Mercado de trabalho está sob ‘sinal de alerta’, aponta indicador da FGV
Valor Econômico – 12/11/2021 – O Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp), anunciado ontem pela Fundação Getulio Vargas (FGV), subiu apenas 0,1 ponto em outubro ante setembro, para 87,1 pontos. O resultado acende “sinal de alerta” para o mercado de trabalho, nas palavras do economista da FGV e responsável pelo indicador, Rodolpho Tobler. Ele pontuou que, apesar de melhora nos indicadores da pandemia no país, isso não impulsionou intenção de contratações. Um cenário de economia fragilizada tem elevado cautela, e inibido intenção de abertura de novas vagas, notou o especialista. Segundo ele, o empresariado não se sente confortável em contratar mais, com ambiente atual e perspectiva para os próximos meses de inflação em alta, renda fraca, consumo em baixa e possibilidade de piora de quadro macroeconômico de 2022. O especialista comentou que, há alguns meses, havia o sentimento de que, quando a pandemia começasse a apresentar sinais de melhora, a atividade poderia reagir de forma mais robusta. Isso porque, com quadro sanitário mais favorável, seria possível flexibilização de restrições de circulação social. Essa flexibilização geraria impacto favorável na demanda interna e, por consequência, em atividades muito prejudicadas com a pandemia, como a economia de serviços por exemplo, notou ele, que representa mais de 70% do Produto Interno Bruto (PIB). Mas, agora, com melhora nos números no quadro sanitário relacionado à covid-19, com quedas nos números de mortes e de casos da doença, não há sinais de recuperação mais forte na economia – pelo contrário. “Temos mostrado cenário macroeconômico cada vez mais frágil, com mais sinais de desaceleração na atividade econômica”, alertou. “A inflação não está cedendo e temos incerteza em questões fiscais”, disse. No entendimento do técnico, um ambiente cheio de dúvidas normalmente faz o empresário colocar o “pé no freio” nas contratações, que é uma decisão de longo prazo. Outro aspecto mencionado por ele é o fato de que a demanda interna não dá indícios de uma recuperação robusta; e ainda é prejudicada por inflação elevada. “As pessoas até tem conseguido entrar no mercado de trabalho. Mas com renda cada vez mais baixa e inflação cada vez mais alta”, disse, notando que a atividade “não parece” que deve mostrar recuperação forte, nos próximos meses. Esses fatores afetam decisão de contratação e, por consequência, a evolução do IAEmp, observou o especialista. Ele comentou que o indicador provavelmente não deve voltar a nível pré-pandemia (92 pontos em fevereiro de 2020) até o fim do ano. “Acho difícil. A não ser que [a atividade de] serviços surpreenda muito positivamente [até o fim do ano]”, disse. A FGV informou ainda que, em outubro, dos sete componentes do IAEmp, quatro contribuíram de forma positiva e três contribuíram negativamente para o resultado. Em setembro, apenas a indústria contribuiu negativamente, com destaque para o indicador que mede as expectativas para os próximos seis meses.
Serviços recuam 0,6% em setembro após cinco meses de crescimento
O Estado de S.Paulo – 12/11/2021 – O volume de serviços prestados recuou 0,6% em setembro na comparação com agosto, interrompendo uma sequência de cinco meses de crescimento. Mesmo assim, o setor continua 3,7% acima do patamar de fevereiro de 2020, no pré-pandemia, mas está 8% abaixo do recorde alcançado em novembro de 2014, mostram os dados da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada nesta sexta-feira, 12, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado ficou abaixo das estimativas dos analistas ouvidos pelo Projeções Broadcast, que iam de queda de 0,4% a avanço de 1%. Em relação a setembro do ano passado, o volume de serviços avançou 11,4%, sétima taxa positiva consecutiva nessa base de comparação. No ano, o setor acumula ganho de 11,4% ante o mesmo período de 2020. Quatro das cinco atividades investigadas pela pesquisa recuaram, com destaque para os transportes (-1,9%), que tiveram a taxa negativa mais acentuada desde abril do ano passado (-19%). “O principal impacto negativo nessa queda do setor de serviços veio dos transportes, que foram influenciados pelas quedas no transporte aéreo de passageiros, devido à alta de 28,19% no preço das passagens aéreas, no transporte rodoviário de cargas e também no ferroviário de cargas”, explica o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo. “A queda do setor de serviços se deu de maneira relativamente disseminada. Quando observamos por segmentos, as principais pressões negativas vieram, além do transporte aéreo de passageiros, de serviços financeiros auxiliares, investigado dentro de outros serviços, e de telecomunicações, dentro do setor de serviços de informação e comunicação”, diz o pesquisador. Ele ressalta que a retração nos serviços financeiros auxiliares é explicada pela criação de uma base de comparação