Justiça afasta tributação sobre valores de menores aprendizes

young woman, young, student-3718526.jpg

Valor Econômico – Empresas têm obtido na Justiça o direito de reduzir a tributação sobre valores pagos a jovens aprendizes e menores assistidos. As decisões afastam o pagamento da contribuição previdenciária patronal, além das contribuições devidas a terceiros (Sistema S, Incra e salário-educação) e para os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – usada para cobrir acidentes de trabalho. Pelo menos uma liminar e uma sentença levam em consideração entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não há relação de emprego entre empresas e menores assistidos (REsp 1599143). A decisão é de maio de 2016 e foi concedida pela desembargadora convocada Diva Malerbi, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo. A tese é importante porque as empresas são obrigadas por lei a contratar menores aprendizes – jovens entre 14 e 24 anos. A cota é de 5% a 15% sobre o total de empregados, segundo o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse contrato pode durar no máximo dois anos e o aprendiz tem assegurado o pagamento do salário mínimo hora. Em geral, as companhias recolhem todas as contribuições previdenciárias sobre valores pagos a aprendizes. Com o uso do eSocial, os menores são incluídos, automaticamente, na conta geral de trabalhadores. A cota-parte patronal é de 20% ou 22,5%, o RAT vai de 0,5% a 6% e as devidas a terceiros ficam na casa dos 5,8%. Contribuintes, porém, têm se mobilizado para ir à Justiça questionar esses recolhimentos e pedir de volta o que pago nos últimos cinco anos. Uma das liminares, do fim de março, beneficia uma fabricante de equipamentos de informática. Em janeiro, a Volkswagen conseguiu entendimento no mesmo sentido. Segundo o advogado que assessora a empresa de informática, Marcel Cordeiro, sócio do Balera Berbel & Mitne Advogados, como a contratação de aprendiz é regida pela CLT, as empresas costumam equipará-la a um emprego normal e pagam as contribuições previdenciárias. Contudo, acrescenta, a própria CLT, no artigo 428, afirma que se trata de um contrato de trabalho especial, com prazo determinado. Cordeiro lembra que o menor aprendiz não está elencado nem como segurado da Previdência Social nem como contribuinte – artigo 11 da Lei nº 8.213/1991 e artigo 12 da Lei nº 8.212/1991. “Tem uma dupla lacuna na legislação previdenciária”, diz. A liminar que favorece a empresa de informática foi dada pelo juiz Diego Oliveira, da 9ª Vara Federal de Manaus (AM). Ele entendeu que “o fato gerador do tributo em comento é o pagamento de remuneração aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços à empresa, o que não se confunde com o contrato de aprendizagem regulado pelos artigos 428 e 429 da CLT” (processo nº 1005545-03.2022.4.01.3200). O magistrado acrescenta que o artigo 428 da CLT dispõe que o contrato de aprendizagem está inserto em uma modalidade especial, “visando assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos uma formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico”. O juiz ainda cita o julgamento do STJ que reconheceu o caráter não empregatício do contrato de aprendizagem e a não necessidade de recolhimento de contribuições previdenciárias sobre a remuneração destinada ao menor. Esse mesmo precedente foi citado na decisão obtida pela Volkswagen. O juiz da 3ª Vara Federal de Santo André (SP), José Denilson Branco, excluiu da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e da contribuição para financiamento de benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho, bem como das contribuições devidas a terceiras entidades, “os valores relacionados às remunerações pagas aos menores que lhe prestam serviços na condição especial de aprendizes”. Ainda reconhece o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Além do precedente do STJ, o juiz fundamentou a decisão no artigo 4º do Decreto-lei nº 2.318, de 1986. O dispositivo prevê que, em relação aos gastos com os menores, “as empresas não estão sujeitas a encargos previdenciários de qualquer natureza” (processo nº 5004467-32.2021.4.03.6126). De acordo com a advogada Tathiana Pedrosa, do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, as empresas têm começado a se mobilizar para discutir o tema na Justiça, uma vez que, ao cadastrar os menores aprendizes no eSocial, são obrigadas a enquadrá-los como empregados, por ausência de categoria específica para esse tipo de contratação, como ocorre com os estagiários. “Isso dificulta os empregadores a realizar qualquer medida administrativa, havendo a necessidade de ajuizar medida judicial para recuperar o seu direito”, afirma. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) diz que, quando for intimada em relação à liminar da empresa de informática, analisará se vai recorrer. Quanto à decisão favorável à Volkswagen, afirma que já foi interposta apelação.

