Com o apoio de nomes de peso do empresariado brasileiro, como Luiza Helena Trajano, a deputada Tabata Amaral (PDT-SP) quer criar uma regra temporária de cota para mulheres nos conselhos administrativos das empresas. A parlamentar apresentou um projeto de lei para garantir ao menos 30% de participação feminina nos colegiados responsáveis por tomar decisões estratégicas nas companhias e alinhar os interesses de sócios e investidores.
A ideia foi gestada pelo grupo Mulheres do Brasil, iniciativa de diversas empresárias do País e liderada pela presidente do conselho de administração da varejista Magazine Luiza. “O número de mulheres que não fazem parte da família controladora em conselhos é muito baixo. Precisamos de cotas para enfrentar esse problema. É um processo transitório para sanar uma desigualdade”, disse Luiza ao Estadão/Broadcast.
A proposta de Tabata, protocolada ontem, prevê que a participação de 30% seja alcançada de forma escalonada em um prazo de até seis anos. A lei deverá ser revisada 20 anos após a sua publicação. Pelo projeto de Tabata, caso a empresa não cumpra a cota, ficará proibida de eleger novo conselheiro ou reeleger os conselheiros atuais até atingi-la.
“A diversidade leva a resultados melhores e faz com que as empresas sejam mais competitivas”, diz a parlamentar, que citou dados da McKinsey que mostram que 25% das grandes empresas no País não têm sequer uma mulher em seus conselhos de administração.
A deputada quer levar a discussão para a bancada feminina (de 77 deputadas, ou 15% do total de cadeiras da Câmara), na qual uma relatora poderá apresentar modificações ao texto.
A proposta se aplica a companhias de capital aberto (com ações negociadas na Bolsa), empresas públicas, sociedades de economia mista e àquelas em que o Estado detém a maioria do capital com direito a voto. Dentro da reserva feminina de vagas, o texto determina que negras, lésbicas, bissexuais, transexuais e mulheres com deficiência ocupem ao menos 15% das cadeiras.
O projeto altera a Lei das Sociedades Anônimas e determina que as empresas devem incluir no relatório anual a política de equidade de gênero. Será obrigatório informar a quantidade e proporção de mulheres contratadas, por níveis hierárquicos, quantas ocupam cargos na administração, a remuneração segregada por gênero em cargos ou funções similares.
Remuneração
Uma pesquisa publicada no ano passado pelos economistas Beatriz Caroline Ribeiro, Bruno Kawaoka Komatsu e Naercio Menezes Filho, do Insper, comparou a remuneração de trabalhadores segundo gênero, raça, escolaridade e tipo de instituição de ensino frequentada (pública ou privada). Um homem branco que concluiu o ensino superior em instituição pública teve média salarial de R$ 7.891,78 entre 2016 e 2019, contra R$ 4.739,64 de mulheres brancas na mesma situação, R$ 4.750,58 de homens pretos e pardos e R$ 3.047,01 de mulheres pretas e pardas.
À espera de Bolsonaro. No início do mês, um projeto de lei para ampliar a multa de empresas que praticam discriminação salarial contra mulheres ainda aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O Congresso Nacional levou mais de 11 anos para aprovar a proposta, que prevê o pagamento de indenização à empregada prejudicada, no valor de até cinco vezes a diferença de remuneração em relação ao homem que ocupa a mesma função.
A proposta ainda deve ser analisada pelo Ministério da Economia, responsável pelas políticas de trabalho e emprego no País, para identificar eventuais impactos no mercado de trabalho e como a medida poderia ser fiscalizada pelos auditores.
O ESTADO DE S. PAULO