alta. “A queda da taxa de juros fez com que as pessoas e os investidores institucionais buscassem outras formas de investimento, fugindo da poupança e usando como intermediários financeiros corretoras de títulos e valores mobiliários. Então esses serviços tiveram crescimento de receita bastante expressivo nos últimos anos. A queda desse segmento em setembro se deve a essa base de comparação alta”, diz. Com a sexta taxa positiva consecutiva, o segmento de serviços prestados às famílias (1,3%), que incluem os restaurantes, foi o único a avançar na passagem de agosto para setembro. “Esses são justamente os serviços que mais sofreram com os efeitos econômicos da pandemia e têm mostrado algum tipo de fôlego, de crescimento. Com o avanço da vacinação e a flexibilização das atividades econômicas, as pessoas voltam a consumir com maior intensidade serviços de alojamento e alimentação”, afirma Lobo, que destaca que o setor ainda está 16,2% abaixo do patamar pré-pandemia.
Vagas de emprego que exigem vacinação crescem 500% em três meses
O Estado de S.Paulo – 12/11/2021 – Para evitar o risco de contaminação pelo novo coronavírus no retorno ao trabalho presencial, algumas empresas têm exigido dos funcionários o comprovante de vacinação contra a covid-19. A medida tem gerado discussões e, a depender da política corporativa, pode incorrer em demissão por justa causa dos não imunizados. Essa exigência, agora, parece se estender aos novos contratados. Entre agosto e outubro deste ano, a plataforma de empregos Indeed registrou um aumento de 515% no número de anúncios de vagas que pedem obrigatoriamente a imunização. O número é expressivo porque o recorte feito para a análise também é pequeno (menos de 1%) se comparado com todas as vagas anunciadas na plataforma, que disponibiliza milhões de vagas em mais de 60 países. Utilizando uma média de dados de sete dias e listas de termos, o site buscou por vagas no Brasil que mencionassem, por exemplo, “vacinação obrigatória”, “carteira de vacinação”, “vacinação contra covid” e “cartão de vacina contra covid”. Segundo o levantamento, foram 91 anúncios por milhão divulgados em agosto que exigiam vacinação para a contratação sem mencionar a covid-19, e não necessariamente determinando se era para trabalho presencial ou sistema híbrido. No mês seguinte, o número saltou para 327 por milhão e, depois, 560 anúncios por milhão em outubro. Já as vagas que citavam explicitamente a imunização contra o vírus aumentaram 894%. Em agosto, eram 32 anúncios de vaga por milhão, passando para 154 por milhão em setembro e 318 anúncios de vaga por milhão em outubro. Exigir ou não o “passaporte da vacina”, bem como demitir ou não os funcionários que não se imunizaram, já tinha virado tema de discussão no começo do ano quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) abordou o tema. Na ocasião, o órgão comunicou que os trabalhadores que se recusassem a tomar a vacina de maneira individual e injustificada poderiam ser demitidos por justa causa. A orientação era para que as empresas investissem em conscientização e negociassem com funcionários, mas que uma recusa sem justificativa não poderia colocar em risco a saúde dos demais empregados. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa obrigar as pessoas a se vacinarem, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante, uma vez que o bem coletivo, na visão de especialistas, se sobrepõe ao individual. Governo federal contra a exigência da vacinaNeste mês, num movimento contrário, o governo federal proibiu empresas de demitir funcionários não vacinados contra a covid-19 por meio de uma portaria que também veta a exigência do certificado de vacinação aos funcionários ou nos processos seletivos. No caso de a demissão ocorrer, as companhias terão de reintegrar ou ressarcir os demitidos, segundo edição feita pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni. Após esse anúncio, o MPT voltou a emitir nota técnica em que orienta empresas a exigir o documento. A portaria foi defendida pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que afirmou ser “muito drástico demitir pessoas porque elas não quiseram se vacinar”. Para ele, a medida adotada por Lorenzoni busca proteger as vagas de trabalho existentes e estimular novas contratações. O ato também coloca em prática a posição do presidente Jair Bolsonaro, que desde o início da pandemia se manifesta contra as medidas de proteção contra a covid-19, como isolamento social, uso de máscara, a própria vacinação e a exigência do comprovante para acessar estabelecimentos. Desobrigar as empresas de exigir a imunização é visto como uma atitude inconstitucional por parte de advogados, que mais uma vez destacam que a “saúde e segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo”. Especialistas em direitos trabalhistas lembram que portaria não é lei e a medida anunciada pelo Ministério do Trabalho deve ser derrubada na Justiça.
