Movimento no comércio em outubro tem alta de 17,6% na capital paulista
O Estado de S.Paulo – 20/10/2021 – O avanço da vacinação, a reabertura do comércio tradicional e o Dia das Crianças deram um ânimo novo para o varejo da cidade de São Paulo. Na primeira quinzena deste mês, o número de consultas para compras em lojas físicas e online cresceu 33,8% sobre o mesmo período de setembro e foi 17,6% maior ante o mesmos dias de 2020, quando parte do varejo físico estava de portas fechadas por causa da pandemia, apontam os dados da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Em comparação com outubro de 2019, quando a economia funcionava normalmente, o resultado atual da primeira quinzena do mês está quase se equiparando, com um recuo de apenas 0,5%. “Horário expandido de comércio, movimentação maior da população, aumento forte do comércio online, todos esses fatores contribuíram para esse resultado”, afirma o economista-chefe da ACSP, Marcel Solimeo. Ele frisa, no entanto, que a base de comparação, a primeira quinzena de outubro de 2020, é muito fraca. Solimeo acredita que o varejo paulistano volte para o nível de 2019 no final do mês que vem. “Estamos recuperando o patamar anterior, agora o que o varejo deixou de vender, não tem volta. No comércio vale a máxima: venda adiada é venda perdida”, afirma. O Estado de São Paulo responde por cerca de um terço do varejo nacional e a capital paulista representa cerca de 10%. No entanto, o economista argumenta que não é possível extrapolar essa recuperação para o restante do País. É que o varejo paulistano tem características próprias. “Não dá para dizer que melhorou para São Paulo, melhorou também para o Brasil.” IncertezasA expectativa da entidade é a de que o varejo comece o ano de 2022 num patamar superior ao de 2019, período pré-pandemia. Mas o ano que vem será marcado por muitas incertezas. Entre elas estão o fato de 2022 ser um ano eleitoral e com cenário de inflação em alta, especialmente de serviços e tarifas, que acabam consumindo parcela importante da renda. Além disso, observa Solimeo, há incertezas no campo fiscal, com o novo Bolsa Família, o Auxílio Brasil, de ele ficará dentro ou fora do Orçamento. “O cenário para 2022 não é muito brilhante”, afirma.
STF inclui na pauta ação que pede derrubada da desoneração da folha de pagamento
O Estado de S.Paulo – 20/10/2021 – O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira, 27, sessão presencial para julgar uma ação do governo que pede a suspensão da desoneração da folha de pagamento das empresas. A medida beneficia os 17 setores que mais empregam no País. Como o ministro Ricardo Lewandowski é relator do caso, ele tem a prerrogativa de incluir listas de julgamentos na pauta do Supremo, que são processos definidos pelos relatores como de aplicação automática da jurisprudência da Corte, sem debates mais extensos. Embora já haja data definida para retomar o julgamento em sessão presencial, o presidente do Supremo, Luiz Fux, pode alterá-la e postergar a análise da ação. A política de desoneração originalmente acabaria no fim de do ano passado, mas o Congresso decidiu prorrogar a medida até 31 de dezembro 2021 sob o argumento de que os efeitos da pandemia seriam agravados para setores beneficiados pela medida, como construção civil, https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, comunicação e têxtil. Bolsonaro vetou a medida, a pedido da equipe econômica, mas o Congresso derrubou o veto. A Advocacia-Geral da União (AGU) moveu uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a medida. O relator do caso já apresentou um parecer pela permanência da desoneração e contra a ação do governo. Enquanto a ação não vai à votação, o termômetro no Supremo em torno da pauta muda gradualmente. Os juízes auxiliares dos ministros passaram a avaliar que é necessário manter a decisão do Congresso de derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro. Quando o caso foi pautado para julgamento na semana passada, a tendência entre os ministros era de aguardar o voto do relator para pensar em cenários que preferencialmente não desfavorecessem o governo, porque derrotas sucessivas da União poderiam causar desequilíbrios nas contas públicas, pressionar o teto de gastos e desgastar a relação institucional. O caso foi retirado da pauta do plenário virtual (plataforma em que os votos são apresentados à distância, sem discussão) na sexta-feira, 15, pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo interlocutores dos magistrados no Supremo, Fux avalia se manterá