Carga tributária sobe e beira 34% do PIB

savings, budget, investment-2789153.jpg

Valor Econômico – Os impostos pagos por famílias e empresas brasileiras no ano passado cresceram mais de meio trilhão de reais, encerrando 2021 em patamar recorde. De acordo com números divulgados ontem pelo Ministério da Economia, a carga tributária do governo geral alcançou 33,90% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2021, subindo 2,14 pontos percentuais em relação aos 31,77% registrados no ano anterior. Em valores absolutos, o total subiu R$ 570,3 bilhões, para R$ 2,942 trilhões. Os dados levam em conta governo federal, Estados e municípios. Como proporção do PIB, o indicador atingiu o valor mais alto desde pelo menos 2010, quando tem início a série histórica divulgada ontem. Até então, o maior valor tinha sido registrado em 2011, ano em que o índice alcançou 33,05%. Segundo o Ministério da Economia, a alta pode ser explicada “pela reversão de incentivos fiscais instaurados durante a crise da covid, além de um crescimento econômico em 2021 pautado na retomada de comércio e serviços”. Em 2020, a carga tributária bruta somou R$ 2,372 trilhões, o equivalente a 31,77% do PIB. Dos quase R$ 3 trilhões arrecadados em 2021, R$ 1,951 trilhão foi para a União, R$ 789 bilhões foram para Estados e R$ 202 bilhões foram para municípios. No caso da União, a carga cresceu 1,55 ponto percentual em 2021, para 22,48% do PIB. Para Estados e municípios as altas foram, respectivamente, de 0,55 ponto e 0,06 ponto, para 9,09% e 2,33%. Os impostos sobre bens e serviços ocuparam a maior fatia do montante, respondendo por 14,76 pontos percentuais dos 33,90% do PIB. Dito de outra forma, esses impostos foram responsáveis por quase metade (R$ 1,280 trilhão ou 43,5%) do que foi cobrado em 2021. Outro destaque foram as contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que somaram 5,19 pontos percentuais, ou 15,3% da carga tributária total. A pasta também chamou a atenção para o crescimento, sempre na comparação com 2020, de 0,78 ponto percentual e 0,26 ponto percentual, em relação ao PIB, das receitas com Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), respectivamente. “Tal resultado é explicado essencialmente por três fatores: incremento real de 37,96% na arrecadação referente à estimativa mensal; incremento real de 68,24% na arrecadação do balanço trimestral; e incremento real de 19,82% na arrecadação do lucro presumido”, disse. No âmbito federal, o Ministério da Economia chamou ainda a atenção para a alta de 0,27 ponto, sempre em relação ao PIB, da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O resultado pode ser “explicado, principalmente, pela restauração da tributação das operações de crédito, cuja alíquota se encontrava reduzida a zero entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020”. Por fim, os Estados tiveram como destaque o aumento de 0,58 ponto da arrecadação com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já nos municípios “houve estabilidade na arrecadação de tributos relacionados a serviços”, com pequena alta de 0,06 ponto no caso do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Reforma tributária: na véspera de votação no Senado, defensores e críticos divulgam manifestos