Com crescimento na pandemia e forte tendência na pós, terceirização exige controles
O Estado de S.Paulo – 12/11/2021 – Artigo de *Alberto Procópio A pandemia fez as empresas acelerarem o crescimento da terceirização no Brasil, como forma de reduzir custos e buscar mão de obra especializada. Esse movimento, no entanto, já vinha ganhando força no país desde 2017, quando entraram em vigor novas leis que, enfim, regulamentaram a terceirização. Pesquisa divulgada em 2017 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que, em 2015, 9,8 milhões dos empregados eram terceirizados, o que representava 18,96% do total de trabalhadores em todo o território nacional. Em 2018, esse percentual chegou a 22%, segundo dados também do IBGE. Promulgada no final de março de 2017, a lei 13.429/17 foi a primeira a regulamentar a terceirização de serviços, até então disciplinada pela súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ou seja, pelo Poder Judiciário. A lei recebeu diversas críticas por omitir pontos centrais e gerar insegurança jurídica, sendo necessária alteração posterior para sanar omissões e garantir também salvaguardas aos trabalhadores, por meio da lei 13.467/17 – Reforma Trabalhista. Uma das principais mudanças trazidas pela nova legislação foi prever expressamente a possibilidade de terceirizar qualquer atividade de uma empresa, inclusive as atividades-fim, o que – até então – não era permitido pela súmula 331 do TST. De forma geral, as duas leis deram segurança jurídica às contratantes de serviços, abrindo espaço para o avanço da terceirização no país. Porém, sem um gerenciamento eficaz da prestação de serviços, em vez de ganhos, a terceirização pode resultar em implicações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e até de imagem. Pela regulamentação de 2017, nesse modelo de contratação, não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a contratante. Por outro lado, a empresa contratante continua subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias também observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dependendo do porte, problemas com fornecedores e terceirizados podem até paralisar os negócios da empresa contratante. Além disso, num momento em que o ESG (políticas ambientais, sociais e de governança) virou palavra de ordem, a adoção de controles e a vigilância sobre a prestadora de serviços são primordiais para evitar possíveis impactos negativos da terceirização na governança da empresa contratante. Nesse sentido, grandes companhias estão intensificando a revisão de compliance trabalhista, previdenciário e fiscal de fornecedores e prestadores de serviços. O controle começa na escolha da empresa terceirizada. O processo inclui uma avaliação minuciosa, desde aspectos societários até certidões negativas de débitos e portfólio de atividades e clientes, efetuando consultas sobre a idoneidade da empresa. Há ainda a documentação necessária para cada tipo de atividade, como a inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em caso de terceirização de refeitórios, por exemplo. No contrato de prestação de serviços, por sua vez, é importante constar a total responsabilidade pelos aspectos trabalhistas e previdenciários para com os seus empregados, no intuito de resguardar o direito de ação regressiva na esfera civil; a obrigatoriedade de apresentação da documentação acessória, sob pena de suspensão do pagamento. Somente o cumprimento dessas etapas, porém, não é garantia de que a empresa contratante está livre de implicações resultantes da terceirização. Documentos referentes às áreas trabalhista, previdenciária e fiscal devem ser solicitados e analisados periodicamente, para a manutenção do contrato. Nessa lista estão, por exemplo, exames médicos dos empregados da prestadora, que precisam ser apresentados no início das atividades, periodicamente e quando houver alterações de pessoal. Além da análise documental, outros recursos como entrevistas periódicas com colaboradores de fornecedores permitem uma avaliação mais aprofundada da situação da prestadora de serviço, auxiliando na identificação de aspectos relacionados ao trabalho infantil e eventual prática de trabalho análogo à escravidão. Em resumo, a empresa contratante deve orientar, acompanhar e controlar os prestadores de serviços. Dessa forma, é possível verificar se os processos estão de acordo com as normas internas e com legislação vigente, afastando riscos financeiros e à governança corporativa. *Alberto Procópio é sócio especialista na área Trabalhista e Previdenciária da Grant Thornton Brasil