a data escolhida por Lewandowski. Para servidores da corte próximos ao ministro, é necessário pautar o julgamento quanto antes, mesmo com o calendário de votações completamente preenchido por outros processos até o fim do ano. Caso a ação não seja julgada este ano, ela perderá objeto, ou seja, não terá mais validade, uma vez que a discussão foca na prorrogação do benefício fiscal até dezembro. Discussão na CâmaraEm outra frente, a Câmara analisa um projeto de lei que determina uma nova prorrogação da desoneração, dessa vez até 2026. Uma ala da Câmara tenta pressionar o presidente da Casa, Arthur Lira (Progressistas-AL), e a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputada Bia Kicis (PSL-DF), a acelerar o projeto da nova prorrogação. O deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS), que relatou o projeto na Comissão de Finanças e Tributação, disse que o governo pediu para que o projeto que estabelece um teto para os precatórios seja votado antes da desoneração. “A Bia trouxe uma informação de que conversou com (o ministro da Economia) Paulo Guedes e ele admitiu que passando o projeto dos precatórios vai ter base orçamentária para prorrogar a desoneração”, disse o deputado do Progressistas ao Estadão. No entanto, defensores da iniciativa argumentam que a modalidade de simplificação tributária, com as alíquotas atuais, existe há cinco anos e que não seria uma situação extraordinária fazer a prorrogação. “O caixa do governo já está acostumado com essa desoneração há cinco anos. É injusto não prorrogar e vamos criar um baque econômico nesses 17 segmentos muito importantes. Em vez da geração de emprego, vamos ter o efeito do desemprego”, alertou o deputado Marcos Bertaiolli (PSD-SP), coordenador da Frente Parlamentar pelo Empreendedorismo. O presidente da Câmara tem evitado se posicionar sobre a medida. Na semana passada, em entrevista à rádio Bandeirantes, Lira citou as visões das alas a favor e contra prorrogar a desoneração e afirmou que falta consenso. “Nós estamos com essa dificuldade do espaço orçamentário. Há uma tese que diz que isso não conta (nas contas públicas), há uma tese que diz que isso conta, mas toda nossa boa vontade em discutir a matéria.” A desoneração está em vigor desde 2011 e beneficia os 17 setores que mais empregam no País ao reduzir os encargos cobrados sobre os salários dos funcionários. Em 2016, a modalidade passou a ser opcional e as alíquotas mudaram. Atualmente, a medida tem validade até 31 de dezembro de 2021. Projeto de lei de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) prorroga a benefício até 2026. O texto tramita hoje na CCJ da Câmara. Como forma de diminuir as resistências, defensores da medida falam em diminuir o prazo da prorrogação, que pode ser de três anos em vez dos cinco previstos hoje no projeto. O relator do projeto na CCJ é o deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), que chegou a apresentar um parecer pela aprovação da medida, mas depois recuou e recolheu o texto para analisar melhor o impacto orçamentário. Aliados do relator têm afirmado que ele não pretende divulgar o parecer nesta semana e que aguarda definições sobre o impacto orçamentário . Por outro lado, os defensores da desoneração pressionam para que a iniciativa seja votada o quanto antes. Os deputados Marcos Bertaiolli e Jerônimo Goergen fazem pressão pela aprovação da iniciativa. Os defensores do projeto avaliam que sobra pouco tempo para o texto ser votado. O benefício perde a validade no fim de 2021 e restam aproximadamente dois meses para o recesso parlamentar. Os parlamentares tentam um acordo com a presidente da CCJ para que o projeto seja pautado. Empresários que necessitam da desoneração para manter os empregos também tem procurado a deputada, mas ela ainda não deu previsão de marcar a votação. Arthur Lira também tem sido cobrado para fazer o texto avançar na Câmara. O relator Marcelo Freitas reforçou que ainda não há acordo para fazer o texto avançar. “Estamos aguardando o consenso
O ICMS deve integrar créditos do PIS/Cofins
