MP que cria programa de crédito para pequenas empresas vai a sanção

Folha de S.Paulo – 09/11/2021 –

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (8) medida provisória que cria um programa de estímulo ao crédito para beneficiar pequenos produtores e empresários, que tenham renda bruta de até R$ 4,8 milhões anuais.

A proposta foi aprovada de maneira simbólica pelos deputados e segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A medida provisória encaminhada pelo Palácio do Planalto prevê que as instituições bancárias concedam o crédito em condições favorecidas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, produtores rurais e cooperativas e associações de pesca e marisqueiros.

Além de receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões, não poderão participar do programa instituições que já recebam benefícios e créditos no âmbito de outros programas federais, como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Os empréstimos serão oferecidos pelas instituições financeiras e não diretamente pelas instituições ligadas ao governo federal. Ao contrário de outras iniciativas, como o próprio Pronampe, o governo federal não vai oferecer garantias para o programa e nem destinar recursos para esse fim.

Os bancos e instituições financeiras vão assumir a integralidade dos riscos previstos nas operações. Por outro lado, poderão gerar o chamado crédito presumido até o limite do valor das operações de crédito que concederem no âmbito desse programa.

O chamado crédito presumido é uma espécie de incentivo fiscal, que concede desconto às instituições no pagamento de impostos.

Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir as condições, os prazos, as regras para concessão e as características das operações de crédito.

Os deputados mantiveram as duas alterações feitas pelos senadores, que aprovaram o texto na última quinta-feira (4). Uma delas prevê que, além de multa e devolução de recursos, serão aplicadas também as sanções cíveis e penais cabíveis no caso de haver falsidade no pedido de ressarcimento ou dedução do crédito presumido.

No Senado, o relator da proposta, o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra (MDB-PE), afirmou que o governo federal estima que o programa pode ampliar a oferta de crédito em cerca de R$ 480 bilhões.

“O Ministério da Economia estima que, em função do incentivo previsto na medida provisória, até R$ 48 bilhões podem ser acrescidos ao capital de referência das instituições”, afirmou o relator, durante a leitura do seu relatório.

“Como a alavancagem prevista nas normas prudenciais brasileiras é da ordem de dez vezes, a medida provisória tem potencial de ampliação da carteira de crédito dos bancos em aproximadamente R$ 480 bilhões”, completou.

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