Um terço da população do País pretende consumir menos em 2021, diz CNI

Com a economia ainda se recuperando dos impactos trazidos pela pandemia do novo coronavírus, um em cada três brasileiros pretende consumir menos bens e serviços em 2021. Esta é uma das conclusões da pesquisa “Retratos da Sociedade Brasileira”, feita pela Confederação Nacional do Comércio (CNI) para avaliar os efeitos econômicos, entre a população, da covid-19. Os dados mostram que 35% dos entrevistados planejam consumir menos no próximo ano, na comparação com o verificado antes da pandemia. Outros 41% declararam que vão consumir da mesma forma. Os números dão pistas a respeito dos impactos da pandemia sobre a disposição do brasileiro em consumir e sobre o que as famílias fizeram para enfrentar o período de dificuldades. Conforme a pesquisa, para um quarto dos entrevistados, o principal motivo para justificar o desejo de consumir menos em 2021 é que, durante a pandemia, os brasileiros conseguiram economizar e, agora, esperam continuar fazendo isso. “Em suma, as alternativas que refletem mudança de hábitos da população (…) são a principal razão para a queda no consumo após a pandemia (somam 63% das respostas)”, registrou a CNI na pesquisa. Os números mostram um dos impactos da pandemia sobre o orçamento do brasileiro. Na prática, muitas famílias decidiram poupar mais ou gastar menos por medo de que, com a crise, a renda diminua. Nos últimos meses, o próprio Banco Central vinha citando o fenômeno, chamado de poupança “precaucional” em seus documentos técnicos. Os dados da caderneta de poupança – aplicação mais comum entre os brasileiros – divulgados nos últimos meses ilustram este movimento. Em fevereiro e março, antes do acirramento da pandemia, a poupança registrou saques líquidos de R$ 15,9 bilhões. De março a novembro, com a renda e o emprego já impactados pela pandemia, houve depósitos líquidos de R$ 161,6 bilhões na caderneta. “Dos que afirmaram que conseguiram guardar mais dinheiro ou gastar menos do que antes da pandemia (32% da população), para 56% o principal motivo está associado aos riscos e incertezas trazidos pela pandemia”, citou a CNI na pesquisa. Conforme a entidade, entre os motivos estão o fato de os brasileiros não saberem “quando as coisas vão voltar ao normal” e o medo de perder a renda e o emprego. Além de elevar suas reservas em 2020, 59% dos brasileiros pretendem poupar mais em 2021, conforme a CNI. “São 28% que não guardavam dinheiro antes da pandemia, mas passarão a mguardar, 16% que já poupavam e pretendem poupar muito mais e 15% que poupavam antes da pandemia e pretendem poupar um pouco mais”, registrou a confederação. “Outros 9% poupavam e pretendem poupar a mesma quantia, enquanto apenas 5% poupavam e pretendem poupar menos.” Uma parcela de 28% não guardava dinheiro antes e continuará assim após a pandemia, conforme a pesquisa. Efeito duradouroA pesquisa da CNI cita que, durante a pandemia, houve aumento na compra de produtos de limpeza e higiene pessoal, por exemplo, e redução do consumo de roupas, bolsas, acessórios e calçados, artigos esportivos, móveis e artigos de decoração. “A população também reduziu o consumo da maioria dos serviços pesquisados, exceto o consumo (incluindo a assinatura) de serviços de música, jogos, séries e filmes”, disse a CNI. “Esses efeitos sobre os hábitos de consumo – ou seja, sobre a cesta de produtos e serviços consumidos pela população – tende a ser duradouro.” O ESTADO DE S. PAULO