savings box, pig, piggy bank-161876.jpg

O Estado de S.Paulo – Na véspera da data prevista para a votação da reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, defensores e críticos divulgaram manifestos sobre a proposta em direções contrárias. O manifesto “A favor de uma Reforma Abrangente da Tributação de Consumo” uniu 14 economistas de diferentes linhas de pensamento econômico e política para defender a aprovação da Proposta Emenda Constitucional (PEC) 110 pelos senadores: Affonso Celso Pastore, Ana Carla Abrão, Armínio Fraga, Bernard Appy, Edmar Lisboa Bacha, Elena Landau, Gustavo Loyola, José Roberto Mendonça de Barros, Maílson da Nóbrega, Marcos Mendes, Nelson Barbosa, Pérsio Arida e Sérgio Gobetti. No texto, o grupo afirma ser necessária uma reforma abrangente da tributação do consumo, que substitua o ICMS, o ISS, o IPI e as contribuições para o PIS e a Cofins por um ou dois impostos sobre o valor adicionado (IVA), com base ampla, legislação o mais homogênea possível e, idealmente, uma única alíquota, além de um imposto seletivo de caráter regulatório. “Temos confiança que uma reforma tributária com essas características terá um efeito muito positivo sobre a produtividade e o potencial de crescimento do país, além de contribuir para a redução das desigualdades sociais e regionais”, diz o manifesto. Eles se posicionaram radicalmente contrários a soluções “mágicas” e desastrosas para a economia, como a substituição dos tributos atuais por um imposto sobre transações financeiras, conhecido como a CPMF. Em outro manifesto, “Reforma Tributária – A solução de um, é o problema de todos”, a Frente Parlamentar Mista de Serviços se posicionou contrária à PEC com argumento que ela não leva em consideração as diferenças que compõem o setor de serviços e outros setores. A assessoria da Frente diz que a PEC não propõe alternativas ao setor de serviços, como existe para outros setores, como a geração de créditos de ICMS que a indústria e o comércio recebem, na compra de seus insumos. “Somente através de um sistema realmente simplificado teremos condições competitivas de alavancar a economia brasileira para nos tornarmos um país efetivamente desenvolvido em ambiente internacional e permitir que as nossas empresas cresçam e se desenvolvam em um ambiente seguro e promissor”, diz o manifesto, que evita bater de frente com a ideia da necessidade de uma reforma.

Governo federal derruba exigência da máscara em locais de trabalho; entenda

coronavirus, virus, mask-4914028.jpg

O Estado de S.Paulo – O governo federal publicou uma portaria interministerial, assinada pelos ministros Onyx Lorenzoni (Trabalho) e Marcelo Queiroga (Saúde), desobrigando o uso e fornecimento de máscaras em empresas estabelecidas em cidades ou Estados que já liberaram a população do uso do item de proteção em locais fechados, como é o caso de São Paulo. A empresa, no entanto, ainda pode exigir do colaborador que ele continue utilizando o equipamento. “É obrigação do empregador garantir a segurança no ambiente de trabalho”, explicou o professor da FGV Direito Rio, Paulo Renato Fernandes. A medida que flexibiliza o uso em empresas pode ser reavaliada em caso de novos surtos de contaminações por covid-19. O fornecimento das máscaras deve ser mantido caso o município esteja com níveis de alerta de saúde alto (151 a 499 casos por 100 mil pessoas) e muito alto (mais de 500 casos por 100 mil pessoas). AfastamentoA norma mantém a necessidade de as empresas realizarem a identificação precoce e afastar trabalhadores que tiveram o diagnóstico positivo para a covid-19. O trabalhador com caso confirmado deve ser afastada por 10 dias. Ele pode retornar antes, com sete dias, desde que não tenha apresentado sintomas nas 24 horas anteriores e não esteja fazendo o uso de medicamentos antitérmicos. O afastamento também deve valer para quem teve contato com o infectado entre dois dias antes e 10 dias após o início dos sintomas, desde que essa interação tenha sido por pelo menos 15 minutos e a menos de 1 metro de distância. Também são enquadradas nessa categoria contatos por toque, como aperto de mão e abraços, entre o infectado e um colega de trabalho que não estejam usando máscaras de proteção facial. Contudo, a norma libera de afastamento as pessoas que tiveram contato com um infectado se elas estiverem com o esquema vacinal completo, conforme as orientações definidas pelo Ministério da Saúde. Casos suspeitosA determinação de afastamento deve ser adotada também em casos suspeitos. Esses são considerados aqueles que apresentam pelo menos dois sintomas entre febre, tosse, dificuldade de respirar, dificuldade de sentir gosto e cheiro, calafrios, dor de garganta e cabeça, coriza e diarreia. O prazo também é de 10 dias, podendo ser abreviado para sete dias nas condições dos confirmados. Para as pessoas com suspeita é possível retornar após cinco dias se o exame der negativo. O autoteste para detecção de antígeno do coronavírus tem apenas caráter de triagem e orientação e não pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho. / COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA BRASIL

