O final de ano é, tradicionalmente, uma das datas mais importantes para contratação de mão de obra temporária, já que o aumento das vendas no comércio, neste período, aquece a demanda pelos empregos sazonais. Porém, nem sempre essa contratação se dá por meio do registro formal. Por isso, as entidades que representam o setor, a FENASERHTT (Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado) e o SINDEPRESTEM (sindicato paulista da categoria) fazem uma campanha para ressaltar a importância e os benefícios da contratação formal para empresas e trabalhadores.
O Trabalho Temporário é uma modalidade de emprego regulamentada pela Lei 6.019/74, que garante ao trabalhador proteções previdenciárias e trabalhistas. Também é um meio de oferecer oportunidade aos jovens em situação de primeiro emprego, trabalhadores informais e trabalhadores da terceira idade, ou seja, representa uma grande porta de entrada para o mercado formal.
Nas contratações informais, o trabalhador não tem quaisquer direitos garantidos e a empresa que contrata deste modo corre o risco de assumir passivos trabalhistas. No fim, empresa e trabalhador têm muito a perder.
Benefícios para o trabalhador
O trabalhador tem acesso AOS direitos trabalhistas previstos na Lei 6.019/74 e, ao final do contrato, há possibilidade de ser contratado de modo efetivo. O processo de seleção e recrutamento feito pelas empresas de trabalho temporário é inteiramente gratuito.
Benefícios para a empresa
Os processos de recrutamento e seleção, folha de pagamento, recolhimentos fiscais, previdenciários e tributários são todos de responsabilidade da empresa de trabalho temporário. Cabendo à empresa contratante apenas a gestão do poder diretivo, técnico e disciplinar com relação aos trabalhadores temporários colocados à sua disposição.
Veja o anúncio publicado na Folha de S. Paulo, em 15.11.2020: