Como as MPs foram editadas em março e não foram apreciadas nos 60 dias de seu prazo inicial de vigência, suas validades foram prorrogadas automaticamente por igual período.
Da Redação
Deverão ser analisadas pelo Congresso Nacional três medidas provisórias até 7/8, ou perderão a validade. São elas, a que disciplina o trabalho híbrido (presencial e remoto), a que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública, e a que traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos.
Como as três MPs foram editadas em março e não foram apreciadas nos 60 dias de seu prazo inicial de vigência, suas validades foram prorrogadas automaticamente por igual período.
Trabalho híbrido
Editada pelo governo em 25/3, a MP 1.108/22 altera a CLT para dar mais segurança jurídica ao trabalho híbrido (presencial e remoto). O texto define teletrabalho ou trabalho remoto como “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não”, e explicita que “o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador (…) não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto”, o que propicia o sistema híbrido.
Entre outros dispositivos, estão o que distingue o trabalho remoto de telemarketing ou teleatendimento, o que autoriza o teletrabalho de estagiários e aprendizes, e o que permite acordo individual entre empregado e empregador sobre os horários e a forma de se comunicarem, “desde que assegurados os repousos legais”. A MP 1.108 também estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.
A MP recebeu 158 emendas dos parlamentares. O deputado Paulinho da Força é o relator designado para a matéria.
Trabalho em situações de calamidade
A MP 1.109/22 segue os moldes de programa lançado durante a pandemia de covid-19 e também regulamenta o trabalho remoto. Publicado em 28/3, o texto autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública, e entre elas, a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores.
A matéria prevê ainda que o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. Ainda não há relator designado para esta MP, que recebeu 148 emendas.
Empregadores domésticos
A MP 1.110/22 traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e também apresenta regras adicionais sobre o programa SIM Digital – Simplificação do Microcrédito Digital, lançado pelo governo em 18/3. Conforme a medida, publicada em 28/3, o empregador doméstico fica obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no quinto dia útil.
Em relação ao FGTS, os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7.
A MP aguarda designação do relator, e os parlamentares ofereceram sete emendas.
Informações: Agência Senado.