Black Friday: Shoppings estimam alta de 19% nas vendas, e setor deve movimentar R$ 2,9 bi

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Valor Econômico – Os shoppings estimam um crescimento de 19% nas vendas com a Black Friday nesta semana, na comparação com a mesma data do ano passado. É o que aponta a Pesquisa de Expectativas Black Friday 2021, da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), feita em todo o país. O setor deve movimentar R$ 2,9 bilhões entre a próxima quinta-feira e o domingo, dia 28. E os descontos oferecidos pelos lojistas devem ficar na ordem de 40%, podendo chegar a 70% em alguns casos. Mesmo se for considerada a inflação no período — acumulada em 10,67% nos últimos 12 meses — a expectativa é de expansão do volume de vendas, da ordem de 7% sobre 2020, acrescenta a Abrasce. Em relação à Black Friday de 2019, porém, a estimativa é de recuo de 13% nas vendas. Esse resultado já era esperado, pois naquele ano o desempenho foi considerado muito bom. Ainda assim, os números demonstram que há um otimismo maior do que nas datas comerciais comemorativas anteriores: no Dia das Mães, diz a Abrasce, a baixa esperada era de 19% em relação a 2019. No Dia dos Namorados, a expectativa era de queda de 23%; e para o Dia dos Pais, a redução estimada era de 15% em comparação a dois anos atrás. O levantamento também estima que as vendas nos shoppings devem resultar em um tíquete médio de R$ 242, o que representa um valor 5,2% maior que os R$ 230 do ano passado e 4,3% superior ao registrado em 2019, quando as vendas médias foram de R$ 232. O presidente da Abrasce, Glauco Humai, classifica como importante as perspectivas do setor para a data pois demonstra que o varejo está em plena recuperação, como também há uma predisposição dos consumidores em retornarem cada vez mais aos shoppings para efetuarem suas compras e para curtirem as opções de lazer, com o avanço da vacinação e a redução no número de casos de covid no país. Segundo Humai, muito mais que bons números, é uma perspectiva cada vez mais sólida de um crescimento contínuo no setor. “Os lojistas e empresários estão animados com o crescimento nas vendas e com o retorno da população, movimento que resulta em vendas, emprego e manutenção de investimentos no varejo brasileiro. A Black Friday é um bom termômetro para as vendas de fim de ano e 2022”.   Os destaques de vendas este ano devem ficar por conta dos eletrônicos, eletrodomésticos e vestuário. A maioria das lojas deve optar por dois canais de vendas: o delivery (55%) e o marketplace/vendas on-line (53%). No caso do e-commerce, a expectativa é de crescimento significativo nas vendas e no faturamento na Black Friday deste ano.  De acordo com levantamento da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), as lojas virtuais do país devem movimentar R$ 6,38 bilhões apenas nas 24 horas desta sexta-feira. Isso representa um crescimento de 25% em relação ao faturamento registrado em 2020, que já havia sido positivo em razão da aceleração digital provocada pela pandemia de covid-19. Na ocasião, as vendas passaram de R$ 5,1 bilhões. Ao todo, acrescenta a ABComm, mais de 10,28 milhões de pedidos serão concluídos ao longo da Black Friday, com um tíquete médio de R$ 620. No ano passado, o valor médio foi de R$ 668,70. Nas compras on-line, as categorias mais procuradas pelos consumidores no período são informática, celulares, eletrônicos, moda e acessórios e casa e decoração. Presidente da ABComm, Maurício Salvador ressalta que, mesmo com o avanço da vacinação e a retomada do varejo físico, até os consumidores mais reticentes ao digital já assimilaram a Black Friday como uma oportunidade de encontrar bons produtos com desconto vantajoso.

PGR veda opção por etnia em emprego

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Valor Econômico – A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que obrigue o Congresso Nacional a regulamentar hipóteses de prisão em casos de empregadores que designem preferências de raça ou etnia em suas vagas de emprego. A ação ajuizada ontem pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, pede a declaração de omissão do Poder Legislativo ao não prever a pena de reclusão para esse tipo de crime. O relator é o ministro Nunes Marques. Segundo Aras, o Estatuto da Igualdade Racial atualmente prevê apenas multa e prestação de serviços à comunidade a quem promover esse tipo de discriminação ao recrutar trabalhadores. Ele afirma que, embora os artigos incluídos na legislação em 2010 se voltem à repressão criminal de condutas preconceituosas praticadas no contexto laboral, não há previsão de prisão, o que contraria a Constituição. “A nova ordem constitucional brasileira passou a exigir que o legislador, ao tipificar racismo como infração penal, considere-o como crime de elevada gravidade, cuja pena privativa de liberdade deve ser fixada em patamar que viabilize regime inicial fechado”, defende Aras. Racismo é um crime inafiançável e imprescritível. Recentemente, o plenário do STF decidiu, por maioria, que a injúria racial deve se submeter a esses mesmos critérios. O único a discordar foi Marques.

