Registro de ponto por WhatsApp? Conheça a nova onda do RH
StarteSe – Quem diria que o registro de ponto por WhatsApp seria um dia realidade no mercado de trabalho? Pois é. Existe e sem muitas delongas: basta mandar uma mensagem com o texto “bater ponto” e está feito. Mas essa é apenas uma das formas de registrar o ponto eletrônico à distância. Com o aumento do home office total e o modelo híbrido, as empresas saíram à procura de sistemas que registrassem o início e o fim da jornada de trabalho de seus funcionários. E o que encontraram? Os mais diferentes tipos de aplicativos: com biometria facial, captura de imagem, geolocalização e muito mais. Selecionamos 3 ferramentas para você conferir: 1 – REGISTRO DE PONTO POR WHATSAPPA Pontomais, empresa de otimização de processos de RH, lançou uma ferramenta que permite a marcação de ponto por meio do WhatsApp. Funciona assim: após o colaborador ativar o registro, basta enviar uma mensagem com o texto “bater ponto”. “As informações de registro de ponto pelo WhatsApp são enviadas em tempo real para a plataforma Pontomais, dessa forma, a extração das informações de jornada de trabalho funciona da mesma maneira para os outros tipos de registro de ponto pelos relatórios AFD e AFDT”, diz a empresa. 2 – MyworkCom a plataforma da Mywork, o colaborador registra o ponto via web de onde ele estiver. Uma foto também deve ser tirada “para ajudar a comprovar que o ponto foi batido no horário certo e pelo próprio funcionário”, diz a empresa. A data, o horário e a localização são captados pelo sistema. O valor depende da quantidade de usuários, mas varia entre R$ 5,30 e R$ 150 mensais. 3 – TangerinoA startup oferece registro de ponto à distância com geolocalização. Para realizar a marcação de ponto, o colaborador deve entrar na plataforma com o pin o QRCode, ativar a geolocalização, mirar a câmera do celular em seu rosto (a marcação é feita por meio de reconhecimento facial) e pronto. Registro feito. O preço é a partir de R$ 4,50 por usuário, e varia de acordo com o pacote contratado. POR QUE IMPORTA?No Brasil, o número de pessoas em teletrabalho atingiu 7,3 milhões, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Diante deste cenário, para obter o registro de ponto dos colaboradores, algumas empresas adotaram ferramentas tecnológicas de registro da jornada de trabalho à distância. Essa mudança de comportamento da área de recursos humanos abriu portas e espaço para as startups do setor — como as citadas acima. Mas por outro lado, é preciso ter cuidado e seguir todas as diretrizes da Lei Geral da Proteção de Dados (LDPD). Afinal, em tempos de crescimento de ciberataques, tudo cuidado é pouco. Registro de ponto por reconhecimento facial, geolocalização e WhatsApp são algumas das novidades do mercado de trabalho.
Serviços confirmam retomada mais tímida à frente
Valor Econômico – 15/10/2021 O setor de serviços continuou em recuperação em agosto, confirmando que será o motor da economia brasileira no segundo semestre, enquanto a indústria enfrenta gargalos e o comércio já sente mais a inflação. Após quatro altas mensais seguidas acima de 1%, no entanto, o crescimento moderou, como esperado pelo Valor Data, para 0,5% e deve prosseguir com taxas nesse patamar mais baixo até o fim do ano, dizem economistas. Na Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada ontem pelo IBGE, o volume prestado avançou 16,7% sobre agosto de 2020 (devido à baixa base de comparação) e, em 12 meses, acelerou de 2,9% em julho para 5,1%, ante queda de 5,3% até agosto do ano passado. Na margem, os serviços tiveram taxas positivas em 14 dos últimos 15 meses – a exceção foi março de 2021, quando caíram 3% em meio à segunda onda da pandemia. Desde abril deste ano, o setor acumula alta de 6,5%. Em agosto, alcançou o nível mais elevado desde novembro de 2015 e agora está, em média, 4,6% acima do pré-covid (fevereiro de 2020). “O resultado confirmou o que já era esperado, serviços vêm reagindo, mas não uma reação muito forte, é mais fraco do que nos últimos meses, porque o mercado de trabalho enfrenta dificuldades, a confiança do consumidor está baixa”, afirma Rodolpho Tobler, economista do Instituto Brasileiro de Economia (FGV Ibre). Há, porém, muito espaço para crescimento entre os segmentos mais afetados pelo isolamento social, como os serviços prestados às famílias, que aceleraram de 2% em julho para 4,1% em agosto e, desde abril, acumulam 