Com o fim do auxílio, governo estuda antecipar 13º salário para aposentados

Avessa a propostas de prorrogação do auxílio emergencial, que trariam custo extra aos cofres públicos em 2021, a equipe econômica tem um plano de contingência para o caso de os índices de adesão ao distanciamento social voltarem a subir como reação ao repique da covid-19. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, entre os instrumentos, está a antecipação do 13º para aposentados e pensionistas do INSS e do pagamento do abono salarial (uma espécie de 14º salário a trabalhadores que ganham até dois mínimos), “se for necessário”. O plano está sendo tratado como uma espécie de “vacina” para garantir a sustentação da retomada econômica, caso haja um recrudescimento ainda maior da doença antes de o País alcançar ampla imunização da população. O próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, deu pistas do que o governo pode fazer para ajudar na “aterrissagem” após o fim do auxílio emergencial, que já injetou R$ 293,8 bilhões na economia. “Temos a capacidade de antecipar benefícios, diferir arrecadação de impostos – já fizemos isso neste ano”, disse Guedes em audiência pública no Congresso na sexta-feira passada. Ele ressaltou que essas ações respeitam o teto de gastos, regra que limita o avanço das despesas à inflação. Uma fonte da equipe econômica disse que o Ministério da Economia está “observando” para tomar as medidas, que depende do “andamento da economia!”. Não há intenção, no entanto, de fazer medidas de diferimento de tributos (postergação do pagamento) porque a Receita Federal está começando a recuperar agora a base de arrecadação. Não há ainda um comando já emitido para o acionamento dessas medidas. A avaliação é de que é preciso “ter munição”, mas guardá-la para o momento em que seu uso se mostrar necessário. Em março, ainda sob os primeiros efeitos sanitários e econômicos da pandemia no Brasil, a equipe econômica lançou mão de um amplo cardápio de medidas que incluía antecipação de parcelas do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS, antecipação do calendário do abono salarial e adiamento da cobrança de tributos a serem recolhidos por empresas no País. O temor é uma segunda onda de covid-19 se instalar no Brasil sem que o País tenha atingido níveis ideais de imunização. O governo já garantiu R$ 20 bilhões para a compra de vacinas, mas ainda não há data definida para começar a imunização da população. A eventual execução do plano de contingência também pode impor desafios adicionais à gestão da dívida pública. Com mais de R$ 600 bilhões em vencimentos concentrados no primeiro quadrimestre de 2021, eventual antecipação de benefícios ou diferimento de tributos pressionaria ainda mais o caixa do Tesouro Nacional, já bastante demandado devido às despesas da pandemia. CaixaO cronograma de pagamento do auxílio, na prática, está sendo estendido para janeiro de 2021, com sobras do que não foi pago neste ano. Um calendário de janeiro com o número de beneficiados foi divulgado, mas não os valores. A reportagem procurou a Caixa, que não informou os valores. O próprio ministro Guedes já falou publicamente em pagamento em fevereiro. Em meio à pressão para a prorrogação do auxílio, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), disse ao Estadão/Broadcast que é preciso cortar despesas antes de uma definição sobre a prorrogação do auxílio emergencial em 2021. “Antes de definirmos oportunidade e necessidade de prorrogar o auxílio é preciso aprovar medidas de corte de gastos”, afirmou. Segundo ele, é preciso aguardar os indicadores sanitários da pandemia de covid-19 e os dados da economia do último trimestre. Bezerra defendeu a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) emergencial, que prevê medidas de cortes de gastos, em fevereiro para depois decidir sobre o auxílio. Ontem, o dólar voltou a ser cotado acima de R$ 5,10 e a Bolsa de Valores brasileira perdeu os 115 mil pontos após o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentar um projeto para estender o decreto de calamidade pública, previsto para acabar no fim deste ano, até 31 de março de 2021. A iniciativa poderia abrir caminho para uma prorrogação do auxílio emergencial. O ESTADO DE S. PAULO

Retomada mais lenta (Editorial)

