Empresas de setores intensivos em mão de obra estudam exigir que os candidatos a novas vagas apresentem carteira de vacinação para atestar que estão imunizados contra a Covid antes de serem contratados. Mas falta consenso e existe um receio de desencadear questionamentos na Justiça. As empresas têm obrigação de prover o ambiente de trabalho seguro, porém, a medida pode ser interpretada como prática discriminatória, segundo Henrique Melo, sócio de NHM Advogados.
“O empregador deve garantir que não vai ter um fio que vai dar choque na mesa, que o trabalhador não vai se ferir em uma máquina nem pegar Covid no trabalho. Isso envolve ventilação adequada, máscara e ter os profissionais vacinados. Mas cai na zona cinzenta de uma possível discriminação porque se está exigindo uma conduta não prevista em lei”, afirma Melo.
A advogada Ana Caixeta, do escritório Ferraresi Cavalcanti, diz que só tem recomendado a medida para empregadores da área da saúde. “Para quem trabalha no ramo da saúde diretamente com casos de Covid a exigência não traz discriminação, mas em outras empresas, não pode selecionar por esse fato, até porque, hoje, não tem vacina para todos no país”, diz.
Para Evelyn Pontes Rolo, sócia da área trabalhista do Bronstein Zilberberg Chueiri e Potenza Advogados, é possível impor restrições a quem não quiser se vacinar. “Há regras que obrigam o empregador a zelar pela saúde dos empregados no ambiente de trabalho. Na interpretação dessa norma eu entendo que ele pode exigir. O direito individual da pessoa de não se vacinar não pode se sobrepor ao coletivo dos demais empregados da empresa”, afirma.
FOLHA DE S. PAULO