FGV: Confiança do consumidor registra menor patamar desde abril

Valor Econômico – O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) calculdado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre) caiu 1,4 ponto em novembro, para 74,9 pontos, menor marca desde abril (72,5 pontos). Em médias móveis trimestrais, o índice registrou baixa de 2,3 pontos, para 75,5 pontos. Em novembro, o ICC foi influenciado por piora tanto na avaliação da situação corrente quanto das expectativas. O Índice de Situação Atual (ISA) diminuiu 2,1 pontos, para 66,9 pontos, enquanto o Índice de Expectativas (IE) caiu 1,0 ponto, para 81,4 pontos. A piora da avaliação dos consumidores sobre a situação atual foi puxada por deterioração da situação econômica local e das finanças da famílias. O indicador que mede percepção dos consumidores sobre à situação econômica no momento caiu 2,3 pontos em novembro, para 72,5 pontos e o que mede a satisfação sobre as finanças pessoais, 1,7 ponto, para 62,1 pontos. Ambos se mantém em patamar muito baixo em termos históricos. Com relação às expectativas para os próximos meses, o indicador que mais influenciou o IE foi o que mede as perpectivas sobre a situação financeira familiar, cujo indicador recuou 3,5 pontos, para 80,0 pontos, eliminando a recuperação acumulada no mês anterior, quando o indicador tinha avançado 3,8 pontos. O indicador que mede as expectativas sobre a situação econômica subiu 1,8 ponto, para 100,3 pontos. Mas, mesmo com melhores perspectivas financeiras familiares, o ímpeto de compras para próximos meses continuou caindo pelo terceiro mês consecutivo, 1,1 ponto para 66,4 pontos. A análise por faixa de renda revela piora da confiança para todos os grupos, com exceção das famílias com renda entre R$ 4.800 e R$ 9.600, cujo ICC vem apresentando comportamento de acomodação pelo segundo mês consecutivo. A faixa de renda entre R$ 2.100 e R$ 4.800 registrou o pior desempenho com queda de 6,7 pontos para 66,3 pontos, o que elimina o avanço registrado no mês anterior. A pesquisa coletou informações de 1.510 domicílios entre os dias 1º e 22 de novembro.

Recuo nas vendas no comércio no fim do ano deve ter impacto em 2022

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O Estado de S.Paulo – O estrago provocado pela alta da inflação e dos juros e a queda do poder de compra do brasileiro não deve se limitar ao consumo de fim de ano. Normalmente, a movimentação da economia no último trimestre tem desdobramentos no começo do ano seguinte. Quando o final de ano é bom, janeiro começa com reposição de estoques e muitos empregos temporários viram definitivos. No entanto, caso o cenário de recuo das vendas no último trimestre traçado pelo estudo da Confederação nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) se confirme, corre-se o risco de começar o próximo ano sem esse impulso, alerta a economista da Prada Assessoria, Marcela Kawauti. “O começo do próximo ano pode ser bem morno”, prevê. Ela lembra que 2022 terá dificuldades adicionais porque é um ano eleitoral, quando as incertezas aumentam, o que afeta os investimentos. Também a alta da taxa de básica de juros para conter a inflação, além de encarecer o custo do crédito neste momento, ainda não teve seu efeito pleno de deprimir o consumo. “O impacto maior acabará se manifestando ao longo de 2022.” O consumo das famílias responde por mais da metade da geração de riqueza na economia brasileira e não é sem motivos que as expectativas para o Produto Interno Bruto (PIB) de 2022 começam a migrar para estabilidade e até para desempenho negativo. Compra parcelada no supermercadoMesmo com custos e preços pressionados, varejistas de diferentes segmentos tentam virar o jogo e animar as vendas de final de ano, alongando prazos de pagamento. A Via, dona da Casas Bahia e do Ponto, decidiu parcelar em até 30 vezes no cartão próprio as compras da Black Friday, por exemplo. A Lojas Cem é outra grande rede varejista do setor de móveis e eletroeletrônicos que pretende ampliar a quantidade de parcelas sem juros para tentar “encaixar” a prestação no orçamento do consumidor. José Domingos Alves, supervisor geral da rede, diz que o ajuste na forma de pagamento é necessário porque hoje há um número menor de pessoas com condições de comprar. “O mercado está menos consumidor em relação ao ano passado porque o custo de vida subiu muito e sobram menos recursos para gastar com outros itens”, afirma, acrescentando que esse é o cenário para Black Friday e Natal. Até a rede de supermercados Dia Brasil está parcelando em três vezes no cartão de crédito quando as compras de alimentos, produtos de higiene e limpeza superam R$ 90. “Alongar prazo é uma boa fórmula, mas antecipa o consumo”, observa Marcela. Segundo ela, o risco dessa estratégia é que mais à frente poderá ser preciso fazer algum ajuste para que essa conta seja paga.