Depois de uma forte reação inicial aos danos da pandemia, a economia brasileira começou a perder impulso, com menor avanço do consumo, expansão mais lenta da produção industrial, serviços muito atrasados na recuperação e desemprego ainda muito alto. A acomodação, ou perda de ritmo, já mostrada pelos dados setoriais, é evidenciada também no menor dinamismo do Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br). Considerado um sinalizador de tendência, esse indicador cresceu 0,86% de setembro para outubro. Foi a menor taxa mensal desde o início da retomada, em maio. Publicado todo mês, o IBC-Br é usado como prévia do Produto Interno Bruto (PIB). É uma prévia imperfeita, mas duplamente útil – por indicar o rumo e o ritmo da atividade e por estar disponível mensalmente. Só de três em três meses o PIB é divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A prévia pode ser imperfeita, mas o rumo e a variação de ritmo vêm sendo apontados com clareza. A economia continua subindo a encosta, mas a perda de velocidade é evidente. Essa perda é bem nítida quando se comparam os trimestres móveis encerrados em agosto, setembro e outubro. Em cada período a atividade cresceu mais devagar sobre o trimestre móvel anterior. O ritmo passou de 3,04% para 1,90% e, finalmente, 1,38%. O menor dinamismo havia aparecido claramente nos dados setoriais publicados todo mês pelo IBGE. Em outubro a produção industrial foi apenas 1,1% maior que em setembro. O crescimento foi o menor desde o começo da reação, em maio. Além disso, a expansão foi menos disseminada. Em setembro os aumentos haviam ocorrido em 22 dos 26 segmentos cobertos pela pesquisa. Em outubro, só 15 ramos apresentaram aumento da produção. O total produzido foi 1,4% maior que o de fevereiro, mês anterior ao choque, mas o acumulado em 2020 foi 6,3% inferior ao de janeiro-outubro de 2019. Em 12 meses o recuo foi de 5,6% em relação ao período imediatamente anterior. Nas vendas do varejo houve um repique, com o aumento passando de 0,5% em setembro para 0,9% em outubro. Mas essa taxa ainda foi menor que a da maior parte dos meses desde o início da retomada: 12,2% em maio, 8,6% em junho, 4,6% em julho e 2,9% em agosto. Os números de novembro poderão confirmar se houve nova alteração de tendência – para cima. Nada, ainda, permite essa conclusão, especialmente por causa da redução do auxílio emergencial a partir de setembro. Nos serviços a recuperação prosseguiu em outubro, com expansão de 1,7% em relação a setembro, mas o setor, ao contrário da indústria e do varejo, continuou abaixo do nível anterior à queda ocasionada pela pandemia. O crescimento acumulado em cinco meses, de 15,8%, ficou muito longe de compensar a perda de 19,8% ocorrida no período de fevereiro a maio. Os serviços entraram em recuperação um mês depois do varejo e da indústria e avançaram bem menos na reparação dos estragos. Esse atraso retarda sensivelmente a reativação do mercado de trabalho, porque os serviços são importante fonte de empregos. Apesar dos avanços, a atividade permanece abaixo do nível de 2019 e de patamares mais distantes. No terceiro trimestre, o PIB foi 3,9% menor que o de um ano antes. O acumulado no ano foi 5% inferior ao de igual período de 2019. Em 12 meses o recuo foi de 3,4%. Esses são dados oficiais do IBGE. Os números do IBC-Br também mostram perdas importantes nessas comparações. No trimestre móvel encerrado em outubro a atividade foi 22,65% menor que a de um ano antes. No acumulado do ano o recuo foi de 4,92%. O confronto de períodos de 12 meses aponta uma queda de 3,93%. Segundo todas as projeções correntes, o balanço de 2020 mostrará produção menor que a de 2019. O PIB será 4,41% inferior ao do ano passado, pela mediana das estimativas colhidas no mercado pelo Banco Central. Mas o ano termina, e as principais perguntas, agora, são a respeito de 2021. O governo tenta parecer otimista, mas seria mais convincente se ao menos dispusesse de um orçamento bem definido e confiável para o próximo ano. O ESTADO DE S. PAULO

