MPT defende na Justiça vínculo empregatício para 99, Uber, Rappi e Lalamove

Folha de S.Paulo – 12/11/2021 –

O MPT (Ministério Público do Trabalho) ajuizou na segunda-feira (8) ações contra as empresas 99, Uber, Rappi e Lalamove solicitando que a Justiça reconheça vínculo empregatício com os motoristas e entregadores —motoboys e ciclistas.

O MPT defende reconhecimento da relação entre o trabalhador e a plataforma digital, com a garantia de direitos sociais trabalhistas, securitários e previdenciários.

Também requer melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho nas atividades de entrega. “Depois de uma exaustiva investigação em face dessas quatro empresas, o MPT identificou a existência de todos os elementos que configuram uma relação de emprego entre os trabalhadores e as plataformas digitais”, diz o procurador do Trabalho Renan Kalil, um dos que ajuizou a ação.

Os aplicativos afirmam que o argumento é equivocado e que decisões do Superior Tribunal de Justiça já negaram relações de vínculo empregatício.

O procurador elenca que trabalhadores realizam suas atividades de forma frequente, não podem indicar outras pessoas para trabalhar em seu lugar, são pagos para fazer as entregas ou o transporte de passageiros e estão sob o controle dessas empresas.

O controle, segundo ele, ocorre de diversas maneiras, como “na distribuição do trabalho, na determinação unilateral do preço das corridas ou das entregas, no estabelecimento de taxas de aceitação e de cancelamento e na aplicação de punições no caso de não seguir as regras das empresas”.

De acordo com o MPT, as irregularidades relacionadas ao vínculo de contratação são objeto de mais de 600 inquéritos civis em tramitação e de oito ações civis públicas ajuizadas na Justiça do Trabalho.

No total, 625 procedimentos já foram instaurados contra 14 empresas de aplicativos.

Em nota, a Uber afirma que o entendimento do MPT é equivocado e ressalta que o Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu, em quatro julgamentos, “que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros”.

A 99 diz que “desde a decisão do STF em 2019 e com base em argumentos jurídicos em diversos tribunais pelo Brasil, há entendimento de que não há vínculo empregatício entre motoristas-parceiros e a empresa”.

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