Valor Econômico – 20/10/2021 – Artigo de Thiago Mancini Milanese A Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional publicou o Parecer n° 14483, de 24 de setembro, reconhecendo que não existem fundamentos jurídicos para excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS/Cofins, assim contrariando o recente entendimento da Receita Federal sobre o tema. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Desde então, a Receita Federal tem buscado alternativas para minimizar os impactos dessa decisão. Por exemplo, ao editar a Instrução Normativa (IN) nº 1.911/2019, a qual regulamentou o PIS/Cofins, indicou que aceitaria apenas a exclusão dos valores correspondentes ao ICMS pago, o que reduziria, com grande extensão, a perda de arrecadação gerada pela decisão do STF. Nessa mesma IN, a Receita Federal alterou a forma de cálculo dos créditos do PIS/Cofins, segundo seu regime não cumulativo, retirando a previsão anteriormente contida na legislação (na revogada IN nº 404/2004) que incluía o ICMS nesse cômputo. Essa última medida deixou muitos contribuintes e advogados de “orelhas em pé”, mas não causou um grande alvoroço, já que não havia qualquer indicativo expresso da Receita que pudesse confirmar a necessidade de excluir o ICMS dos créditos do PIS/Cofins. O julgamento no STF foi definitivamente encerrado neste ano e tudo parecia caminhar para a pacificação do assunto. Mas novamente os contribuintes foram pegos de supetão. A Receita, por meio do seu órgão consultivo, a Cosit, emitiu o Parecer n° 10/2021 e alterou o cálculo dos créditos relativos a essas contribuições, confirmando o que já previra na IN nº 1.911/2019. De acordo com esse parecer, o ICMS deve ser excluído do computo dos créditos do PIS/Cofins, calculados sobre produtos adquiridos para revenda e empregados como matérias-primas, por exemplo, em observância ao princípio da razoabilidade. O órgão consultivo da Receita defende que o ICMS deve ser excluído dos créditos em atenção ao princípio da razoabilidade, pois não seria razoável excluir o ICMS do débito dessas contribuições e incluí-lo no respectivo crédito. O parecer da Cosit aplica uma espécie de “verniz” de legalidade sobre o tema e pode até parecer razoável para algumas pessoas, já que reduz do crédito algo que foi subtraído do débito (o ICMS). Porém, como a própria PGFN agora confirma, essa medida não possui nada de legal. É importante ter em mente que a base de cálculo do PIS/Cofins não se confunde com a sistemática de créditos dessas contribuições (regime não cumulativo). A base de cálculo desses tributos é formada pela receita bruta auferida pelas pessoas jurídicas, cujo conceito não compreende o ICMS destacado nas notas fiscais, segundo o STF. É dizer, o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins porque não representa receita bruta para as pessoas jurídicas. Os créditos dessas contribuições, por outro lado, são calculados sobre o custo dos produtos adquiridos para revenda e bens e serviços empregados na atividade industrial. É fácil perceber que a sistemática de créditos não envolve o conceito de receita bruta. Tratam-se de situações e bases completamente distintas. O ICMS não deve ser incluído na base do PIS/Cofins porque não está abrangido pelo conceito de receita bruta. Esse mesmo raciocínio não pode ser empregado aos créditos desses tributos, pois esses, segundo a própria Receita, são calculados tomando como base o custo de aquisição das mercadorias ou serviços, no qual o ICMS sempre esteve encampado. Vale dizer, nunca houve dúvidas quanto à inclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos do PIS/Cofins. Inclusive, a antiga IN que regulamentava esses tributos – a de nº 404/2004 – previa, expressamente, que os créditos do PIS/Cofins deveriam ser calculados sobre o custo de aquisição de bens e serviços, no qual deveria ser incluído o ICMS. O ICMS é um tributo que compõe a própria base, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle. Trata-se do denominado cálculo “por dentro”, que faz com que o montante do imposto não possa ser dissociado do valor da mercadoria e, por essa razão, integre o seu custo de aquisição. Essa conclusão é da própria Receita que, até 2019, reconhecia a integração do ICMS no custo de aquisição para fins de cálculo dos créditos do PIS/Cofins. Isso demonstra que a decisão do STF não trouxe qualquer alteração nessa sistemática capaz de justificar essa guinada na orientação da Receita. Portanto, a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS/Cofins não poderia ser confirmada e justificada com base na decisão proferida pelo STF. A conclusão é também compartilhada pela PGFN. No recente Parecer n° 14483/2021, esse órgão concluiu não ser possível, “com base apenas no conteúdo do acórdão, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada, seja porque a questão não foi, nem poderia ter sido, discutida nos autos”. Por outro lado, devemos lembrar que a Constituição Federal impede que a União venha a exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Trata-se do princípio da legalidade tributária que constitui uma importante limitação ao poder de tributar. A forma legal de cálculo adotada pelo legislador ordinário, no tocante aos créditos do PIS/Cofins, permanece incólume desde a edição das Leis n° 10.637/2002 e nº 10.833/2003, não tendo ocorrido qualquer alteração legislativa nesse sentido. Assim, qualquer tentativa de alteração da forma de cálculo dos créditos do PIS/Cofins por ato infralegal, tal como pretendeu a Receita, esbarrará no princípio da legalidade tributária. Thiago Mancini Milanese é advogado, sócio do GRM Advogados, especialista em direito tributário pela FGV