PGFN restringe decisão do STF contra tributação do salário maternidade

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a cobrança da contribuição previdenciária sobre o saláriomaternidade não acabou totalmente com a discussão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entende que a decisão dos ministros, tomada em agosto deste ano, não vale para a parcela paga pela empregada, apenas para a do empregador. O posicionamento da PGFN está no Parecer nº 18361, publicado recentemente. Advogados, porém, afirmam que, com base no voto do relator do caso (RE 576967), ministro Luís Roberto Barroso, não deveria haver cobrança. Caso prevaleça o entendimento da Fazenda Nacional, acrescentam, dificilmente haverá ações por parte de empregadas. A PGFN alega no parecer que essa parcela não foi questionada no Supremo. Para o órgão, só uma leitura “totalmente isolada e destoada do julgamento” pode levar a pensar que os ministros declararam nulo para todos os efeitos os parágrafos 2º e 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, que tratam da tributação do salário-maternidade. O órgão afirma que os dispositivos devem ser considerados inválidos só para compreender que o salário-maternidade não é remuneração, logo não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador. “O mesmo dispositivo continua válido para fins de incidência da contribuição da empregada”, diz a PGFN no parecer. A decisão do Supremo foi dada em recurso do Hospital Vita Batel (Tema 72 da repercussão geral), de Curitiba. No documento, a Fazenda Nacional avalia, porém, que o entendimento valeria para as contribuições de terceiros (Incra, Senac, Sesc e Sebrae, por exemplo). O pedido sobre os terceiros foi feito nos embargos de declaração apresentados pela instituição, que ainda não foram julgados. No parecer, a PGFN ainda afirma que a argumentação utilizada pelos ministros para reconhecer a invalidade material da incidência da contribuição previdenciária do empregador sobre o salário-maternidade não pode ser estendida à parte que cabe à empregada. O relator entendeu, no julgamento, que admitir uma incidência tributária que recaia somente sobre a contratação de mulheres e mães é tornar sua condição biológica, por si só, um fator de desequiparação de tratamento em relação aos homens, desestimulando a maternidade. “Não faz sentido levantar a bandeira em prol da isonomia, para desonerar a funcionária de arcar com a sua contribuição previdenciária, porque essa medida é indiferente para o bolso do empregador e em nada colaborará para a sua maior inserção no mercado de trabalho”, diz a PGFN no parecer. Ações com esse pedido devem ser “duramente combatidas”, segundo a procuradoria, com a apresentação das distinções aplicáveis, para evitar a consolidação de uma jurisprudência defensiva em torno da matéria. O órgão ainda acrescenta que a contribuição de empregada está em dispositivo diferente da Constituição – inciso II do artigo 195, enquanto a do empregador está no inciso I. No entendimento da PGFN, o recolhimento da contribuição da segurada durante a licença maternidade lhe garante o reconhecimento de seus direitos previdenciários, já que o tempo de afastamento será computado como tempo de contribuição e carência. Para advogados da área previdenciária, no entanto, esse argumento não justificaria a cobrança da parcela das empregadas, já que no caso do auxílio-doença não incide a contribuição, mas o período é computado para fins de aposentadoria. “É uma grande polêmica”, diz o advogado Paulo Roberto Gomes Carvalho, do escritório Trench Rossi Watanabe sobre a interpretação da PGFN. Ele afirma que o entendimento do órgão afeta empresas que obtiveram liminares para não pagar a contribuição previdenciária e consideram que abrangeriam as duas parcelas – do empregador e da trabalhadora. “A procuradoria se apegou a formalidades e vai exigir a aplicação de forma restrita.” Ainda segundo o advogado, as empresas normalmente só discutem na Justiça a parte do empregador, e não vão brigar sobre o que o relator quis dizer. “Não é o que se esperava da decisão do STF. Não é comum a pessoa física entrar”, afirma Carvalho. De acordo com Breno Vasconcelos, sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, os valores envolvidos devem fazer com que trabalhadoras não entrem na Justiça, já que a parcela da empregada da contribuição varia de 7,5% a 14% sobre o salário, com teto de R$ 6 mil. Para Marcello Pedroso, advogado da área previdenciária do Demarest, o acórdão do relator no STF não fala da parte da segurada e o julgamento não entrou nesse tema. ”Ainda é uma questão discutível porque não foi realmente abordada no acórdão”, diz ele, acrescentando, porém, que “se uma coisa não é base, presume-se que não é base para ninguém”. A discussão pode tomar um rumo semelhante ao do aviso prévio indenizado, afirma o advogado. No caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incidia a contribuição previdenciária sobre os valores e a Receita Federal, por meio de soluções de consulta, restringiu a decisão. No ano passado, a Corte esclareceu que a decisão alcança as contribuições destinadas a terceiros (REsp 1823187). “Não sabemos se é a mesma situação e o ministro Barroso levou tudo em consideração quando julgou, mas o acordão não dá amparo expresso para que o questionamento não aconteça”, diz Pedroso. Ainda segundo ele, a empregada que não quiser ter o desconto teria que entrar com ação judicial em seu próprio nome, pois a empresa não pode fazer esse pedido. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi procurada, mas não retornou até o fechamento da edição. A Receita Federal já fez alterações no sistema do e-Social que possibilita recolher apenas a contribuição da empregada. VALOR ECONÔMICO