Nem estuda nem trabalha

money, saving, savings-4068357.jpg

Folha de S.Paulo – Jovens fora da escola e sem emprego estão em alta. A pandemia gerou um dos maiores contingentes desse subgrupo populacional na história brasileira. Aproximadamente 12 milhões de jovens nem estudam nem trabalham. Eles saem precocemente do sistema educacional e apresentam baixa qualificação. Os mais pobres recebem ensino de pior qualidade. Mesmo na educação pública há desigualdade no acesso às melhores escolas. No entanto, sabe-se que as competências construídas pelas pessoas no decorrer da juventude exercem considerável influência em suas trajetórias. Especialmente no que se refere às oportunidades no mercado de trabalho. Aqueles que não desenvolvem habilidades suficientes têm acesso a empregos piores. Soma-se a isso o baixo crescimento econômico brasileiro. A difícil situação enfrentada pelo país nos últimos anos deixou o mercado de trabalho ainda mais competitivo. Muitos vão para o setor informal e, consequentemente, tendem a receber menor remuneração e não têm acesso à seguridade social. Para milhares de jovens desfavorecidos não há esperança em relação ao futuro. Os que estudam, aprendem pouco em nossas escolas e enfrentam dificuldades para conseguir emprego. Entretanto, para os que não se qualificam as chances são ainda menores. A desilusão e a frustração juvenil aumentam. Fora da escola e com baixa expectativa em relação ao mercado de trabalho, o mundo do crime é convidativo. Alguns veem nas atividades ilegais aquele retorno e valor social que as escolas e eventuais trabalhos de baixa qualidade não darão. Alguns são colocados na prisão, outros acabam sendo alvos do fogo cruzado da violência. Esse enredo se reproduz cotidianamente ao nosso redor e representa um custo elevado para qualquer sociedade. Oferecer melhores oportunidades para jovens sem perspectiva é um caminho mais justo, barato e próspero. Para isso, um dos caminhos é avançar tanto oferta de uma educação de qualidade, quanto na inclusão da juventude no mercado de trabalho. Em estudo recente realizado por Luciano Salomão e Naercio Menezes-Filho, os pesquisadores encontraram uma relação entre o avanço na qualidade da educação nos municípios brasileiros e uma diminuição nos homicídios, aumento das matrículas do ensino superior e na geração de empregos (Um Novo Índice de Qualidade da Educação Básica e seus Efeitos sobre os Homicídios, Educação e Emprego dos Jovens Brasileiros, 2022). No contexto americano, em uma avaliação de impacto realizado por Judd Kessler, estima-se que o Syep (Summer Youth Employment Program) da cidade de Nova York levou a uma queda de 10% no encarceramento e de 18% na mortalidade (The effects of yoth employment on crime: Evidence from New York City Lotteries, 2021). Essas e outras evidências são de conhecimento comum para muitos que estão nos bancos das escolas de economia. No entanto, geralmente não chegam para a população e, até mesmo, para gestores públicos. Avançar na construção de caminhos para gerar maior difusão dos resultados de pesquisas bem fundamentadas pode ajudar a sociedade a ser mais assertiva em relação aos dilemas que envolvem as escolhas públicas. Porém, isso não é algo trivial de ser feito. Existe o desafio de desenvolver uma comunicação mais efetiva para assuntos complexos num país em que, parcela expressiva da população, apresenta consideráveis dificuldades na interpretação de textos básicos. Além disso, tem-se a falta de interesse. Muitas vezes, assuntos corriqueiros, fúteis ou polêmicos chamam mais a atenção das pessoas do que aqueles que de fato tem o potencial de mudar suas vidas. Apesar dos desafios, precisamos avançar. A situação social do Brasil é delicada demais para sempre ficar em segundo plano.