Como a capacitação pode ajudar a acelerar a recuperação econômica
Folha de S.Paulo – 19/10/2021 – Artigo de Pablo Costa, economista líder de Desenvolvimento Humano para o Brasil do Banco Mundial e doutor em Economia pela Universidade de Illinois (EUA) À medida que os países latino-americanos enfrentam a formidável tarefa de recuperação econômica após a pandemia de Covid-19, eles também enfrentam um mercado de trabalho que pode ter mudado de maneira irreversível durante a pandemia. Embora muitos empregos tenham sido eliminados, muitos outros —relacionados, por exemplo, à automação, plataformas eletrônicas e análise de dados— foram criados. Suprir o mercado com habilidades relevantes será fundamental para uma recuperação rápida e equitativa. De acordo com o novo estudo do Banco Mundial, “The fast track to new skills” [O caminho rápido para novas habilidades], os cursos tecnólogos no Brasil ou cursos de ensino superior de curta duração (SCPs, na sigla em inglês) são particularmente adequados para esta tarefa. Com duração de apenas dois ou três anos, esses são cursos práticos voltados para o mercado de trabalho. Eles são atraentes para muitos estudantes, incluindo não apenas aqueles sem interesse, tempo ou preparação acadêmica para um curso mais longo, mas também aqueles que buscam novas competências após uma graduação. Os cursos também são atraentes para os empregadores, que muitas vezes enfrentam dificuldades para encontrar mão de obra qualificada. No entanto, apenas 9% de todos os estudantes de ensino superior na América Latina e no Caribe (ALC) estão matriculados em SCPs (cerca de 10% no Brasil), muito abaixo da média mundial de 24%. Existem muitas razões para ser otimista em relação aos SCPs na América Latina e no Caribe. Embora seus estudantes sejam geralmente mais desfavorecidos, menos tradicionais do que os estudantes em programas de graduação, esses cursos formam mais profissionais. Além disso, os graduados em SCPs obtêm melhores resultados no mercado de trabalho —menor índice de desemprego, maior índice de emprego formal e salários mais altos— do que os estudantes que iniciam e abandonam um programa de graduação, ou cerca da metade de todos os estudantes de ensino superior da região. A demanda por graduados em SCPs é alta, especialmente nas áreas de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg, engenharia, ciência, administração e finanças. Graças à sua estreita conexão com a economia local, os SCPs podem responder com agilidade às demandas do mercado de trabalho local —abrindo, fechando e atualizando os currículos conforme a necessidade dos empregadores locais. Esta característica é fundamental neste momento de mudanças tecnológicas rápidas e frequentes. A fim de obter informações mais granulares sobre os SCPs na região, entrevistamos mais de 2.000 diretores de cursos em cinco países da ALC, incluindo 600 no Brasil (nos estados de São Paulo e Ceará). A pesquisa constatou que no Brasil os cursos apresentam muitas características desejáveis. Ainda mais do que nos outros países pesquisados, o Brasil tem estudantes mais velhos em seus cursos tecnólogos de meio período. A maioria dos cursos teve início há apenas alguns anos e as turmas são relativamente pequenas, com poucos alunos por professor. Quase todos oferecem um currículo fixo, o que facilita a progressão dos alunos ao longo do programa. Cerca de metade do tempo é dedicada à formação prática, e aproximadamente um quarto a um estágio fora da instituição. Os professores são altamente qualificados e contratados principalmente por sua experiência prática na área. As instalações e a infraestrutura são adequadas e bem mantidas. No entanto, antes da pandemia, 67% dos programas não ofereciam aulas online, sugerindo que eles podem ter enfrentado dificuldades para se ajustar ao ensino remoto. De modo geral, os SCPs no Brasil estão vinculados ao setor privado. Cerca de 80% deles têm