Idade média de aposentadoria tem leve aumento em 2020

Com a reforma da Previdência, a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição no país registrou um ligeiro aumento de 2019 para 2020. Em 2019, os brasileiros se aposentavam com uma idade média de 54,5 anos e, no período acumulado de janeiro a outubro de 2020, esse valor passou para 55,1 anos. No caso dos homens, passou de 55,6 para 56 anos nesta mesma comparação e de 52,8 anos para 53,4 anos para mulheres. Os dados de janeiro a outubro de 2020 são preliminares e sujeitos a revisão.

Em artigo publicado no boletim de informações da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) de dezembro, o economista da Fipe/USP Rogério Nagamine Costanzi diz que a elevação “bastante gradual” da idade média comprova que a Emenda Constitucional 103, que trata da mudança nas regras de concessão de aposentadoria e pensões, foi aprovada com respeito a direitos adquiridos e com diversas regras de transição para os que já estavam no mercado de trabalho.

“A idade média no início da aposentadoria por tempo de contribuição cresceu de 54,5 para 55,1 anos na comparação do período de 2019 com janeiro a outubro de 2020, portanto, um incremento bastante gradual, mas necessário para a sustentabilidade de médio e longo prazo da previdência social”, informa o economista em artigo.

Nagamine frisa ainda que, com o estabelecimento de idades mínimas com diversas regras de transição, é natural que passe a ocorrer gradualmente aumento da idade média de aposentadoria para determinadas espécies de benefícios no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o fim gradual das aposentadorias precoces. Promulgada em novembro de 2019, a reforma da Previdência, do ponto de vista fiscal, proporcionou em um ano um impacto fiscal superior aos R$ 9,9 bilhões esperados inicialmente. A reforma fixou idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 para homens e mudou critérios de cálculo do valor do benefício para impedir aposentadorias precoces concedidas, especialmente, no benefício por tempo de contribuição. Em 2019, a média de idade de aposentadoria por tempo de contribuição foi de 54,5 anos. Para a aposentadoria por idade, cujos benefícios são mais baixos, já eram exigidos 65 anos.

O artigo mostra ainda que, do total de aposentadorias por tempo de contribuição concedidas de janeiro a outubro de 2020, cerca de 64,7% eram para homens e 35,3% para mulheres, sendo um benefício em que tipicamente predominam os homens. Cerca de 70,9% das aposentadorias concedidas eram na faixa de 50 a 59 anos, 11,7% na faixa abaixo de 50 anos e 17,4% na faixa de 60 anos ou mais. Portanto, menos de 20% dos benefícios concedidos eram para beneficiários idosos. “O incremento da idade ocorrerá de forma bastante gradual”, frisa Nagamine no artigo. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição para professores, há predominância das mulheres. De janeiro a outubro de 2020, cerca de 93,7% eram mulheres e 6,3% eram homens.

O especialista em Previdência Luis Eduardo Afonso, professor associado da Faculdade de Economia e Administração da USP (FEA/USP), pondera que, apesar de o aumento parecer relativamente baixo, “não é tão pouco assim” por se tratar da variação de apenas um ano. Na avaliação de Afonso, a alta da idade média se deve particularmente a duas regras de transição: o sistema de pontos e a idade mínima.

O sistema de pontos corresponde à soma do tempo de contribuição e da idade. Para que o funcionário solicite a aposentadoria por esse critério, o resultado deveria ser, em 2019, de 96 pontos para homens e de 86 para mulheres. No caso da regra de transição com idade mínima, considera o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres, mas o cumprimento da idade mínima sobe meio ponto a cada ano até atingir 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027). “Esse aumento [da idade média] verificado já deve ser o resultado das regras de transição”, frisou Afonso.

VALOR ECONÔMICO

Compartilhe