Receita Federal altera tributação sobre ganhos com ações judiciais

Valor Econômico – 16/12/2021 –

A Receita Federal baixou a guarda sobre um tema que tem movimentado os tribunais – especialmente em razão da chamada “tese do século”. O órgão mudou o entendimento sobre o momento em que devem ser tributados os ganhos obtidos com as ações judiciais.

O contribuinte, ao vencer a disputa, precisa deixar na mesa, para a União, 34% dos valores que têm a receber. Essa fatia é referente ao recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL que incidem sobre o acréscimo patrimonial da empresa.

Desde 2003, a Receita Federal entendia que essa tributação tinha de ser paga no momento do trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. Com a decisão favorável e o processo encerrado, portanto, o contribuinte deveria, imediatamente, repassar tais quantias à União.

Agora, está mais flexível: a cobrança será feita na primeira compensação, ou seja, depois que o contribuinte habilita o crédito perante a Receita e faz uso desse valor para quitar tributos correntes. Esse novo entendimento foi publicado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) no Diário Oficial da União de ontem. Consta na Solução de Consulta nº 183, norma que deverá ser aplicada pela fiscalização em todo o país.

A mudança, segundo advogados, pode ter efeito sobre a judicialização. As discussões sobre a tributação dos ganhos provenientes de ações judiciais se tornaram frequentes na Justiça com a chamada “tese do século” – que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A explicação está nos valores envolvidos nessa disputa. Levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) estima que a “tese do século” tenha gerado R$ 358 bilhões em créditos fiscais para as empresas.

Ninguém quer desembolsar altas quantias para pagar imposto antes de colocar as mãos no dinheiro, segundo especialistas. Era isso o que acontecia com o entendimento anterior da Receita Federal, que estabelecia a tributação do ganho já no trânsito em julgado – antes, portanto, de os contribuintes realizarem as compensações (uso do crédito para quitar tributos correntes).

As empresas recorreram ao Judiciário com pedidos diferentes. Algumas delas alinhadas à nova regra, ou seja, para que a tributação ocorra na primeira compensação.

Isso porque, no momento do trânsito em julgado, diz Leo Lopes, sócio do FAS Advogados, as companhias não sabem exatamente qual é o seu crédito. Mandados de segurança, geralmente usados para contestar cobranças fiscais, não fixam um valor. O contribuinte tem que fazer os cálculos e apresentar à Receita.

“Com a tributação ocorrendo na primeira compensação, os contribuintes podem utilizar o próprio crédito para quitar essa tributação”, afirma Lopes.

Não significa, no entanto, que essa discussão será encerrada. Grandes companhias, principalmente, as que faturam acima de R$ 78 milhões por ano, e têm direito a quantias altíssimas por causa da “tese do século”, entendem que a tributação deve ocorrer na medida em que forem utilizando o crédito.

Se tem R$ 1 bilhão, por exemplo, e compensa R$ 200 milhões somente, tributaria só essa parcela. Depois, tributaria-se o restante. É diferente do modelo estabelecido pela Receita Federal: se tem R$ 1 bilhão, terá que tributar todo esse valor de uma vez só, no momento em que fizer a primeira compensação.

Há empresas ainda que entendem por outro momento, posterior: o de homologação das compensações. A Receita tem prazo de cinco anos – contados da data em que a declaração de compensação tributária foi apresentada pelo contribuinte – para fiscalizar e homologar ou não os créditos.

Quem defende esse marco temporal diz que somente com a homologação pela Receita Federal é que os valores reconhecidos pela decisão judicial tornam-se certos, líquidos e exigíveis.

“Não há um posicionamento definitivo do Judiciário sobre essa questão, mas há uma tendência favorável ao contribuinte”, observa João André Buttini de Moraes, do escritório Buttini Moraes Advogados.

O advogado Luca Salvoni, do escritório Cascione, cita que no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, três turmas têm decisões para que a tributação ocorra somente no momento da homologação dos créditos. São pelo menos duas na 3ª Turma (processos nº 5000708-42.2020.4.03.6111 e nº 5004691-74.2019.4.03.6114), uma na 4ª Turma (processo nº 5010177-15.2020.4.03.0000) e outra na 6ª Turma (processo nº 5013313-53.2020.4.03.6100).

“Esses contribuintes não vão desistir das suas ações. Ao contrário, quem ainda não judicializou vai judicializar”, diz Salvoni.

No ano passado, os contribuintes usaram créditos fiscais para quitar R$ 63,6 bilhões de impostos – 174% a mais do que havia sido registrado em 2019. A Receita Federal atribuiu o forte crescimento das compensações à “tese do século”.

Neste ano, a previsão de escalada é ainda maior. As compensações tributárias feitas pelos contribuintes atingiram R$ 67,592 bilhões de janeiro a abril, impulsionadas pela utilização dos créditos envolvendo a “tese do século”. Isso indica um avanço real de 40,37% sobre o mesmo período de 2020.

Advogados afirmam que um número grande de ações transitou em julgado depois de maio, mês em que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a tese. Esses processos estão desaguando em novas e volumosas compensações.

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