acordos de estágio com empresas privadas e muitos SCPs colaboram com as empresas na criação de currículos ou no treinamento de professores. Os SCPs ajudam os estudantes em sua busca por emprego. Por exemplo, 75% deles fornecem aos estudantes informações sobre o mercado de trabalho. Muitos coletam dados sobre o emprego dos graduados e a satisfação dos empregadores com eles. Em média, os resultados dos alunos são satisfatórios: 75% dos diretores de cursos no Brasil relatam que quase todos os seus graduados conseguem emprego formal, e os graduados ganham, em média, mais que o dobro do salário-mínimo —dois quesitos nos quais o Brasil supera os demais países da pesquisa. Ao mesmo tempo, nem todos os SCPs apresentam resultados igualmente bons para seus alunos —nem no Brasil nem em outros países. As evidências indicam que os cursos com os melhores resultados utilizam práticas deliberadas e intencionais. Por exemplo, eles desenvolvem fortes conexões com o setor privado, auxiliam os estudantes na busca por emprego, oferecem a infraestrutura necessária, contratam professores com experiência prática na área, oferecem a oportunidade de correção durante o curso e ensinam competências numéricas. Embora os SCPs sejam promissores, a realização de seu pleno potencial exigirá alguma intervenção de políticas em quatro áreas principais. A primeira é a informação, uma vez que, para fazer escolhas conscientes, os estudantes precisam de informações detalhadas sobre os resultados do mercado de trabalho, custos e requisitos acadêmicos para cada programa de ensino superior – graduação e SCP. Felizmente, o Brasil já coleta os dados necessários para produzir e relatar estas informações. A segunda área de política diz respeito ao financiamento. Esta questão é crucial no Brasil, onde 87% dos estudantes frequentam instituições privadas e pagam mensalidades, na maioria das vezes de seu próprio bolso. Além disso, o Brasil (e outros países) oferece mais subsídios aos estudantes de graduação em instituições públicas do que aos estudantes dos SCPs, muito embora estes últimos sejam mais desfavorecidos. A realocação de recursos financeiros entre estudantes e instituições, além da ampliação dos empréstimos estudantis, é fundamental neste momento. A terceira área de política diz respeito à supervisão e regulamentação dos SCPs – anualmente, com ênfase nos resultados, e por meio de sistemas ágeis que não limitem o dinamismo dos SCPs. A quarta área de política diz respeito à facilitação da aprendizagem ao longo da vida –para facilitar o aprendizado de habilidades em módulos e a transição dos SCPs para os programas de graduação. Neste momento
Padrão de vida no Brasil deve ficar estagnado pelos próximos 40 anos, diz OCDE
Folha de S.Paulo – 19/10/2021 – O padrão de vida dos brasileiros deve ficar praticamente estagnado pelos próximos 40 anos, segundo projeção da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) divulgada nesta terça (19). De 2030 a 2060, deverá haver uma queda de 0,2% na fatia da população ativa no mercado de trabalho do Brasil. O potencial da taxa de ocupação no Brasil também deve cair 0,1% no mesmo período. Esse resultado só não é pior que na Índia (-0,6%), mas praticamente empata com os desempenhos de Argentina e China durante o período avaliado. Em grandes economias emergentes, como o Brasil, uma produtividade relativamente fraca implica em um processo muito mais lento de convergência aos padrões de vida dos Estados Unidos, diz o documento. De acordo com a entidade, o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) potencial do Brasil deve ficar em 1,1% ao ano na década de 2020 a 2030, e em 1,4% entre os anos de 2030 e 2060. A OCDE também estima que o crescimento real do PIB dos países do grupo e do G20 deve cair pela metade no pós-Covid: de cerca de 3% para 1,5% em 2060. A organização ressalta a importância de reformas estruturais para melhorar o cenário fiscal desses países após a crise sanitária. A OCDE cita, ainda, o envelhecimento da população como um fator que serve para jogar mais pressão sobre os orçamentos dos governos. Para tentar reduzir esse impacto, a organização considera a importância de mudanças estruturais nos sistemas de previdência e no mercado de trabalho. Segundo a entidade, no Brasil, a reforma da Previdência deve reduzir a generosidade de benefícios ao longo do tempo. “Alguns países introduziram regras de acessibilidade ou outros mecanismos em suas pensões públicas que podem implicar declínios nas taxas médias de benefícios ao longo do tempo”, diz a OCDE.