Problemas envolvendo o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) estão entre os assuntos mais recorrentes nas ações apresentadas por trabalhadores na Justiça do Trabalho.
No pódio dos motivos para processos contra empregadores, o topo é ocupado pelo aviso prévio, que apareceu em 394,3 mil casos. A multa de 40% do FGTS vem em seguida, com menção em 332,8 mil ações trabalhistas apresentadas em 2020, segundo estatística do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Os trabalhadores têm direito à multa quando são demitidos sem justa causa. Ela deve ser calculada sobre o saldo de depósitos feitos pelo empregador no decorrer do contrato.
Discussões sobre o pagamento do Fundo de Garantia aparecem outras duas vezes no ranking dos 20 principais assuntos destacados pelo TST. Falhas em depósitos ou a existência de diferença a ser recolhida apareceram em 162,7 mil processos trabalhistas no ano passado. Outras 130 ações mil citam apenas o Fundo de Garantia.
É comum que as ações apresentadas por trabalhadores contra empregadores tenham diversos pedidos consecutivos. O terceiro motivo mais comum no ranking do TST é a multa prevista no artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), devida quando o empregador não paga as verbas rescisórias até dez dias depois de o contrato ser encerrado.
O Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, ferramenta de jurimetria da Datalawyer, mostra que, entre os quase 200 mil processos trabalhistas que citam a pandemia de coronavírus, a multa do FGTS também aparece em segundo lugar no volume de demandas.
Até esta quinta-feira (04), 38,8 mil ações tratavam do assunto. Diferenças de recolhimento ou falta de depósito aparecem em 16,4 mil ações trabalhistas.
O FGTS, diferentemente da contribuição previdenciária, é recolhido integralmente pelo empregador. Ele corresponde a 8% do valor do salário, e é depositado em conta vinculada ao CPF do trabalhador. Cada emprego gera uma nova conta. Trabalhadores com contrato de jovem aprendiz têm recolhimento de 2%.
Nos últimos anos, os governos Jair Bolsonaro e Michel Temer mexeram em regras de remuneração e saque, aumentando as possibilidades de movimentação do dinheiro.
Originalmente, o trabalhador podia sacar os valores quando era demitido sem justa causa, ao fim de contrato de trabalho, na aposentadoria ou se ficasse três anos sem emprego formal. Também era permitido usar o saldo na compra da casa própria. No ano passado, o governo liberou uma retirada emergencial de até um salário mínimo.
Antes disso, já tinha permitido o saque aniversário, no qual o trabalhador recebe parte do saldo, todos anos, no mês em que nasceu. Quem adere a esse modelo não recebe os valores do Fundo de Garantia se for demitido –esse tipo é chamado de saque rescisão.
Os trabalhadores com carteira assinada conseguem acompanhar os depósitos de valores feitos pelos empregadores. Esse monitoramento pode ser uma boa solução para evitar problemas no futuro, como a descoberta de que o dinheiro não foi recolhido.
No site do FGTS (fgts.gov.br), é possível acessar os extratos completos e cadastrar o telefone para receber, por mensagem de texto, informações da movimentação da conta do fundo. Há também o aplicativo FGTS, disponível para Android e IOS.
FOLHA DE S. PAULO