Conectar cinco gerações é desafio para os RHs

Valor Econômico – 10/10/2021 – Será cada vez mais importante construir “pontes” entre diferentes gerações de profissionais para manter as organizações produtivas. Essa é uma das conclusões de pesquisa realizada pelo Talenses Group, da área de recrutamento de executivos, em parceria com a Fundação Dom Cabral (FDC). O estudo foi lançado nesta sexta, durante Live do Valor. Os resultados do levantamento – de conflitos geracionais a diferentes parâmetros de satisfação no trabalho – indicam o desafio das empresas em acomodar até cinco gerações na companhia e reter talentos de todas as idades. O relatório ouviu 915 profissionais e mapeou diferenças de pensamentos, tomadas de decisão e perspectivas profissionais. Um terço dos entrevistados é da geração Y – os millennials, nascidos de 1980 a 1994; quase 50% é da geração anterior, a X, nascidos de 1960 a 1979; 12,7% são da turma mais nova no mercado de trabalho hoje, a Z, nascidos a partir nascidos a partir de 1995, e 4% vêm da geração mais sênior, a baby boomer, de 1940 a 1959. Do total, a maioria atua nas áreas de finanças (15,4%), operações (15%), comercial (14,4%) e https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg/digital (14,2%). São, principalmente, gerentes (31,2%), diretores (14,7%) e assistentes (11,6%). Vice-presidentes, CEOs e executivos do C-Level somam 6,1% dos respondentes. De acordo com Luiz Valente, CEO do Talenses Group, a disposição de trocar de carreira aumenta à medida que as gerações ficam mais “novas”. Segundo os dados analisados, a geração X mudou mais de carreira do que a baby boomer – 39,8% ante 30,5% -, enquanto a geração Z, a mais nova a ingressar no mercado, acha que irá trocar mais de empresa do que a Y: 76% dos entrevistados avaliam mudanças na Z, ante 73% na Y. Paul Ferreira, professor de estratégia e diretor do Centro de Liderança da FDC, lembra que, além de diferenças de pensamento entre as gerações, há nuances dentro de cada grupo e setores de atuação. “Mas, em geral, os jovens estão satisfeitos com suas decisões de carreira, e quem está em uma posição hierárquica mais elevada considera que fez a escolha [profissional] certa”, analisa. Na opinião dos executivos seniores (baby boomers e X, respectivamente), os jovens deveriam iniciar suas trajetórias corporativas em multinacionais (55,5%) e startups (62,5%). A busca de um propósito na profissão ganha força, independentemente do local de trabalho. Alini Dal’Magro, CEO do Instituto Proa, organização sem fins lucrativos que desenvolve projetos de capacitação para jovens da rede pública, diz que há 15 anos, os profissionais novatos procuravam empresas tradicionais para iniciar a carreira. “Hoje, eles querem oportunidades em startups ou companhias em que possam ajudar a construir”, diz. “Mas esse empregador deve se preocupar com o planeta em que vivemos e não pensar apenas no lucro.”

