Trabalhadores relatam pressões para evitar licenças por Covid

Folha de S.Paulo – 30/01/2022

Quando chegou à confecção em que trabalha, no último sábado (22), Mariana ouviu de um superior que deveria manter distância de uma colega. A mulher, disse ele, está com Covid-19, confirmado por um teste rápido de farmácia feito dias antes.

Afastada durante a semana, quando a lotação do espaço é maior, a funcionária contaminada pelo coronavírus foi chamada a repor a produção no fim de semana. A decisão temerária da confecção resultou em pelo menos mais três infecções pelo vírus confirmadas e outros quatro casos suspeitos.

“Estou desde sexta-feira com dor no corpo, náusea e quase sem voz. Soube na segunda que mais quatro pessoas estão com suspeita de Covid e estão trabalhando. Ainda não sei o que fazer”, diz Mariana. Ela, como outros trabalhadores citados nesta reportagem, pediu para ter o nome preservado, pois ainda é funcionária da empresa.

A nova onda de contaminações por Covid-19 impulsionada pela variante ômicron vêm deixando desfalcadas empresas em diversos setores. Com a gravidade menor das infecções, o tempo de isolamento caiu de 14 dias para 10 dias, mas a obrigação de afastar todos aqueles que estejam contaminados ou com suspeita de contaminação continua valendo.

A regra é essa, mas o que trabalhadores de diversos setores relatam são pressões para evitar atestados, para antecipar retornos e até para continuar trabalhando, mesmo contaminados, uma vez que os quadros são mais leves.

Além disso, patrões se recusam a pagar pelos testes, segundo os empregados.

“Estamos cercados de casos positivos. O que importa é que, independentemente de não haver tantas internações ou óbitos, a primeira obrigação do empregador é cumprir a lei”, diz o procurador-geral do trabalho José de Lima Ramos Pereira. “A relação trabalhista tem direitos e obrigações do empregador, e uma delas é manter o ambiente saudável e seguro.”

ONDE DENUNCIAR
No Ministério Público do Trabalho
Entre no site www.mpt.mp.br, procure o link “Denuncie” e escolha o estado; quanto mais informações fornecer, maiores as chances de os procuradores iniciarem uma apuração

Ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho
Entre no site denuncia.sit.trabalho.gov.br/home; para denúncias de trabalho escravo, não é necessário se identificar, para outros casos, é necessário usar o acesso ao sistema gov.br; denúncias de trabalho escravo devem ser feitas em ipe.sit.trabalho.gov.br

Nos sindicatos
Mesmo que não seja sindicalizado, o trabalhador pode procurar a entidade que representa sua categoria para buscar orientação e denunciar irregularidades

Na fábrica em que Regina trabalhava –ela pediu demissão–, foi o dono da empresa quem apareceu para trabalhar com Covid-19. Dias depois, quatro pessoas manifestaram sintomas e foram afastadas pelo médico do trabalho. Aqueles que, dias depois, descobriram resultados negativos em seus testes, tiveram os dias de afastamento descontados.

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