É possível terceirizar e delegar para fornecedores sem medo (Gustavo Tergolino)

Quando falamos em investimentos, grandes investimentos, a primeira coisa que vêm em nossa mente é “risco”, ou seja, a parte negativa do investimento. Quando falamos em risco, tenha certeza, ele será sempre negativo, isto é, quais são as chances de ele não dar certo? 

Nos dias de hoje, principalmente no âmbito das grandes e médias empresas do mundo, que praticamente optam em não mais possuir ativos nem funcionários próprios, a delegação de atividades fins e meios, virou um dos grandes negócios na busca por mais eficiência, eficácia e claro, economia. 

No Brasil, os grandes nichos dessas operações, são principalmente concessionários de serviços públicos privadas, construtoras e agronegócio, ou seja, atividades empresariais que mais empregam em larga escala, tanto na forma direta como indireta. 

No gerenciamento dessas atividades, por esses principais negócios, a regra de ordem é, “- não podemos contratar ninguém, contrata um fornecedor no mercado”; “- vamos terceirizar esse pessoal, não dá mais para ficar aqui dentro”; “- pede para aquele nosso fornecedor quarteirizar esse pessoal”, todos que trabalham nessas grandes empresas ou similares e com gestões parecidas, devem estar se identificando com essas frases! 

Essa é a grande realidade, mas, como todas as práticas mal planejadas, as consequências em forma de responsabilidade, voltam e lhes devolvem através de prejuízo, perdas, danos e passivo. No Brasil, o seu instituto jurídico possui um protecionismo legislativo ao empregado, ao consumidor e as pequenas empresas e com isso, no final das contas, por mais de que a conduta tenha sido da empresa terceirizada ou do fornecedor, quem arca com o prejuízo é a empresa terceirizadora e delegatária para o fornecedor. 

Grandes empresas terceirizadoras sofrem com pequenas terceirizadas que quando encerram suas atividades, deixam todo aquele passivo trabalhista, pois quando se encerram da noite para o dia, colocam todos os seus colaboradores na rua, os quais só lhes restam acionar a “grande empresa terceirizadora”, para fazer jus o seu alimento.

Dependendo da quantidade de colaboradores deixado ao relento, da antiguidade desses funcionários e da gestão de departamento pessoal que se fazia, esses prejuízos podem ser milionários.  

Ademais, não podemos deixar de lembrar que a relação contratual com essas Terceirizadas/fornecedores, no decorrer de suas atividades, vêm gerando passivos de contingências judiciais em responsabilidades civis, que são empurradas no tocante a assunção da responsabilidade, pois como bem sabemos, os processos judiciais demoram muito para o seu fim, no entanto, como a vida útil dessas empresas têm sido curtas, no final das contas, quem arca com esses passivos, é a “grande empresa terceirizadora”. 

Por último e não derradeiro, pois sabemos que muitas empresas que optam por terceirizar e delegar quase tudo, possuem peculiaridades que fugirão dos nossos exemplos, temos também as inadimplências contratuais destas terceirizadas/fornecedores, que no decorrer do contrato, por muitas vezes, também vão se acumulando e não sendo quitadas  no seu desenvolvimento, situações como penalidades, comodatos, empréstimos e demais, o que também se transforma em um passivo. 

A final, qual seria a grande solução?  

Nada demais, nem nada que já não seja utilizado, porém, as vezes parece que não é uma grande prática neste meio. 

Primeiramente, falemos de garantias, pois todos esses contratos precisam prever cláusulas específicas sobre as obrigações e a cobertura quanto aos seus inadimplementos. 

O contrato deve prever que a garantia, aqui estabelecida, irá assegurar presentes e futuros inadimplementos laborais, mesmo terceirizações, responsabilidades civis causadas por condutas erradas do terceirizado/fornecedor, além de descumprimentos pontuais, não esquecendo, que a garantia precisa prever sua permanência mesmo até 36 meses(prescrições) depois do encerramento do contrato, para que garantam passivos originados na vigência do contrato, porém, apenas manifestados depois. 

