Correção trabalhista volta à pauta do STF

Com o fim do julgamento sobre as ações que tratam da obrigatoriedade de vacinação, o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou novamente na pauta da sessão de hoje a discussão sobre o índice que deve ser aplicado para corrigir dívidas trabalhistas. Faltam dois votos para a conclusão. A sessão começa às 9h30. A maioria dos ministros já votou contra a aplicação da Taxa Referencial (TR), prevista pela reforma trabalhista e também já afastada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mas os julgadores se dividem sobre qual índice deve entrar em seu lugar, a Selic, mais favorável às empresas, ou o IPCA-E acrescido de juros de mora de 1% ao mês.

Se a Selic fosse aplicada em 2019, a correção seria de 5,96%. No ano passado, o IPCA-E atingiu 3,91%, enquanto a TR não variou. Nos dois casos, pelos votos já proferidos no julgamento, a correção da fase pré-processual seria pelo IPCA-E. Enquanto os ministros não definirem o assunto, segundo advogados, vale a jurisprudência da Justiça do Trabalho: IPCA-E mais juros de mora de 1% ao mês. O debate sobre os índices envolve duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC 58 e ADC 59) e duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 5.867 e ADI 6.021). As duas primeiras foram apresentadas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional de Informação e Comunicação Audiovisual.

As entidades pedem a aplicação da TR para todo o período, como foi estabelecido pela reforma trabalhista – Lei nº 13.467, de 2017. Já a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), autora de duas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema, buscam o reconhecimento do IPCA-E. O julgamento, suspenso no mês de agosto, está empatado em quatro votos a quatro. A tese da TR, definida pela reforma trabalhista, já não tem mais chances de êxito. Foi refutada pelos oito ministros que votaram na ocasião. Faltam os votos dos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques para definir entre a Selic e o IPCA-E. O ministro Luiz Fux não participa do julgamento por estar impedido.

VALOR ECONÔMICO

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