, como hora extra; banco de horas de até seis meses; compensação de jornada no mesmo mês; jornada 12×36; alteração entre regimes presencial e de teletrabalho; parcelamento das férias em até três períodos; descansos para amamentação; empregado “hipersuficiente”; e demissão de comum acordo. A cada nova negociação, a FecomercioSP procura ampliar a relação de matérias, objetivando aprimorar e modernizar as relações de trabalho. A Federação tem uma série de conteúdos para auxiliar o(a) empresário(a) a implementar as principais regras trabalhistas na empresa. Confira abaixo! Teletrabalho Trabalho intermitente Férias Banco de horas e horas extras Terceirização Contratação de autônomos Rescisão contratual por mútuo acordo Jornada de trabalho Troca do dia de feriado Gestão do ambiente de trabalho https://www.fecomercio.com.br/noticia/saiba-o-que-e-possivel-negociar-pelas-normas-coletivas-de-trabalho
Câmara rejeita emendas e mantém salário mínimo de R$ 1.212 em 2022
Valor Econômico Por Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (24) a medida provisória (MP) que fixou o salário mínimo em R$ 1.212 este ano e rejeitou iniciativas da oposição para aumentar o valor. A proposta segue para análise do Senado, que precisa aprova-la até 1º de junho para que o projeto não perca a validade – o que faria o piso voltar ao patamar de 2021. O salário mínimo de R$ 1.212 está em vigor desde 1º de janeiro de 2022 porque medidas provisórias têm força de lei a partir da publicação. Os deputados aprovaram a proposta em votação simbólica, mas rejeitaram as emendas dos partidos de oposição para elevar o valor, sob o argumento de que a inflação do período corroeu o poder de compra dos trabalhadores. O deputado Elvino Bohn Gass (PT-RS) apresentou emenda para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) fosse obrigado a publicar decreto atualizando o valor pela inflação acumulada de janeiro até a data de sanção em junho. “O que estamos propondo é repor a perda que o trabalhador teve no período”, disse. De janeiro a abril, a perda do poder de compra alcançou 4,49%, ressaltou. “Estamos num período fora da curva com o governo Bolsonaro.” Apenas os partidos de oposição e o Cidadania votaram a favor dessa emenda. Já as siglas governistas, incluindo o PL de Bolsonaro, o PSDB e MDB, votaram contra a mudança. A emenda da oposição foi rejeitada por 222 votos a 126. Relatora da MP, a deputada Greyce Elias (Avante-MG) disse que não havia espaço no orçamento do governo para aumentar o valor este ano e lembrou que cada R$ 1 a mais teria impacto de “bilhões de reais em toda a cadeia do país”. “Todas as motivações trazidas são nobres neste plenário, mas nós precisamos mais uma vez relembrar a nossa obrigação de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei orçamentária votada no ano de 2021”, disse. https://valor.globo.com/politica/noticia/2022/05/24/camara-rejeita-emendas-e-mantem-salario-minimo-de-r-1212-em-2022.ghtml