50,5%, mas ainda estão 17,4% abaixo do pré-pandemia. Já o transporte aéreo passou de queda de 4,9% em julho para alta de 7,4% em agosto, mas continua 7,7% aquém do pré-covid. O avanço dos segmentos em agosto, diz Tobler, está em linha com o andamento da vacinação e o retorno da circulação de pessoas. Segundo o economista, a vacina “tem mostrado que dá efeito” e “as pessoas voltam a consumir serviços”. “Mas ainda tem espaço muito grande para esses grupos se recuperarem e eles precisam, porque empregam muita gente, é muito importante para o andamento da economia”, afirma. Das cinco atividades na pesquisa, quatro cresceram em agosto. Além dos serviços às famílias, houve avanço em outros serviços (1,5%), informação e comunicação (1,2%) e transportes (1,1%). O único resultado negativo foi de serviços profissionais, administrativos e complementares (-0,4%). “Temos esses dois movimentos. Por um lado, reduzindo as perdas no caráter presencial. Na outra parte, o dinamismo das empresas que não foram tão afetadas pela pandemia e aproveitaram as oportunidades trazidas por ela, como os serviços de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg da informação”, diz Rodrigo Lobo, gerente da PMS. O comportamento dos próximos meses vai depender, segundo ele, de quanto os serviços às famílias poderão crescer antes que o desemprego e a renda em queda se tornem obstáculos. “Não sabemos também qual é o limite do avanço expressivo de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg e informação. São duas incógnitas que vamos ter de esperar as próximas informações para ver até quando vai o fôlego do setor de serviços.” Embora a PMS reforce que é o setor de serviços que tem trazido alento para a economia, após desempenhos “bastante enfraquecidos” da indústria (-0,7%) e do varejo (-2,5% no conceito ampliado) em agosto, para os próximos meses é possível que sejam vistos episódios de queda mensal na PMS, afirma César Garritano, economista da Renascença DTVM. De um lado, diz, o processo de reabertura econômica deve estar muito próximo da consolidação. De outro, a conjuntura econômica contempla lenta diminuição do desemprego, forte contração da renda do trabalho, inflação elevada e disseminada, contínua piora do endividamento das famílias e recente intenso recuo da confiança dos consumidores. Até o fim do ano, a recuperação dos serviços deverá ocorrer a taxas parecidas com a de agosto, “mais tímidas”, diz Tobler. O Safra, por exemplo, projeta 0,1% para a PMS de setembro, enquanto MCM e XP esperam 0,6%.
Os estragos econômicos da insegurança jurídica
Site Migalhas – Artigo prof. José Pastore Ao lado das reformas programadas (tributária, administrativa, privatizações, etc.), é indispensável incluir a do Poder Judiciário, mas não como se fez a Emenda 45 que ampliou o raio de ação da Justiça sem corrigir os problemas de imprevisibilidade ou como pretende fazer a PEC 32 da reforma administrativa que exclui das mudanças todo o Poder Judiciário. Sou suspeito para falar sobre a reforma trabalhista porque lutei pelos seus princípios durante toda a minha vida de professor e pesquisador. A que foi aprovada em 2017 tem definições importantes para indicar o que não pode e o que pode ser negociado. Não tem cabimento negociar a discriminação das pessoas, a saúde dos trabalhadores, a aposentadoria de quem trabalhou a vida toda, a proteção dos que se acidentam no trabalho e tantos outros direitos, garantidos pelas leis e pela própria Constituição, e que nada têm a ver com a conjuntura econômica ou social. Por isso, o art. 611-B da lei 13.467/17 proíbe esse tipo de negociação. Por sua vez, o artigo 611-A elenca um extenso conjunto de direitos cuja viabilidade depende muito da situação em que as pessoas trabalham e, por isso, são definidos com nuances e ajustes por meio da negociação entre empregados e empregadores como é o caso da extensão e modalidade da jornada de trabalho, a remuneração da produtividade, os prêmios e incentivos, as condições para o exercício do trabalho remoto e outros que mudam com o tempo e com o momento econômico. Para esses direitos, a negociação consegue fazer ajustes a situações específicas que a lei geral não consegue. Isso vem crescendo nos entendimentos diretos entre empregados e empregadores ou dos seus respectivos sindicatos. A Internet tem proporcionado o acompanhamento das negociações coletivas on line por parte de um enorme número de representados