Impacto econômico do regime permite reinvestimentos na empresa e contratação de novos funcionários
O Regime Especial de Piso Salarial (Repis) permite que Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) do setor de comércio pratiquem valores menores que os pisos salariais. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), trata-se de um excelente recurso para manter a sustentabilidade financeira destes negócios, uma vez que o impacto econômico na folha de pagamento é de 10% para MEs e MEIs, e de 5% para EPPs – com base nas normas coletivas dos comerciários da capital e do interior.
Além de evitar demissões por questões de ordem econômica, o benefício se mostra uma oportunidade de crescimento ainda em um momento em que as micro e pequenas empresas encontram dificuldades para se manterem no mercado.
Mais de 50% das companhias destes portes encerram as atividades com até cinco anos de vida, de acordo com dados de um estudo realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de São Paulo (FecomercioSP), com base na Pesquisa Anual do Comércio (PAC), divulgada em agosto de 2016 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Regras
O Repis só pode ser aplicado a novas contratações, ou seja, somente àquelas que ocorrerem após a adesão ao regime. Caso este seja utilizado para os empregados já existentes, a medida implicaria redução salarial, prática vedada pela Constituição Federal (CF).
Tanto a adesão ao Repis quanto a sua renovação demandam que a empresa observe as condições e os prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CLT) – lembrando que isso somente é necessário nos pedidos de renovação.
Cuidados jurídicos
A FecomercioSP ressalta a necessidade de os negócios cumprirem fielmente todos os requisitos previstos para a adesão ao Repis, uma vez que, constatada qualquer irregularidade, a empresa poderá ser desenquadrada do regime especial, sujeitando-se ao pagamento de todas as diferenças salariais devidas aos empregados registrados pelo piso diferenciado, além de multa específica. As micro e pequenas empresas, bem como os MEIs interessados no Repis, devem procurar os sindicatos que os representam no comércio.
É importante ressaltar que, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com os comerciários da capital paulista referente à data-base de 1º de setembro de 2022, a opção de parcelamento do reajuste salarial está disponível somente às empresas não optantes pelo Repis.