MPT defende na Justiça vínculo empregatício para 99, Uber, Rappi e Lalamove
Folha de S.Paulo – 12/11/2021 – O MPT (Ministério Público do Trabalho) ajuizou na segunda-feira (8) ações contra as empresas 99, Uber, Rappi e Lalamove solicitando que a Justiça reconheça vínculo empregatício com os motoristas e entregadores —motoboys e ciclistas. O MPT defende reconhecimento da relação entre o trabalhador e a plataforma digital, com a garantia de direitos sociais trabalhistas, securitários e previdenciários. Também requer melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho nas atividades de entrega. “Depois de uma exaustiva investigação em face dessas quatro empresas, o MPT identificou a existência de todos os elementos que configuram uma relação de emprego entre os trabalhadores e as plataformas digitais”, diz o procurador do Trabalho Renan Kalil, um dos que ajuizou a ação. Os aplicativos afirmam que o argumento é equivocado e que decisões do Superior Tribunal de Justiça já negaram relações de vínculo empregatício. O procurador elenca que trabalhadores realizam suas atividades de forma frequente, não podem indicar outras pessoas para trabalhar em seu lugar, são pagos para fazer as entregas ou o transporte de passageiros e estão sob o controle dessas empresas. O controle, segundo ele, ocorre de diversas maneiras, como “na distribuição do trabalho, na determinação unilateral do preço das corridas ou das entregas, no estabelecimento de taxas de aceitação e de cancelamento e na aplicação de punições no caso de não seguir as regras das empresas”. De acordo com o MPT, as irregularidades relacionadas ao vínculo de contratação são objeto de mais de 600 inquéritos civis em tramitação e de oito ações civis públicas ajuizadas na Justiça do Trabalho. No total, 625 procedimentos já foram instaurados contra 14 empresas de aplicativos. Em nota, a Uber afirma que o entendimento do MPT é equivocado e ressalta que o Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu, em quatro julgamentos, “que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros”. A 99 diz que “desde a decisão do STF em 2019 e com base em argumentos jurídicos em diversos tribunais pelo Brasil, há entendimento de que não há vínculo empregatício entre motoristas-parceiros e a empresa”.
Decreto de Bolsonaro tenta tirar poder do Ministério Público na fiscalização trabalhista
Folha de S.Paulo – 12/11/2021 – O decreto publicado nesta quinta-feira (11) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que enxugou normas trabalhistas determina que a atividade de fiscalização de relações de emprego é exclusiva dos auditores-fiscais vinculados ao Ministério do Trabalho e da Previdência. Procuradores do MPT (Ministério Público do Trabalho), que também têm essa atuação, reagiram à medida e estudam levar o tema à Justiça. O texto afirma que “compete exclusivamente aos auditores-fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência […] a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho e de saúde e segurança no trabalho”. Também confere a esses profissionais o título de autoridade nacional de inspeção no trabalho. Os procuradores afirmam que a exclusividade pretendida pelo Executivo não tem respaldo legal e pode gerar insegurança jurídica para as atividades do Ministério Público e outras autoridades que participam da fiscalização trabalhista, como a Polícia Federal e o Corpo de Bombeiros. Em nota, o Ministério do Trabalho citou o artigo 626 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que diz que “incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho”. “Assim, portanto, a consolidação normativa traz a segurança jurídica aos administrados sobre a competência para fiscalização do trabalho, realizada por servidores integrantes da carreira de auditor-fiscal”, afirmou a pasta. Já os procuradores lembram que o governo Bolsonaro já tentou instituir a exclusividade por meio da medida provisória da minirreforma trabalhista, que acabou derrubada pelo Senado, e agora tenta alcançar o objetivo via decreto. A ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) afirmou em nota técnica na época da discussão da MP que, caso tal dispositivo fosse aprovado pelo Congresso, as operações de combate ao trabalho escravo, por exemplo, somente ocorreriam a partir de planejamento e organização do Ministério do Trabalho —sem possibilidade