Estado de SP não tem mortes por covid-19 pela 1ª vez desde o início da pandemia

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Valor Econômico – 09/11/2021 – O Estado de São Paulo não registrou mortes por covid-19 de ontem para hoje. É a primeira vez que não há registro de óbito desde o início da pandemia no país, em março de 2020. Somente em São Paulo, a doença provocada pelo novo coronavírus causou a morte de 152.527 pessoas — em todo o país os óbitos superam 609 mil casos. A primeira morte provocada pela covid-19 no Brasil foi registrada em São Paulo e comunicada oficialmente em 17 de março de 2020. De lá para cá, segundo informou o Governo de São Paulo, esta foi a primeira segunda-feira em que nenhum município paulista registrou óbito no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe) durante o dia de ontem. Ainda de acordo com os dados oficiais, foram registrados, nesta segunda (8), 359 novos casos da doença, totalizando 4.413.241, desde o início da pandemia, no Estado. Taxa de ocupação de UTIs Neste momento, 3.011 pacientes estão internados em todo o território paulista — desses, 1.375 estão em unidades de Terapia Intensiva (UTI) e 1.636 em enfermaria. A taxa de ocupação dos leitos de UTI no Estado, hoje, é de 24,5% e na Grande São Paulo, de 31,3%. O percentual de população com esquema vacinal completo em São Paulo está em 70,4%.

Regimes simplificados baseados na tributação do faturamento geram distorções distributivas

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O Estado de S.Paulo – 09/11/2021 – Artigo de Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal A principal característica dos regimes simplificados de tributação no Brasil é a substituição das bases usuais de tributação das empresas (lucro, folha de salários e valor adicionado) pelo faturamento. No caso do Simples, todas as bases usuais são substituídas pelo faturamento. No caso do lucro presumido, a substituição alcança a tributação do lucro e de parte do valor adicionado (PIS-Cofins). Esse modelo de tributação dos pequenos negócios gera muitas distorções e difere muito do adotado em outros países, inclusive por seus altos limites de enquadramento (R$ 4,8 milhões/ ano para o Simples e R$ 78 milhões para o lucro presumido). Por um lado, tributar o faturamento em vez do lucro e do valor adicionado favorece empresas com altas margens de lucro e altos markups, em detrimento daquelas com baixas margens. Isso desestimula o crescimento e estimula a fragmentação de empresas de altas rentabilidade e margem, além de gerar iniquidades distributivas. Como no Brasil a distribuição de lucros não é tributada, se o lucro for pouco tributado na empresa, a renda do dono da empresa também será pouco tributada. Já empresas que operam com baixas margens – as mais expostas à competição de negócios informais – são pouco ou nada beneficiadas pelos regimes simplificados. Por outro lado, mesmo a substituição das contribuições sobre a folha de salários por um tributo sobre o faturamento não é o modelo ideal. Para criar empregos para trabalhadores de baixa renda é melhor reduzir a tributação da folha destes trabalhadores, estimulando sua contratação por empresas de qualquer porte. Por fim, a substituição das bases usuais pelo faturamento também desestimula o investimento, pois o montante aplicado na aquisição de máquinas não pode ser deduzido na tributação do lucro e do valor adicionado. Ou seja, regimes simplificados baseados na tributação do faturamento não só geram ineficiências e, pois, menor crescimento das empresas e do País, como resultam em distorções distributivas. Embora haja motivos para o tratamento tributário diferenciado de pequenos negócios, o ideal é que a base dos tributos, ainda que simplificada, se aproxime mais das bases usuais. O objetivo de uma mudança nesse sentido não é arrecadar mais. Algumas empresas (sobretudo as de menor porte e menor margem) provavelmente pagarão até menos que hoje. Outras (que se beneficiam das distorções do modelo atual) deveriam pagar mais. Mas o País seria mais justo e cresceria mais.

Abertura de empresas em SP registra novo recorde em outubro

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Folha de S.Paulo – 09/11/2021 – O número de empresas abertas no estado de São Paulo neste ano atingiu novo recorde, segundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do estado. O montante de constituições registradas pela Jucesp (Junta Comercial do Estado de SP) aponta mais de 236 mil empreendimentos novos de janeiro a outubro, o que representa cerca de 5% a mais do que o registrado em todo o ano 2019, antes da pandemia, e até então o maior número de constituições dos 23 anos anteriores, de acordo com a secretaria. No mês passado foram abertas cerca de 25 mil empresas em SP, apontado como o melhor mês de outubro da série histórica desde 1998. A capital paulista também registrou recorde com 99 mil novas constituições no acumulado do ano.

MP que cria programa de crédito para pequenas empresas vai a sanção

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Folha de S.Paulo – 09/11/2021 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (8) medida provisória que cria um programa de estímulo ao crédito para beneficiar pequenos produtores e empresários, que tenham renda bruta de até R$ 4,8 milhões anuais. A proposta foi aprovada de maneira simbólica pelos deputados e segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A medida provisória encaminhada pelo Palácio do Planalto prevê que as instituições bancárias concedam o crédito em condições favorecidas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, produtores rurais e cooperativas e associações de pesca e marisqueiros. Além de receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões, não poderão participar do programa instituições que já recebam benefícios e créditos no âmbito de outros programas federais, como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Os empréstimos serão oferecidos pelas instituições financeiras e não diretamente pelas instituições ligadas ao governo federal. Ao contrário de outras iniciativas, como o próprio Pronampe, o governo federal não vai oferecer garantias para o programa e nem destinar recursos para esse fim. Os bancos e instituições financeiras vão assumir a integralidade dos riscos previstos nas operações. Por outro lado, poderão gerar o chamado crédito presumido até o limite do valor das operações de crédito que concederem no âmbito desse programa. O chamado crédito presumido é uma espécie de incentivo fiscal, que concede desconto às instituições no pagamento de impostos. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir as condições, os prazos, as regras para concessão e as características das operações de crédito. Os deputados mantiveram as duas alterações feitas pelos senadores, que aprovaram o texto na última quinta-feira (4). Uma delas prevê que, além de multa e devolução de recursos, serão aplicadas também as sanções cíveis e penais cabíveis no caso de haver falsidade no pedido de ressarcimento ou dedução do crédito presumido. No Senado, o relator da proposta, o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra (MDB-PE), afirmou que o governo federal estima que o programa pode ampliar a oferta de crédito em cerca de R$ 480 bilhões. “O Ministério da Economia estima que, em função do incentivo previsto na medida provisória, até R$ 48 bilhões podem ser acrescidos ao capital de referência das instituições”, afirmou o relator, durante a leitura do seu relatório. “Como a alavancagem prevista nas normas prudenciais brasileiras é da ordem de dez vezes, a medida provisória tem potencial de ampliação da carteira de crédito dos bancos em aproximadamente R$ 480 bilhões”, completou.