pelos sindicatos laborais, o que não ocorria nas assembleias presenciais nas quais o comparecimento de sindicalizados era insignificante. O que vem destoando nesse processo é a conduta de alguns grupos de profissionais que buscam obter na Justiça do Trabalho o que não conseguiram nas negociações coletivas. Destoa também a persistência de sentenças que se opõem à lei 13.467/17 (e outras) e até mesmo às decisões de Supremo Tribunal Federal. São dois problemas que geram uma grande intranquilidade entre os que precisam de previsibilidade. É surpreendente ver pessoas e os próprios sindicatos laborais buscando soluções no Poder Judiciário depois de ter negociado, concordado e votado os mesmos temas nas assembleias sindicais laborais. Mais graves são as sentenças que veem sancionar o oportunismo dos que buscam tirar vantagem dos dois mundos – o da negociação e o da judicialização. Nesse campo, tenho notícia de sindicatos laborais que, depois de negociarem uma redução do intervalo intrajornada (prevista no art. 611-A), entram na Justiça do Trabalho para pedir a nulidade da cláusula e pagamento de horas extras a todos os seus representados. Outro caso é de um sindicato que negociou uma gratificação mensal calculada sobre o salário e depois entrou com uma ação judicial para querer a incidência dessa gratificação sobre todas as verbas recebidas pelos seus representados. Há ainda os casos de reclamações individuais que contrariam o que foi negociado pelos respectivos sindicatos laborais sobre regras de trabalho remoto. É o questionamento do princípio da prevalência do negociado sobre o legislado. Infelizmente, várias interpretações criativas dos magistrados do trabalho veem dando guarida a tais estratagemas, o que causa uma enorme insegurança jurídica. A insegurança jurídica na área trabalhista conspira contra os investimentos. As boas intenções dos juízes, muitas vezes, têm efeitos adversos no campo econômico e para os trabalhadores. O trabalho não é uma commodity e, por isso, não pode ser sujeito apenas às leis de mercado como ocorre nos leilões de minérios, metais e cerais. O trabalho precisa ser regulamentado e isso é tarefa para os contratos, as leis e a jurisprudência. Quanto mais claras forem as leis e mais coerentes forem as interpretações judiciais, melhor será o ambiente para os investidores que precisam ter segurança da validade dos contratos que negociam e que assinam. A literatura sobre a conexão entre segurança jurídica e crescimento econômico é vasta. Weder mostrou que 23% da variação do crescimento da renda per capita são explicados pela qualidade das leis e das sentenças judiciais.1 Sherwood provou que um dos responsáveis pelo baixo crescimento econômico de países da América Latina, Brasil inclusive, é o mau funcionamento do Poder Judiciário. Com uma ação coerente e consistente dos magistrados, esses países poderiam aumentar os investimentos em 14%, os empregos em 12% e as vendas em 18%.2 No seu já clássico trabalho, Posner indica que os problemas do lado do crescimento econômico se agravam quando a ideologia e a pressão da opinião pública interferem nas decisões dos juízes.3 Como diz Nery, com um pouco de exagero, “cabe aos juízes do trabalho entender que os indicadores do mercado de trabalho – que não se resumem à taxa de desemprego – são muito sensíveis às suas decisões [e podem levar] os empresários a reagir racional e defensivamente… transferindo os riscos para os trabalhadores. Sem essa visão mais ampla, a Justiça do Trabalho corre o risco de continuar sendo vista como um elefante em loja de cristais”.4 Não há dúvida que o Poder Judiciário é uma das instituições mais importantes para o funcionamento da economia, da política e da democracia. Mas, para o Brasil crescer e seu povo melhorar de vida é imperioso elevar substancialmente o nível de previsibilidade do Poder Judiciário, em especial, da Justiça do Trabalho.5 Para os investidores, a segurança jurídica é fundamental, pois, ninguém investe ao saber que as regras de uma lei ou de um contrato podem não valer no dia de amanhã. No mundo inteiro, os investidores fogem de países onde as autoridades têm poderes para anular acordos legais e aplicar penalidades. Numa palavra, a imprevisibilidade é apontada pelos estudiosos do Poder Judiciário como o maior empecilho ao desenvolvimento econômico, em especial, no Brasil.6 Junto com a imprevisibilidade pode ocorrer o viés de julgamento