Covid-19 é principal causa de afastamento do trabalho em 2021

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Valor Econômico – 10/10/2021 – A covid-19 foi a principal causa de afastamentos do trabalho acima de 15 dias e gerou o maior número de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) nos primeiros sete meses de 2021, aponta reportagem do G1. Até julho, foram 68.014 concessões, segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência. O número já equivale a 54,5% das liberações para segurados com a doença em todo ano passado. Em 2020, a covid-19 foi a terceira maior causa de concessões de benefício por incapacidade temporária no país, ficando atrás apenas de problemas relacionados a coluna e ombro. No total, foram 37.045 liberações do antigo auxílio-doença devido à doença em 2019 — 1,6% do total de concessões do benefício em 2020, que foi de 2.341.029. O Ministério do Trabalho e Previdência não informou, até o fechamento desta reportagem, o número geral de concessões de auxílio-doença de janeiro a julho deste ano, por isso, não há como informar o que as 68.014 liberações representam em relação ao total. Sequelas devem levar a aumento de concessões Especialistas apontam que deve persistir a médio prazo o crescimento no número de concessões de benefícios por incapacidade por causa das sequelas decorrentes da covid-19. Caso essas sequelas resultem na incapacidade de trabalhar, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contam com o recebimento do auxílio por incapacidade temporária. Mas é necessário comprovar que as consequências da covid-19 comprometeram a capacidade laboral. Há ainda a possibilidade de obter o direito à aposentadoria por invalidez, quando as sequelas resultam na incapacidade definitiva para trabalhar. Nesse caso, o auxílio-doença é convertido em aposentadoria. João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que há diversos tipos de sequelas trazidas pela covid-19. Um exemplo é o trabalhador passar a ter dificuldades motoras, como perda da força das mãos e no movimento das pernas. Outra situação é a perda cognitiva por conta de problemas neurológicos. “O que vai caracterizar o direito ao recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez não é a sequela em si, mas a incapacidade que ela traz para a sua função. Outros exemplos são um carteiro que perde a capacidade de respiração ou um enfermeiro que perde a mobilidade das pernas. A perícia deverá atestar que o trabalhador está incapaz de forma provisória ou permanente para exercer a sua função”, explica Badari. Trabalhadores que são infectados pelo coronavírus e desenvolvem sintomas têm o direito de permanecer 15 dias afastados do trabalho. Deve ser apresentado atestado médico para a empresa. Caso o funcionário não se recupere após esse período, o pagamento da sua remuneração é suspenso pela empresa e ele passa a contar com o benefício por incapacidade temporária. Badari considera que o debate em torno das sequelas da covid-19 deve permanecer em evidência a médio prazo. “Mesmo que a pandemia esteja sendo atenuada, os reflexos dela nos trabalhadores se refletirão nos próximos anos. O número de infectados diminuiu, mas continua alto. E o número de incapacitados também. Encontramos trabalhadores, principalmente da área da saúde, que sofrem com a redução da capacidade de trabalho em razão de sequelas”, diz. Nexo causal É importante analisar o nexo causal, ou seja, se o contágio tem relação com a atividade profissional. Nesse caso, o benefício seria de natureza acidentária, ou seja, relacionada ao trabalho. Caso não haja a presunção do nexo causal, deve-se avaliar a realidade enfrentada pelo trabalhador, como as medidas de segurança adotadas pela empresa, se há fornecimento de equipamentos de proteção individual, além das condições oferecidas para a atividade profissional neste contexto de pandemia. Nesses casos, cabe ao empregador comprovar que a doe Em abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os casos de contágio de covid-19 por trabalhadores podem ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho. Por ser mais difícil comprovar o nexo causal, o número de concessões de auxílio-doença por acidente de trabalho é pequeno perto do total. Em 2020, das 2.341.029 concessões, apenas 72.273 foram por acidente do trabalho. Trabalhador pode ser mudado de função Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirma que é comum trabalhadores com sequelas de doenças retornarem ao trabalho em funções distintas das anteriores, por conta da incapacidade adquirida. “Se a covid-19, por exemplo, gerou algum tipo de problema neurológico que fez com que um professor perdesse a voz, de modo que não tem mais condições de dar aula, ele pode ser reabilitado para exercer uma função administrativa e burocrática que não tenha a voz como principal meio de trabalho. A mera existência de sequela não gera direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez”, aponta.

