A professora de Direito Constitucional da FGV Direito/SP, Eloísa Machado, considerou acertada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a extensão dos prazos de patentes para além dos 15 ou 20 anos. Ela destaca que, pela decisão de ontem, ficou claro que essa medida é inconstitucional. Ao contrário daqueles que pregam que o julgamento vai restringir a inovação e investimentos, Eloísa afirma que a decisão é apenas a volta à normalidade. “Esse tipo de proteção extravagante é uma coisa que não tem parâmetro no mundo.” A seguir, trechos da entrevista.
O que ficou decidido ontem e o que ainda precisa ser julgado?
A decisão de ontem declarou o parágrafo único do artigo 40 inconstitucional. Mas o tribunal ainda não definiu o impacto dessa declaração. Pela lei, há efeitos retroativos. O que significa dizer que qualquer extensão de patente que esteja em vigor para além dos 15 anos ou 20 anos de proteção será cassada. Mas já se desenha no STF uma tentativa de modulação desses efeitos. Ou seja, quando olhar para o passado, fazer com que apenas as extensões de patentes do setor de saúde sejam cassadas. Os demais setores, como informática e agronegócios (sementes), não seriam afetados. Mas, independentemente do setor, daqui para frente não poderão ser concedidas novas extensões.
O que representa essa decisão?
É a primeira vez que o STF decide sobre a constitucionalidade de alguns artigos da lei de propriedade industrial frente ao que a Constituição prevê em relação ao tema. É um julgamento muito importante. O principal motor dos votos dos ministros foi o impacto que essas patentes têm em relação ao preço e ao acesso aos medicamentos. Isso pode ter impacto em novas decisões uma vez que há outras ações em tramitação no STF sobre o assunto.
Há outros pedidos pendentes?
Sim. A judicialização de medicamentos de alto custo traz esse argumento de patentes assim, como a inconstitucionalidade das patentes pipeline, que retiram medicamentos que já estavam em domínio público. O debate que pega essa interface do direito à saúde, do preço do medicamento e da patente que está presente em algumas outras ações no STF teve uma sinalização muito forte no sentido de que o tribunal está atento aos prejuízos que um desequilíbrio nessa proteção indevida pode acarretar ao acesso a saúde.
A decisão pode provocar desincentivo à inovação e evasão de investimentos?
Não acredito nisso. Não estamos falando de flexibilidade ou quebra de patente. Estamos falando de um retorno à normalidade à patente, de que o prazo além dos 20 anos é inconstitucional. Mesmo assim, os setores mobilizam esses argumentos de que qualquer mudança vai promover um desincentivo. Isso não é verdadeiro. Além disso, há um amplo diagnóstico global que se preocupa com a falta de inovação em várias áreas, sobretudo para doenças que assolam países pobres, justamente por não ser um sistema capaz de gerar uma inovação como havia sido prometida. O diagnóstico é que talvez se tenha dado muito privilégio para a inovação em troca de pouca inovação. É um sistema em crise, um sistema que passa por muitos debates de revisão global. É uma pena que os setores produtivos se mostrem tão resistentes em pensar formas de encontrar saídas sobretudo quando a pandemia escancara as falhas tão graves desse sistema.
Então a decisão não provoca insegurança jurídica?
Não. Estamos falando de uma adequação da legislação ao que a Constituição diz e uma adequação aos parâmetros internacionais. Esse tipo de proteção extravagante (20 anos mais 10) é uma coisa que não tem parâmetro no mundo. Estamos falando de empresas que exploraram por 20 anos essas invenções e patentes e querem ter direito a mais 10, sendo que é inconstitucional. Podem desejar ser exclusivos e monopolistas pelo resto da existência, mas esse não é o sistema que lidamos, que é um sistema de competitividade, concorrência e livre iniciativa.
Quem ganha com essa decisão do STF?
Se estamos dizendo que uma lei é inconstitucional, então ganhamos todos. Porque não temos nenhuma distorção legislativa afrontando nossa Constituição. Ganham todos aqueles que executam orçamento público, aqueles que usufruem do sistema público e aqueles que têm planos de saúde e consomem medicamentos. Todos ganham porque há uma volta à normalidade e uma tentativa de sanar essa inconstitucionalidade. Grandes setores e indústrias que enriqueceram ilicitamente baseadas numa regra inconstitucional não estão muito felizes, Queriam manter esse privilegio mais um pouquinho.
A covid-19 acelerou esse processo no STF?
Esse debate existe há muito tempo. No Brasil, esse debate foi capaz de impulsionar por algum momento a nossa política de tratamento de pessoas com HIV. Houve um debate sobre as patentes dos medicamentos, a orientação política para se pensar numa indústria de genérico, a briga nacional e internacional para que se reconhecesse a importância dessa flexibilização e não proteger o que não deveria ser protegido. Isso gerou uma política bem sucedida com acesso universal aos medicamentos e uma capacidade de sobrevivência maior dos pacientes. Com a emergência da covid, temos um Sistema Único de Saúde (SUS) entrando em crise total, com gastos não previstos, a continuidade do problema de sub financiamento e uma escolha do Estado brasileiro de precisar levar esse direito à saúde a sério. A pandemia mostra e escancara as falhas. Há uma assimetria de acessos. A pandemia é global, mas a solução é assimétrica, com alguns países com excesso de doses, outros concentrando a produção de insumos e os países pobres que não conseguiram desenvolver sua indústria ficaram à merce de uma solidariedade internacional que ainda não veio.
O ESTADO DE S. PAULO