Carga tributária é a maior em 12 anos, apesar de promessa de Bolsonaro

business, success, winning-163464.jpg

Folha de S.Paulo – A carga tributária brasileira cresceu para o equivalente a 33,9% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2021, o maior patamar em pelo menos 12 anos. A elevação é registrada apesar da promessa feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a campanha de 2018 de uma redução gradativa de impostos. O percentual é resultado de um aumento superior a dois pontos percentuais em relação a 2020 (quando o número havia ficado em 31,7%) e foi impulsionado pela reversão dos incentivos fiscais instaurados durante a crise da Covid-19. Os números fazem parte de estimativas feitas pelo Tesouro Nacional com base no manual de estatísticas do FMI (Fundo Monetário Internacional), sendo o início da série em 2010. O número oficial sobre a carga tributária costuma ser divulgado pela Receita Federal no meio do ano. Na divisão por esfera de governo, o maior crescimento foi visto na cobrança de impostos do governo federal –que teve crescimento de 1,53 ponto percentual (para 22,48% do PIB). De acordo com o Tesouro, o aumento na arrecadação federal é resultado de fatores como a elevação de receitas com IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), resultando em uma maior arrecadação sobre empresas. Além disso, foram obtidos mais recursos com o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Nesse caso, o crescimento é registrado após a alíquota ficar reduzida a zero em boa parte de 2020 para mitigar os efeitos da crise da pandemia. A carga dos governos estaduais aumentou de forma mais modesta, em 0,55 ponto percentual (para 9,09% do PIB). Já a dos governos municipais aumentou em 0,06 (para 2,33% do PIB). Os dados mostram ainda que a maior carga tributária é feita sobre bens e serviços (14,76% do PIB). Em seguida, ficam contribuições sociais (8,19%), impostos sobre renda, lucros e ganhos de capital (8,02%), tributos sobre a propriedade (1,65%) e outros (1,28%). Durante a campanha de 2018, o então candidato Bolsonaro afirmou no programa de governo entregue à Justiça Eleitoral que suas propostas incluíam a “gradativa redução da carga tributária bruta brasileira”. O único ano em que o mandato registrou retração da carga, no entanto, foi em 2020 —ano do auge da crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19 e quando foram concedidas medidas de alívio nos impostos para reduzir o impacto da crise. Os números compilados pelo Tesouro apontam que a carga tributária brasileira fica acima da média da América Latina e próxima à média da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Em 2019, ano com os últimos dados disponíveis para comparação internacional, o Brasil teve carga de 32,59% do PIB. Enquanto isso, a média da América Latina foi de 22,95%. Já a média dos países da OCDE foi de 33,42%. O aumento da carga tributária não garantiu ao Brasil um superávit nas contas públicas. Mas a melhora fiscal e a perspectiva de alcançar um resultado positivo nos próximos anos tem servido de justificativa para o governo a intensificar os cortes neste ano, de eleições. Em fevereiro, por exemplo, o governo anunciou um corte linear de 25% no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dizendo que a medida vai impulsionar o parque fabril brasileiro. Essa e as demais medidas adotadas ou em preparação neste ano por governo e Congresso com o objetivo de reduzir impostos vão custar pelo menos R$ 55 bilhões para União, estados e municípios em 2022. O ministro Paulo Guedes (Economia) em defendido que a arrecadação tributária não pode alimentar um Estado obeso e dar margem a políticas consideradas equivocadas. Ele já falou, inclusive, na criação de um teto de impostos. “É bem-vindo, em vez de falar só de teto de gastos, pensar em teto de impostos. Eu sou um liberal. Os impostos têm que ter limites. A população não pode ser abusivamente explorada por imposto como é no Brasil”, afirmou. Especialistas têm afirmado que os cortes causam menos preocupação neste ano do que em outros momentos, justamente por causa do aumento da arrecadação —mas que, mesmo assim, é necessário fazer alertas. Para analistas, a elevação nas receitas públicas tem sido em grande parte impulsionada, assim como no ano passado, por efeitos conjunturais –como o avanço da inflação e o aumento do preço do petróleo. O risco é chegar a um momento em que a receita pública não será mais beneficiada por esses fatores e o país precise rediscutir as reduções adotadas agora —o que é considerada uma tarefa difícil, tendo em vista que as empresas facilmente se “acostumam” com tributos mais baixos.