Despesas com máscaras, luvas e álcool em gel podem gerar crédito de PIS e Cofins

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O Estado de S.Paulo – 12/10/2021 –Artigo de Rafaela Calçada da Cruz* No julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170/PR pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em fevereiro de 2018, ficou definido que, para fins de creditamento de PIS e COFINS, deve ser considerado insumo tudo aquilo que for indispensável para a realização da atividade econômica. A decisão tem efeito para todos que estão na mesma situação. Por isso, desde então, os contribuintes intensificaram as discussões nos âmbitos administrativo e judicial buscando o reconhecimento do crédito, ainda que a contragosto da Receita Federal do Brasil (RFB). Em outras palavras, os contribuintes pretendem que determinadas despesas sejam aproveitadas como crédito para abater o valor a pagar de PIS e COFINS, recolhidos à alíquota de 9,25%, uma vez que são imprescindíveis ou importantes para o desenvolvimento da sua atividade econômica. Entretanto, ao que parece, nas últimas semanas, o posicionamento da RFB tem se modificado no sentido de levar em consideração a decisão do STJ sobre o conceito de insumos. Isso porque, nas Soluções de Consultas Desit/SRRF06 nº 6026 e 6027, publicadas em setembro de 2021, assim como na Solução de Consulta Desit/SRRF07 nº 7255, a RFB admitiu a apuração de crédito do PIS e da COFINS sobre despesas com aquisição de vale-transporte ou contratação de fretados para o deslocamento da mão-de-obra empregada na atividade de produção de bens ou prestação de serviços ao trabalho, por serem considerados insumos. E não para por aí. Em outubro, a RFB publicou a Solução de Consulta Cosit nº 164, dispondo que material de uso obrigatório pelas autoridades sanitárias para a prevenção à Covid-19, como máscaras, luvas e álcool em gel, é insumo essencial ao desenvolvimento das atividades, por se tratar de Equipamento de Proteção Individual e Coletivo (EPIs). Segundo a referida Solução de Consulta, os materiais utilizados em decorrência de obrigação imposta pela legislação excepcional e temporária de combate à Covid-19 são considerados insumos para fins da apropriação de créditos na apuração não cumulativa do PIS e da COFINS, desde que sejam destinados a atender empregados que atuam no processo de produção de bens, isto é, não dá direito ao crédito o material utilizado pelos empregados que atuam nas funções administrativas. Trata-se de entendimento importante, pois, além de as despesas compreenderem um montante relevante – já que o país se encontra em situação de pandemia há mais de um ano e sem previsão para acabar, podendo gerar um alívio do fluxo de caixa -, os contribuintes que estavam recorrendo ao Poder Judiciário para obter o direito ao creditamento sem a certeza de conseguirem decisões favoráveis, dado que a questão é controvertida, possuem um novo fundamento. A despeito desse novo entendimento da RFB não vincular todos os contribuintes, apenas aqueles que elaboraram a consulta tributária, serve de orientação aos demais. Outro aspecto interessante é que, mesmo que a Solução de Consulta não admita o creditamento por contribuintes prestadores de serviços ou do setor comercial, o fundamento central do entendimento da RFB pode servir de base para novas discussões nos âmbitos administrativo e judicial. Por fim, não se pode deixar de mencionar que o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará, no dia 8 de outubro, o julgamento virtual do Recurso Extraordinário (RE) nº 841979, submetido à sistemática de repercussão geral, sobre a possibilidade de creditamento de PIS e COFINS com despesas com marketing e publicidade, por entender que se tratam de insumos, o que poderá corroborar o entendimento do STJ de 2018 e o posicionamento da RFB na recente Solução de Consulta, dando maior corpo às discussões travadas pelos contribuintes no sentido de obterem o reconhecimento do direito ao crédito. *Rafaela Calçada da Cruz é advogada tributarista sócia do Pereira do Vale Advogados

Pequenas empresas, grandes negócios?