Comprovante de vacinação no trabalho é medida de saúde pública

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Folha de S.Paulo – Victória Cardoso FerreiraAdvogada e especialista em direito público e direito do trabalho e processo do trabalho, é sócia de Silveiro Advogados Nos próximos dias, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgará as ações que questionam a polêmica portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência, que considera discriminatória a exigência de comprovante de vacinação como requisito para contratação ou manutenção do emprego. A prática, até então amplamente adotada, passou a ser vedada pela portaria, restringindo o poder-dever do empregador de zelar pela saúde de seus funcionários. O trecho mais polêmico da portaria proíbe a dispensa de funcionários que, injustificadamente, não tomaram a vacina contra a Covid-19. O ministro Luís Roberto Barroso suspendeu esse trecho, sob o argumento de que a presença de funcionários não imunizados na empresa põe em risco a saúde dos demais trabalhadores. A decisão será analisada pelo plenário da corte. A decisão do ministro Barroso é acertada. Um dos argumentos contrários à portaria é sua inconstitucionalidade formal, pois viola a competência privativa da União para, mediante lei federal, legislar sobre o direito do trabalho. Mais impressionante, contudo, é como a portaria privilegia um suposto direito individual de não se vacinar em detrimento de todo o regramento constitucional, que garante o direito ao meio ambiente de trabalho hígido e consagra a saúde como um direito de todos. A Constituição Federal impõe um dever ao empregador de zelar pela saúde e segurança de seus colaboradores. Somado a isto, reconhece a saúde como um direito coletivo, de modo que é dever da empresa e da sociedade como um todo a adoção de medidas visando a prevenção, controle e mitigação da transmissão da Covid-19. A CLT também dedica um capítulo inteiro à segurança e medicina do trabalho, disciplinando medidas preventivas, inspeções das unidades de trabalho, entre outras determinações. Dispõe, ainda, que é dever do empregado se submeter às regras de saúde e segurança de trabalho, prevenção de doenças e acidentes adotadas pela empresa, sendo que o descumprimento de tais normas pode gerar até mesmo dispensa por justa causa. Nesse contexto, em que estamos enfrentando uma pandemia que já provocou mais de 613 mil mortos no Brasil, não parece razoável proibir uma medida que reforça a necessidade da vacinação para frequentar lugares coletivos, ainda mais quando o imunizante é nossa principal arma contra a Covid-19. O Ministério Público do Trabalho já se posicionou no sentido de que, salvo por recomendação médica e outros casos excepcionais, o trabalhador não pode se negar a ser imunizado, esclarecendo que convicções religiosas, filosóficas ou políticas não são justificativas para deixar de tomar a vacina contra a doença. O entendimento da presidente do Tribunal Superior do Trabalho é no mesmo sentido. Mas como as empresas poderão exigir o certificado de vacinação sob o risco de serem condenadas ao pagamento de indenizações, caso mantida a vedação da portaria? Não há segurança jurídica. O julgamento em plenário ocorrerá entre sexta-feira (26) e 3 de dezembro, quando saberemos se será mantido o entendimento atual, no sentido de que não há discriminação na dispensa dos trabalhadores que, sem justo motivo, optaram por não se vacinar. Espera-se que o STF decida a favor da vacinação, pois é injusto que um alegado direito individual comprometa o direito da coletividade em um tema tão relevante para a saúde pública.