Covid só pode ser considerada doença do trabalho após perícia

Poucos dias depois da nota técnica do Ministério Público do Trabalho (MPT) que considera a covid-19 como doença ocupacional, o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou orientação sobre o assunto. Para o órgão, esse enquadramento só seria possível após perícia médica. Na Nota Técnica SEI nº 56376, a secretaria afirma que a covid-19 “pode ou não ser considerada doença ocupacional, a depender das características do caso concreto e da análise realizada pela perícia médica federal ou pelos médicos responsáveis pelos serviços de saúde das empresas”. A nota tem função orientativa. De acordo com a secretaria, a covid-19, como doença comum, não se enquadra no conceito de doença profissional por não estar listada no Decreto nº 3.048, de 1999, mas pode ser assim caracterizada se aplicada a seguinte previsão da mesma norma: doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Por isso, haverá necessidade de estabelecimento do nexo a partir de elementos submetidos para análise dos peritos médicos federais, segundo a nota. “As circunstâncias específicas de cada caso concreto poderão indicar se a forma como o trabalho foi exercido gerou risco relevante para o trabalhador. Além dos casos mais claros de profissionais da saúde que trabalham com pacientes contaminados, outras atividades podem gerar o enquadramento”, afirma a nota. Ainda segundo a secretaria, em março, o Ministério da Saúde declarou o estado de transmissão comunitária do coronavírus em todo o território nacional. Com isso, a partir daquele momento, não seria mais possível associar cada novo caso de covid19 a um caso confirmado anteriormente, o que dificulta a definição se um trabalhador teve contato com o vírus na própria residência, no transporte público, no ambiente de trabalho ou em outro local que tenha frequentado. Por isso, a secretaria afirma que a covid-19 pode ou não ser considerada doença ocupacional, a depender do caso e da perícia médica federal ou realizada pelos médicos responsáveis pelos serviços de saúde das empresas. Será necessário caracterizar o nexo causal entre o trabalho e a doença. Publicada no começo do mês, a nota técnica do MPT, de nº 20, orienta os procuradores a considerarem a covid-19 uma doença ocupacional, havendo nexo causal. Não há indicação de perícia. “Para o MPT havia a presunção de que era ocupacional, tanto que ele pedia a expedição da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”, diz Jorge Matsumoto, sócio do Bichara Advogados. A nota da secretaria não faz referência à nota do MPT, acrescenta, mas não deixa de ser uma resposta a ela. “Quem vai definir o nexo é a perícia federal e não a própria empresa”, afirma o advogado. A nota técnica do Ministério da Economia é mais razoável, segundo Matsumoto, e se baseia na orientação da avaliação pericial. Com base na nota técnica do MPT, o funcionário afastado pela Previdência Social por mais de 15 dias e que recebesse auxíliodoença teria direito à estabilidade de um ano. O trabalhador ainda poderia pedir danos morais e materiais por ter adquirido doença decorrente do trabalho. A medida também poderia trazer impacto no pagamento de contribuições previdenciárias. Com aumento do número de acidentes de trabalho, as empresas correm o risco de terem alíquota maior de Riscos Ambiental do Trabalho (RAT) – a nova denominação do Seguro Acidente do Trabalho (SAT). Agora só haverá essas consequências, de acordo com advogados, se a perícia médica indicar que a contaminação está ligada ao trabalho. VALOR ECONÔMICO

