Ideia que vem e volta: o imposto sobre grandes fortunas (Celso Ming)

O escritor Nelson Rodrigues ensinou que uma ideia comunicada apenas uma vez ou duas vezes continua inédita.

É assim também com as análises sobre a ideia de criação de um imposto sobre grandes fortunas. A proposta vem e volta, seja para atender à quebra de arrecadação, seja para a necessidade de desconcentrar a renda. Esta Coluna já tratou do assunto em outras oportunidades, mas aí entra a observação do Nelson Rodrigues. Considerado esse grau de ineditismo, é preciso voltar ao tema, porque lá no Congresso, ao longo da discussão do projeto mais amplo de reforma tributária, há muita gente soprando nessa direção.

Do ponto de vista estritamente tributário, este é um imposto que implica administração complicada e trabalhosa por parte da autoridade fiscal e que, no entanto, arrecada pouco. (Veja o gráfico.) Exige declaração prévia de bens. O contribuinte deve apontar, item por item, quanto vale seu patrimônio a preços de mercado e o Fisco se encarrega de conferir a procedência dos valores apontados e de cobrar o imposto devido.

Um dos problemas é o de que grande número de ativos que devem integrar uma lista de bens não tem valor de cálculo fácil para servir de base para a taxação.

Ações e investimentos financeiros podem ser automaticamente inventariados e corretamente avaliados, porque têm cotação diária. Mas glebas, imóveis, intangíveis (como marcas e direitos), semoventes (animais), obras de arte e empresas cujas ações ou cotas não são negociáveis em bolsa têm avaliação subjetiva e quase sempre contestável. Quanto vale a padaria do seu Manoel ou o depósito de bebidas situado na periferia de uma cidade? Para saber seu preço exato de mercado, teriam de ser vendidos. É um ponto em que as discordâncias entre o contribuinte e a Receita tendem a aumentar a judicialização de cobranças e estender a decisão final por anos a fio. Essa dificuldade é uma das razões pelas quais a declaração do Imposto de Renda apenas exige o valor histórico, ou seja, o preço de compra do bem apontado e não o valor atualizado.

O maior risco é o de que, uma vez instituído esse imposto, seja deflagrada uma fuga de capitais para países onde isso não existe. A França, por exemplo, teve de rever seu imposto sobre grandes fortunas quando artistas (caso do ator Gérard Depardieu), atletas, celebridades e empresários decidiram mudar seu domicílio fiscal para outro país para escapar à taxação.

Em dezembro, a Argentina aprovou esse imposto. Passa a incidir sobre contribuintes cuja fortuna supera os US$ 2,4 milhões. Deve ser cobrado apenas uma vez. Pelos cálculos da receita da Argentina, cerca de 12 mil pessoas serão alcançadas pelo leão local. A expectativa é de arrecadação de 300 bilhões de pesos argentinos ou US$ 3,4 bilhões pelo câmbio de hoje.

A Bolívia também foi por esse caminho, com a diferença de que o imposto será cobrado todos os anos. Alcançará fortunas superiores a 30 milhões de pesos bolivianos (US$ 4,3 milhões). O governo sabe que apenas 152 pessoas estarão sujeitas a essa taxação. Esse dado, por si só, mostra a limitação desse instrumento fiscal. Parece mais um teatro para dizer à população que a justiça tributária está sendo cumprida.

Pelas dificuldades operacionais que impõe a qualquer entidade arrecadadora, em quase todos os países onde foi instituído, esse imposto foi flexibilizado ou deixou de ser cobrado. Essa é a principal razão pela qual esse tributo, previsto na Constituição de 1988, nunca foi aprovado por aqui. A própria Receita Federal do Brasil o tem considerado administrativamente inviável.

Não confundi-lo com o imposto sobre heranças que, no caso brasileiro é cobrado pelos Estados, em geral à alíquota de 4%. Seu nome e sobrenome é Imposto sobre Transmissão, Causa Mortis e Doações (ITCMD). Mas, atenção, para que gere o imposto, o dono da fortuna tem de morrer ou fazer doação ainda em vida.

O sistema tributário brasileiro é tão confuso e tão regressivo (os mais pobres pagam mais proporcionalmente a seu salário), que a reforma tributária deve focar outras prioridades, como a necessidade de simplificação e de unificação dos impostos, e não essa encrenca aí.

*CELSO MING É COMENTARISTA DE ECONOMIA

O ESTADO DE S. PAULO

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