Para garantias, a sugestão é sempre aquelas de simplificada execução, ou seja, carta fiança, seguro fiança e alienação fiduciária, ademais, não se esqueça, que essas são as únicas garantias seguras, até contra falências, recuperações judiciais e demais prioridades sob demais credores que podem acabar prejudicando você, que é o credor mais interessado nesta garantia. 

Sendo mais específico, das modalidades acima mencionadas, temos a modalidade do seguro garantia, sendo a que mais desponta no mercado e mais acessível para essas pequenas empresas, sendo capaz de garantir a execução de todos esses passivos. 

Qual será o valor da garantia? Bem, agora, não se desespere, pois esse ponto, realmente é o mais difícil e mais polêmico para a conclusão do contrato. É aqui que entra a avaliação de riscos. 

Se você é uma empresa do agronegócio ou uma empresa de teleatendimento, com certeza você possui dezenas de atividades terceirizadas e fornecedores, sendo a de limpeza, a segurança patrimonial, o contas a pagar ou o próprio DP, ou seja, atividades meio. Mas, podemos citar exemplos de atividade fim, como os próprios atendentes de telefonia das empresas de teleatendimento. 

Como avaliar o risco que essas terceirizadas/fornecedores representam para a terceirizadora/delegatária: 

Aqui vai o exemplo que criamos com diversas práticas do mercado. 

Exemplo: 

Para um contrato novo 

Terceirizada de TelefoniaCritérioValor
Funcionários ligados ao contratoQuant. 200 empr.custo rescisãoR$ 1.500.000,00
Due Diligence – Risco de Contratação(Baixo 2%-Médio 5%-Alto 7%)Contrato anual R$ 1 milhão / BaixoR$       20.000,00
Contingências Provisionadas Laborais 
Contingências Provisionadas Cíveis 
Contingências Provi. Penalidades Governamentais Administrativas 
Pendências/obrigações contratuais – débitos/penalidades 
Soma totalR$ 1.520.000,00

Na fase de renovação anual do contrato (1 ano) 

Terceirizada de TelefoniaCritérioRescisão
Funcionários ligados ao contratoQuant. 200 empr.custo rescisãoR$ 1.500.000,00
Due Diligence – Risco de Contratação(Baixo 2%-Médio 5%-Alto 7%)Contrato anual R$ 1 milhão / BaixoR$       20.000,00
Contingências Provisionadas LaboraisR$ 100.00,00
Contingências Provisionadas CíveisR$ 50.000,00
Contingências Provi. Penalidades Governamentais AdministrativasR$ 10.000,00
Pendências/obrigações contratuais – débitos/penalidadesR$ 30.000,00
Soma totalR$ 1.710.000,00

 Pronto, agora temos o valor do seguro garantia, da carta fiança ou da quantia parte do imóvel, que deverá ser alienada. No nosso exemplo, se o contrato é novo, a garantia deverá assegurar 1 milhão, quinhentos e vinte mil reais, agora, se é uma renovação, essa garantia deve assegurar mais, deve garantir o passivo da sua simples representatividade como também o passivo que ela gerou no decorrer da sua vida em contrato, que no nosso exemplo é de 1 milhão, setecentos e dez mil reais. 

Lendo parece fácil, mas, não é, na prática esses contratos precisam ser muito bem elaborados e com os devidos cuidados da boa-fé objetiva e equidade para não parecerem uma via de mão única. Nossa tarefa aqui, é dar mais segurança ao empresário e aos investimentos, lhe precavendo de gestões ruins e precipitadas, por empresas terceirizadas/fornecedores aventureiros. 

Gustavo R. Tergolino

Advogado do Grupo Naturgy no Brasil. Especializado em Direito Societário e Mercado de Capitais com extensão em Compliance e Processo civil. Especialista em Compliance, Proteção de Dados e Criminal.

MIGALHAS

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