Denúncias de assédio sexual no trabalho crescem 64,7% em cinco anos

O número de denúncias de assédio sexual feitas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) aumentou 64,7% em cinco anos. Em 2015, foram 289 relatos de abusos do tipo ocorridos em ambiente profissional. Em 2019, o total chegou a 476. HISTÓRICONo mesmo período, o órgão recebeu ao todo 1.835 denúncias de assédio sexual no trabalho, dos quais cerca de mil tiveram sequência com a abertura de inquéritos civis para apuração do assunto, 66 se desdobraram em ações civis públicas e 226 foram resolvidos com termos de ajustamento de conduta (TACs). ASCENDENTE“Ainda é um número pequeno de denúncias, mas vem paulatinamente crescendo juntamente com todo o movimento de empoderamento da mulher”, afirma a procuradora do trabalho Adriane Reis de Araújo, coordenadora nacional do núcleo de combate à discriminação do MPT. COSTUME“O que observamos no ambiente de trabalho é que muitas vezes o agressor tem uma prática que se repete ao longo do tempo”, segue Araújo. “Em geral, não temos uma única vítima de assédio sexual. Elas, se não repetem de maneira simultânea, repetem-se em uma sequência.” VOZ“A maior dificuldade que nós temos é romper o silêncio das mulheres para conseguir atuar em face do agressor. Um dos medos dela é ser acusada de ser responsável pela violência que ela sofreu. Outro receio é a reação de seus companheiros em relação a isso”, diz a procuradora. MEGAFONEO MPT também registrou aumento na quantidade de denúncias de assédio moral no mesmo período. Foram 6.575 casos recebidos pelo órgão em 2015, contra 7.588 no ano passado —acréscimo de 17%. Foram 35 mil casos do tipo do início de 2015 até o fim de 2019. FOLHA DE S. PAULO

