Sete em cada dez empresários que fizeram adesão ao Simples precisam regularizar dívidas

O Estado de S.Paulo – 01/02/2022 –

Dos quase 600 mil empresários que pediram adesão ao Simples Nacional em 2022, 73% – o equivalente a 437.477 – esperam agora que o Congresso derrube o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Refis das médias e pequenas empresas para entrarem de fato no regime especial de tributação neste ano.

De acordo com a Receita Federal, foram recebidas até a data final 599.876 pedidos de opção pelo Simples, dos quais 133.455 já foram deferidos. Outras 26.539 solicitações foram canceladas e apenas 2.405 empresas tiveram a adesão ao regime indeferida pelo Fisco.

A maioria dos empresários encontra-se em situação “pendente”, justamente aguardando a derrubada do veto presidencial à lei que criou o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).

“A contabilização de mais de 400 mil empresários com débitos no Simples Nacional é prova de que os esforços pela prorrogação da regularização fiscal das micro e pequenas empresas, e especialmente pela derrubada do veto ao Refis do Simples, estão na direção correta e em consonância com as necessidades dos empreendedores”, disse por meio de nota o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo.

No dia 21 de janeiro, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo de regularização de dívidas até o dia 31 de março, dando tempo para que esses empresários consigam renegociar seus débitos com o governo por meio do Refis.

Somente na última hora é que o governo decidiu bater o martelo na decisão de vetar a lei após um vaivém de informações desencontradas de “veta e não veta” transmitidas pelo governo aos representantes do setor e parlamentares ligados ao segmento. Bolsonaro chegou a mandar sua equipe dar um “jeito” para ele, mas prevaleceu a orientação da sua assessoria jurídica.

Na última hora das discussões sobre o veto foi colocada na mesa a avaliação jurídica de que não é possível conceder benefícios em ano eleitoral. Nesse entendimento, a lei teria que ser sancionada até 31 de dezembro de 2021, antes da virada do ano. E não ter deixado para o prazo final porque o Refis entraria em vigor já dentro das restrições da justiça eleitoral.

Na justificativa do veto, o presidente alegou que o Refis era uma renúncia tributária que precisava de compensação da perda de arrecadação considerando o parcelamento com descontos de juros e multas e encargos uma renúncia tributária, que precisaria ser compensada com medidas de aumento de tributo para atender dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal. Prevalecendo essa tese, o governo teria que aumentar um tributo para sancionar a lei. Essa justificativa jurídica apresentada ao Congresso para o veto foi considerada um erro pelos defensores do Refis.

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