O Estado de S.Paulo – 12/10/2021 Artigo Ana Carla Abrão Crédito é motor de crescimento. É fonte de investimento, em particular para os que não têm acesso a capital próprio para financiar o seu negócio. Para pequenas empresas, é a diferença entre crescer ou apenas sobreviver. Em alguns casos, como durante a pandemia de covid-19, o acesso a crédito para elas é a única forma de se manterem vivas. O início da pandemia trouxe o risco de vermos desaparecer – além de desempregar -, boa parte das pequenas empresas. Concentradas em atividades diretamente afetadas pela brusca interrupção da atividade econômica e responsáveis por empregar grande contingente de trabalhadores, foi o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar 123, o que evitou que isso acontecesse. Garantidos pelo FGO – Fundo Garantidor de Operações, foram concedidos mais de R$ 60 bilhões em crédito para pequenas e médias empresas entre 2020 e 2021, segundo o Ministério da Economia. O Pronampe se tornou permanente com a Lei 14.161, de junho de 2021. Mas tornar o programa permanente não garante o fluxo necessário de recursos para as nossas pequenas empresas, em particular em tempos de paz e tendo como principal objetivo não mais a sobrevivência, mas sim o crescimento e a sustentabilidade de longo prazo dos seus negócios. Elas querem e precisam de mais. Recente pesquisa efetuada pela Oliver Wyman em países asiáticos, mas aplicável a outros países e, em especial, ao Brasil, mostra que pequenos negócios também estão em busca dos benefícios da crescente digitalização e de maior inovação. A disrupção digital, que já se tornou uma característica das transações financeiras para pessoas físicas, começa a ditar tendências também nas pequenas empresas. Patinho feio do crédito, por suas características opacas do ponto de vista de informação e pela volatilidade que as tornam mais arriscadas do ponto de vista do crédito, são essas pequenas empresas as que mais devem se beneficiar de elementos como a abertura do mercado financeiro e a inovação e suas melhores ofertas digitais. Rapidez no processo de decisão e entendimento do negócio são, segundo a pesquisa, fatores primordiais de sucesso e de desejo do segmento. Ambos alinhados ao maior compartilhamento de informações e à melhor experiência do cliente que vêm com eficiência e inovação. Emergem da pesquisa conclusões que corroboram essa tendência, na Ásia ou aqui. São os bancos incumbentes de grande porte os que ainda dominam esse segmento na concessão de crédito. Bancos regionais (ou cooperativas, no caso do Brasil) detêm posição de destaque na sequência, seguidos de fintechs – ainda distantes, mas em crescimento. Embora seja o custo do crédito o principal fator de decisão na tomada de novos empréstimos, flexibilidade nos termos de repagamento e rapidez na decisão estão no topo das necessidades e são os itens mais valorizados no processo de crédito. Ainda é a falta de separação financeira entre a pequena empresa e seu dono a principal dificuldade desse mercado, gerando complexidades adicionais para a avaliação de crédito e eventuais ruídos na concessão de garantias pessoais, principais fontes de barateamento de empréstimos nesse segmento. Nova dinâmica deverá surgir também nesse mercado a partir da crescente digitalização e dos casos de uso e possibilidades de inovação financeira que acompanharão o processo de Open Banking no mundo e no Brasil. Os volumes de crédito que cresceram nesse segmento durante a pandemia, mais pela urgência e pela garantia do programa governamental e menos por esses fatores de disrupção, deverão apresentar um novo balanço de forças daqui para frente. Empregadoras, inovadoras e dinâmicas, as pequenas empresas são o berço de grandes negócios. Mas nem todas vingam. Um mercado de crédito mais inovador, com maior fluxo e acesso a informações e que ofereça soluções adequadas – de crédito, de gestão e de investimentos – pode ser uma nova fonte de dinamismo para esse segmento de empresas e empreendedores que lutam para sobreviver num Brasil que teima em andar para trás. *ECONOMISTA E SÓCIA DA CONSULTORIA OLIVER WYMAN.