IDH: Brasil cai cinco posições no ranking da ONU com estagnação na educação

O Brasil caiu cinco posições no ranking de desenvolvimento humano das Nações Unidas, que mede o bem-estar da população considerando indicadores de saúde, escolaridade e renda. Dados divulgados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) mostram que o país recuou da 79ª posição em 2018 para a 84ª em 2019. A estagnação na educação foi a principal causa do resultado. Apesar de o país não ter recuado nos indicadores de saúde, escolaridade e renda avaliados, outros países cresceram mais que o Brasil, por isso a queda de posição. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) brasileiro é de 0,765. Pelo critério da ONU, quanto mais perto de 1, maior é o desenvolvimento humano. Foi uma evolução de 0,003 em relação a 2018, considerado pelos pesquisadores do Pnud um “crescimento lento”. Em 2019, a expectativa de vida era de 75,9 anos, um pouco maior que a registrada um ano antes (75,7). Em 2015, eram 75 anos. Já a renda per capita anual saiu de US$ 14.182 em 2018 para US$ 14.263 no ano seguinte. Em 2015, era de US$ 14.775. É a falta de avanços na educação que está afetando o desempenho do Brasil. O período esperado para que as pessoas fiquem na escola parou em 15,4 anos desde 2016. A média de anos de estudo foi de 7,8 anos em 2018 para 8 anos em 2019. O Relatório de Desenvolvimento Humano apresenta o IDH de 2019 para 189 países e territórios reconhecidos pela ONU. A Noruega lidera a lista, com 0,957, seguida por Irlanda, Suíça e Hong Kong. O pior colocado é o Níger (0,394). Quando analisados os dados do Brics (grupo que reúne Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), apenas a Rússia apresenta um IDH maior que o do Brasil, com 0,824. No Brasil, o desenvolvimento humano despenca, no entanto, quando a desigualdade entra na equação. O país perde nada menos que 20 posições quando o indicador é ajustado à desigualdade. O IDH de 0,765 cai para 0,570, uma queda de 25,5%. É a segunda nação que mais perde posições, atrás apenas de Comores, um país do leste da África com 830 mil habitantes. O IDH ajustado para a desigualdade é calculado para 150 países. Desigualdade de renda e gêneroA principal causa para o resultado brasileiro neste indicador é a desigualdade de renda — o que já vinha sendo observado em anos anteriores. A parcela dos 10% mais ricos do país concentra 42,5% da renda total. Enquanto isso, o 1% mais rico fica com 28,3% da renda. É a segunda maior concentração de renda do mundo, ficando atrás apenas do Qatar. O relatório também chama atenção para a desigualdade de gênero, e um dado é representativo para ilustrar esse problema no Brasil. O país com o menor IDH do mundo, o Níger, tem mais mulheres com assentos no Parlamento — elas ocupam 17% das cadeiras —, do que o Brasil, onde a representatividade é de 15%. Os dados do Pnud mostram ainda que as mulheres brasileiras vivem mais e têm mais anos de escolaridade que os homens, mas têm menos desenvolvimento humano. Isso porque recebem muito menos por sua força de trabalho. A renda das mulheres no país é 41,8% menor do que a dos homens. Segundo o Pnud, o Brasil é um dos países com elevada desigualdade de gênero. Está na 95ª posição num ranking que inclui 162 nações para as quais foi calculado o Índice de Desigualdade de Gênero (IDG). O relatório reúne dados do ano passado. Logo, ainda não considera os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus. Mas o Pnud já sinaliza que o mundo inteiro vai regredir no índice de desenvolvimento humano em 2020, pela primeira vez desde que o relatório foi criado, em 1990. O revés da CovidEm todo o mundo, o IDH é de 0,737. Uma simulação feita pelo Pnud estima que a Covid-19 pode derrubar o índice global em 0,020 ponto. Para o órgão da ONU, o novo coronavírus expôs falhas profundas em nossas sociedades, “criando raízes onde quer que tenha parado e exacerbando as desigualdades em todos os lugares”. “A Covid-19 pode ter empurrado cerca de cem milhões de pessoas para a extrema pobreza, o pior revés em uma geração. O desenvolvimento humano pode ter sofrido um grande golpe no primeiro trimestre de 2020. Eliminar a pobreza em todas as suas formas — e mantê-la eliminada em um mundo dinâmico — continua sendo central, mas as ambições crescem continuamente, como deveriam, em conjunto com um compromisso firme de não deixar ninguém para trás no processo”, diz o relatório. O GLOBO

