Estadão
Senado quer incluir pendências dos contribuintes no programa de parcelamento de débitos tributários, mas a Câmara quer reduzir o alcance da medida
Adriana Fernandes e Iander Porcell
ongresso articula um novo programa de parcelamento de débitos tributários (Refis) para médias e grandes empresas, e pode acabar deixando de fora a renegociação de dívidas de pessoas físicas com a Receita Federal. Só essas pendências cobradas pela Receita dos contribuintes alcançam quase R$ 80 bilhões.
Se depender do Senado, o Refis vai abarcar as pessoas físicas. Mas na Câmara a ideia é beneficiar apenas empresas afetadas pela pandemia de covid-19 e que tiveram queda de faturamento. A negociação de dívidas de pessoas físicas, incluindo débitos previdenciários do eSocial, devem ficar de fora. O próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), já deu essa sinalização publicamente.
O consenso é de que o escopo do novo Refis precisa ser reduzido em relação ao que estava sendo discutido na Câmara no ano passado. O Refis, aprovado pelo Senado e engavetado pela Câmara em 2021, foi considerado muito “generoso” e “abrangente” por lideranças do Congresso, incluindo Lira.
No Senado, o texto deve ser relatado por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), costuram um acordo para incluir o Refis no projeto de reforma do Imposto de Renda já aprovado na Câmara em 2021 e engavetado pelo relator no Senado, senador Angelo Coronel (PSD-BA).
O projeto do novo Refis, voltado para o enfrentamento dos impactos da covid-19, passou no Senado em agosto do ano passado, justamente sob a relatoria de Bezerra Coelho, mas ficou travado na Câmara. Em dezembro, na última sessão antes do recesso parlamentar, houve uma tentativa de aprovar a proposta no plenário, mas o próprio relator na Casa, deputado André Fufuca (PP-MA), pediu para a votação ser adiada, em acordo com o governo. Na ocasião, Fufuca disse que o projeto seria analisado na primeira sessão deste ano, o que não ocorreu devido à falta de consenso sobre a abrangência do texto.
Dívidas do eSocial somam R$ 4 bilhões
Do total de dívidas das pessoas físicas com a Receita, R$ 4 bilhões são de débitos previdenciários do eSocial, plataforma digital que há sete anos é usada também para o registro de empregados domésticos. Hoje, quase 1,5 milhão de domésticos (dos 5,6 milhões de empregados com carteira assinada e informais) estão no eSocial.
O volume de dívidas de pessoas físicas cobradas pela Receita é de R$ 79,7 bilhões, sendo que R$ 30,5 bilhões são débitos em aberto. Ou seja, a dívida venceu e o contribuinte não pagou. O restante é dívida de contribuintes pessoas físicas que já foi parcelada ou que o débito está em discussão nas esferas administrativa e judicial.
Os dados são da Receita Federal com base nos créditos que o órgão tinha a receber até o final de dezembro de 2021. Os números não alteraram muito ao longo deste ano, segundo técnicos ouvidos pelo Estadão.
A equipe econômica estima que cerca de R$ 100 bilhões poderão ser renegociados no novo Refis para médias e grandes empresas a depender do modelo que for aprovado pelo Congresso e incluiu o parcelamento na lista de risco fiscal a ser monitorado nos próximos meses.
As micro e pequenas empresas já contam com um novo Refis em funcionamento depois de uma novela, que envolveu derrubada de veto presidencial e meses de indefinição sobre a compensação da renúncia do programa. Ao final, os bancos acabaram tendo a tributação financiada para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A dívida total de pessoas físicas e jurídicas soma R$ 2,05 trilhões. Desse total, R$ 149,9 bilhões são dívidas em aberto de empresas e pessoas físicas. Fontes informaram que a ideia agora é aproveitar a introdução de um novo programa de parcelamento na reforma do Imposto de Renda que está no Senado, mas excluir o benefício para empresas que não tiveram queda de faturamento.
Tudo dependerá dos rumos da negociação, que só será concluída depois da votação pelo Senado da Medida Provisória (MP) que trata do refinanciamento de dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Nessa MP, foi incluído um aperfeiçoamento do instrumento de transação tributária na cobrança de créditos em contencioso administrativo, por adesão ou por iniciativa do devedor. Hoje, esse processo só pode ser feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“Aquele texto dificilmente será votado, já não foi no ano passado, por dificuldades. Do nosso ponto de vista, ele estava muito expansivo. Precisa tratar de quem realmente foi prejudicado na pandemia, de quem realmente teve prejuízo”, disse Lira no mês passado, depois de se reunir com o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre o projeto aprovado no Senado de um Refis amplo.