Ninguém acredita que inflação está em 10%, diz presidente do Instituto Locomotiva

Folha de S.Paulo – 12/10/2021 – O IPCA, índice oficial de inflação no país, bateu em 10,25% em 12 meses, mas a “sensação térmica” é ainda maior, segundo Renato Meirelles, presidente do Instituto Locomotiva. Ele afirma que as pesquisas qualitativas, que funcionam como um termômetro para avaliação de tendências da sociedade, sinalizam uma percepção bastante acima disso. “Ninguém acredita que a inflação está em 10%, já que os preços na cesta de compras das pessoas subiram muito mais”, diz. O cálculo do brasileiro, na prática, é sentido pelo que vem acontecendo nas despesas de luz, gás, gasolina e produtos básicos de supermercado, afirma Meirelles. O IPCA, índice oficial de inflação do país, atingiu 1,16% em setembro e acumula alta de 10,25% em 12 meses. O indicador anualizado é quase o dobro do teto da meta de inflação perseguida pelo Banco Central, de 5,25%.

Trabalhar por conta própria é a saída para quase 25 milhões de pessoas

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Folha de S.Paulo – 12/10/2021 – Se pudesse escolher, Paloma Alencar Vieira, 25 anos, estaria trabalhando exclusivamente com a elaboração de projetos de construção. Em alguns meses, terá concluído a graduação em engenharia civil e quer atuar na área. Enquanto o plano não avança, ela trabalha por conta própria, prestando serviços a escritórios e vendendo os doces que produz na cozinha de sua casa na zona leste da capital paulista. Paloma é MEI, sigla para microempreendedor individual, um tipo de enquadramento que dá ao pequeno prestador de serviços condições de emitir nota fiscal e ter acesso ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a partir de um recolhimento relativamente baixo, equivalente a 5% do salário mínimo. Neste ano, esse valor está em R$ 55. Prestadores de serviços pagam também R$ 5, referente ao ISS (imposto municipal sobre serviços), e quem está no comércio ou indústria, recolhe mais R$ 1 de ICMS (imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços). A estudante de engenharia é também uma trabalhadora por conta própria, categoria de ocupação que, segundo o IBGE, atingiu níveis recordes neste ano. No segundo trimestre, 24,8 milhões de pessoas declararam estar trabalhando nesse modelo, seja formal, quando há o CNPJ, ou informal. É um recorde também em relação à população ocupada. Dos 87,7 milhões de pessoas com algum tipo de trabalho, formal ou informal, 28,2% trabalhavam por conta própria. Em pelo menos 12 estados, o percentual de trabalhadores por conta própria era superior à média nacional, passando de 30%. O maior deles está no Amapá, onde quase quatro em cada dez trabalhadores (37,69%) era “patrão de si mesmo” ao fim do segundo trimestre deste ano. “Tanto podem ser aqueles que estavam informais e decidiram se formalizar, quanto aquele empreendedor por necessidade”, diz a economista Diana Gonzaga, pesquisadora da UFBA (Universidade Federal da Bahia). É considerado um “empreendedor por necessidade” aquele trabalhador que se vê sem opção, seja por não encontrar uma ocupação formal, ou porque começar um comércio ou oferecer um tipo de serviço vira uma solução mais rápida para a manutenção da renda. “Você não encontra um emprego no seu segmento e cria seu próprio emprego”, diz Diana. Para Paloma, empreender e se inscrever como MEI foi uma “decisão do momento”. Antes da pandemia, trabalhava como auxiliar administrativa em uma rede varejista e fazia brindes personalizados para complementar a renda. Quando foi demitida do trabalho com carteira, meses antes da eclosão do vírus, tentou manter uma loja online ao mesmo tempo em que oferecia seus serviços técnicos na área de projetos. “Era o que eu conseguia fazer”, afirma. “Hoje estou cada vez mais focando em engenharia, pegando projetos em AutoCAD [software para projetos de engenharia], e estou procurando trabalho na área, em um escritório”. Uma das áreas em que Paloma atua prestando serviços, a de alimentação, é tradicionalmente aquela que concentra o trabalho por conta própria. Marmitas, bolos, doces e pratos congelados são a saída para muita gente quando as contas apertam. No primeiro semestre deste ano, porém, o segmento ganhou ainda mais espaço entre os trabalhadores que abriram MEI, segundo análise da Serasa Experian. De 8,2% do total de microempreendedores em 2019, a alimentação virou fonte de renda de quase 10% dos que se formalizaram em 2020, e respondeu por 9,2% no primeiro semestre de 2021. “O setor foi o mais procurado nos últimos cinco anos, mas a pandemia turbinou isso”, diz Luiz Rubi, economista da Serasa. Levantamento do birô de crédito mostra um salto na formalização de MEIs no primeiro semestre deste ano. De janeiro a junho, 1,6 milhão de trabalhadores fizeram seus cadastros como MEI, uma expansão de 31,2% em comparação com igual período do ano anterior —maior variação observada desde 2012. O crescimento desse tipo de formalização está ligado às sucessivas crises do emprego formal, ainda que uma parte desses estejam realizando um sonho de autonomia ao ter o próprio negócio. O economista da Serasa lembra que a expansão no número de microempreendedores vem desde a crise econômica de 2016. “Na sequência, tivemos três anos de baixíssimo crescimento. Abrir um negócio próprio vem sendo uma válvula de escape para milhões de brasileiros”, diz Rubi. Quando a pandemia começou, em março de 2020, o país dava os primeiros sinais de recuperação do ciclo anterior de crescimento baixo e cortes de vagas, tornando ainda mais frágil a geração de empregos formais. Na avaliação de Diana Gonzaga, da UFBA, o pagamento do auxílio emergencial teve efeito também sobre os trabalhadores por conta própria. Nas primeiras etapas do programa, quando foi de R$ 600, e depois, de R$ 300, o benefício do governo federal assegurou renda aos que estavam sem emprego ou que tiveram suas ocupações informais prejudicadas pela pandemia, devido ao fechamento de empresas e à redução na circulação de pessoas. Neste ano, o auxílio voltou a ser pago em abril, com nova redução. Ele agora fica entre R$ 150 e R$ 375. Para a economista, o corte faz com que o pagamento seja insuficiente para garantir renda e consumo, forçando um retorno à força de trabalho, e muitos encontram nas atividades por conta própria uma saída mais rápida do que a dinâmica de recuperação da economia. Há ainda os que se formalizam como MEI para garantir a contratação por outras empresas, em um tipo relação que pode ser considerada tentativa de fraude da legislação trabalhista, pois simula uma prestação de serviços de Pessoa Jurídica, mas segue as características de vínculo de emprego com carteira. “Muito disso tem a ver com a própria crise econômica. Contratar é muito caro e as empresas acabam usando da pejotização”, diz Diana. Enquanto a economia não der sinais fortes de recuperação, os especialistas não descartam que o trabalho por contra própria continue crescendo. A divulgação mensal de julho da Pnad Contínua, a pesquisa de emprego do IBGE, já apontava para 25,1 milhões de trabalhadores com ocupações autônomas. O crescimento, em relação ao período de maio a julho de 2020, foi de 17,6%. “Se a gente não engatar a economia, com