Década perdida terá alta anual do PIB de 0,2%

O Brasil deve registrar os piores resultados para uma década de crescimento econômico e de variação de PIB per capita dos últimos 120 anos ao fim de 2020 – um cenário que ocorreria mesmo sem a pandemia, de acordo com levantamento da Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgado ao Valor. No estudo, a fundação usou como parâmetros estimativas de recuo anual no PIB de 4,4% em 2020, com retração de 5,1% no PIB per capita, originadas de projeções de mercado, do boletim Focus e do Fundo Monetário Internacional (FMI). Caso esses resultados se confirmem, a FGV projeta alta média de 0,2% na economia na década entre 2011 e 2020 – o desempenho mais fraco das últimas décadas, desde o início do século passado. No caso do PIB per capita, a projeção é pior: esse indicador deve finalizar com recuo de 0,6% médio entre 2011 e 2020, igual ao observado no período de 1981-1990, e também pior resultado desde 1901. Em uma lista de 14 das maiores economias do mundo, a variação de PIB per capita do Brasil na década encerrada em 2020, só não é pior do que o da Itália (-1,2%), um dos países que mais sofreram durante a pandemia e que também sentiu o efeito da crise da dívida no início da década. “O Brasil caminha para mais uma década perdida na economia ao fim de 2020, a segunda em 40 anos”, resumiu o economista Claudio Considera, um dos dois autores do estudo. O especialista notou que, neste ano, com o avanço da covid-19, todas as economias do mundo foram derrubadas com avanço da doença. Porém, um dos aspectos mais preocupantes nos dados levantados pela FGV é o fato de que, no Brasil, a covid-19 não pode ser usada como desculpa, na análise de Marcel Balassiano, o outro autor do estudo. Balassiano detalhou que, caso não tivesse ocorrido a pandemia, e o PIB subisse 2% em 2020 – projeções pré-covid-19 -, a década atual já seria a pior em 120 anos, termos de expansão econômica, pois teria crescimento médio de 0,9%. Para o PIB per capita, o aumento seria de 1,2% sem a pandemia neste ano, afirmou ele. “Nesse caso, a década ficaria estagnada no PIB per capita” disse Balasssiano, acrescentando que esse seria também pior desempenho da década finalizada em 2020. Para os pesquisadores, mais do que a crise na economia causada por covid-19, os dados evidenciam trajetória contínua de atividade econômica fraca nos últimos anos, que culminou com o “baque” da pandemia neste ano. “Mesmo antes da pandemia, nós crescíamos muito lentamente”, lembrou Considera. Balassiano concorda. “Tivemos recessão forte a partir de 2016, e recuperação lenta em 2019”, acrescentou ele. Nem mesmo os anos de bom crescimento econômico em 2011, 2012 e 2013 foram suficientes para compensar sete anos de atividade fraca que se seguiram, acrescentaram os técnicos. O ritmo da economia brasileira, na última década, também não é animador quando comparado em ranking das 14 maiores economias do mundo. Ao analisar crescimento do país na última década, no estudo, os especialistas fizeram exercício para mensurar quanto o PIB per capita do Brasil corresponderia ao do país mais rico do mundo, os Estados Unidos. Os especialistas calculam que o PIB per capita brasileiro deve encerrar o ano em US$ 10,9 mil, em torno de 5,1% inferior ao de 2019 (US$ 11,6 mil). Isso representa 25% do PIB per capita americano em 2020. Na lista dos outros países, também comparados com PIB per capita dos Estados Unidos, essa fatia só não é pior do que as de Indonésia (23%) e Índia (11%). “O caso é que, quando você cresce menos [no caso, o PIB], você tem menos a distribuir”, resumiu Considera, ressaltando que o fraco ritmo de atividade derruba o PIB per capita. Ao ser questionado se o país poderia recuperar perdas de 2020 na atividade econômica e no PIB per capita a partir de 2021, quando é mais provável vacina contra covid-19 – e, com isso, começo do fim da pandemia -, Considera foi cauteloso. “Vamos supor que o PIB do Brasil caia 4,5% em 2020. O PIB tem que crescer pelo menos em torno de 4,4% para se recuperar [em 2021]”, afirmou ele. Ele fez outra ressalva: para ter saldo positivo na variação do PIB per capita em 2021, seria preciso crescer um ponto percentual a mais do que alta estimada de 4,4% para repor o tombo da economia no ano da pandemia. Para tentar reverter a situação, os pesquisadores defendem estímulos para impulsionar a economia, com atenção especial ao setor de serviços, intensivo em emprego. “Serviços representa 75% do total do PIB e está com uma ociosidade enorme”, alertou Considera. No PIB do terceiro trimestre, divulgado neste mês pelo IBGE, a atividade econômica recuou 3,9% em relação a igual período no ano passado – com queda de 4,8% na atividade de serviços no mesmo período. VALOR ECONÔMICO