Na semana em que deve dar um desfecho para o julgamento sobre a exclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins, com impacto estimado em R$ 258 bilhões, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá analisar outra questão bilionária: a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre 1999 e 2013. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o Executivo terá que aportar R$ 295,9 bilhões no FGTS se os ministros do Supremo considerarem inconstitucional a aplicação da TR. O pedido considera que a taxa básica não representou uma correção real naquele período.
A proximidade do julgamento gerou um burburinho nos escritórios. Advogados têm alertado clientes sobre a “última oportunidade” para acionar a Justiça. As bancas estimam que eventual modulação dos efeitos da decisão vai impedir a propositura de novas ações. Isso porque a tese se limita a 2013. O STF vai analisar uma demanda proposta pelo Solidariedade. Na Adin (nº 5090), o partido político argumenta que os trabalhadores teriam sofrido prejuízo acumulado de R$ 27 bilhões em 2013 e de R$ 6,8 bilhões apenas nos dois primeiros meses de 2014. Por enquanto, a União tem saído vitoriosa na Justiça. Em 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a manutenção da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. A decisão foi tomada por meio de recurso repetitivo, que vincula as demais instâncias do Judiciário.
Existe agora uma discussão paralela ao índice de correção, de interesse para quem pretende ajuizar ação. É sobre o prazo de prescrição para o pedido referente a FGTS, ou seja, quanto tempo o trabalhador possui para ingressar com um pedido. De acordo com o advogado Camilo Onoda Caldas, sócio do escritório Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, o tempo de prescrição dessa discussão não está claro e o julgamento do STF não tratará dessa questão. Por causa dessa dúvida, o trabalhador que entrar com a ação agora pode não ser beneficiado com eventual decisão favorável do STF. O advogado ainda pondera que há casos encerrados contra o trabalhador, seguindo o entendimento do STJ, o que deixa mais um elemento de incerteza para o julgamento, similar à tese bilionária tributária. A Lei nº 8.036, de 1990, que trata do FGTS, previa o prazo de 30 anos para questionamentos sobre o fundo. A partir de 2019, esse tempo foi reduzido para cinco anos. Em 2014, porém, o STF decidiu que os trabalhadores só podiam pedir na Justiça depósitos do FGTS dos últimos cinco anos – com prazo de dois anos para entrar com a ação. A decisão foi modulada, para que o prazo de cinco anos fosse aplicado a partir da decisão do STF, ressalvados os casos em que o prazo prescricional já estivesse em curso. Nesses aplica-se o que acontecer primeiro: 30 anos ou a data da decisão. Segundo Caldas, contudo, aquele caso tratava de falta de depósito do FGTS e não índice de correção monetária.
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