de iniciativa de outros órgãos ou instituições como o Ministério Público. No caso do decreto, há dúvidas sobre o real impacto legal para o Ministério Público. Mesmo assim, a visão expressa pelas entidades é que o texto gera insegurança jurídica e, por isso, medidas judiciais podem ser necessárias. Procurada, a ANPT afirmou que vai contestar o decreto do governo. “A ANPT vai analisar a via adequada de impugnação, inclusive judicial, se for preciso”, disse a entidade, em nota. Nota técnica do MPT assinada por um grupo de procuradores na época da MP avaliou que a exclusividade pretendida pelo Executivo fere atribuições de órgãos como Ministério Público. Segundo o texto, a instituição “dispõe de poderes investigatórios conferidos diretamente pela Constituição”, inclusive a prerrogativa de “realizar inspeções e diligências investigatórias”. Os procuradores citam especificamente o artigo 8º da Lei Complementar 75/93, que dá ao Ministério Público o direito de “realizar inspeções e diligências investigatórias”. Eles também citam o artigo 129 da Constituição, que afirma que o Ministério Público tem como função institucional “requisitar diligências investigatórias”. Italvar Medina, procurador do Trabalho e vice-coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo do MPT, afirmou que o decreto pode comprometer a fiscalização. “Ele gera uma insegurança jurídica no cidadão e pode insuflar empregadores que descumprem a lei contra os órgãos que fiscalizam. Ela não traz nenhum benefício à população”, disse. Para Medina, a nova norma não pode atingir o Ministério Público, mas pode causar dúvidas. “O decreto traz a exclusividade sem nenhuma base, sendo ilegal e ineficaz nesse ponto. Há risco de ele orientar mal a população e o empregador”, disse. A professora de direito do trabalho da FGV-SP Olivia Pasqualeto disse acreditar que o decreto deixa de lado o MPT, “que exerce função muito importante em relação à saúde e segurança no trabalho, direitos dos mais fundamentais no trabalho, ainda mais no contexto de uma pandemia”. Procuradas, fontes do governo contestam as preocupações em duas frentes. Por um lado, é dito que o decreto não tem poder de retirar atribuições do Ministério Público. Por outro, afirmam que a Constituição e a legislação conferem a competência da fiscalização à União. Por isso, o decreto não traria inovações. Na nota, o Ministério do Trabalho e da Previdência reforçou que a previsão normativa tão somente ratifica o que já determina a Constituição, que dispõe “que compete à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho”. Em meio às divergências, Luiz Colussi, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), afirmou que a entidade ainda vai avaliar o decreto. No entanto, o magistrado disse que parece ter havido “extrapolação” do governo e que há risco de os magistrados não seguirem o texto em suas decisões por poderem observar inconstitucionalidade. “Pode gerar uma insegurança jurídica. E é contraditório, porque um dos fundamentos do novo decreto é justamente trazer a segurança jurídica. E esse ponto fica contraditório, inseguro”, disse Colussi. “Vamos fazer um exame para ver se não há uma extrapolação do poder regulamentar do ministério e uma invasão [por parte do governo] da competência do Congresso para legislar sobre o direito do trabalho”, afirmou. O texto do governo desta semana revoga 34 decretos trabalhistas e substitui por um com 18 capítulos que, em grande parte, compila as normas anteriores em temas como segurança e saúde no trabalho, mediação de conflitos, trabalho temporário, vale-transporte e vale-alimentação. De acordo com o Ministério do Trabalho, as normas revogadas não tinham mais validade, como as que versavam sobre o empregado doméstico (há uma lei regulamentando a profissão, de 2015). No trecho sobre o vale-alimentação, o decreto traz inovações como a possibilidade de o trabalhador pedir ao patrão a portabilidade gratuita dos recursos de uma operadora de pagamentos para outra. Além disso, o texto prevê que as operadoras de pagamento permitam o compartilhamento de sua rede credenciada para transações de outras marcas. PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO TRABALHISTA Cria programa permanente de simplificação de normas trabalhistas infralegais, que terá como diretrizes tanto a valorização do trabalho como a busca pelo pleno emprego no país Compila normas de fiscalização, de proteção, de segurança e de saúde no trabalho Traz regras sobre