O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 22, uma lei que amplia o alcance do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ajuda de um salário mínimo (R$ 1,1 mil) paga a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
A medida entra em vigor em 2022 e, como mostrou o Estadão/Broadcast em maio, foi aprovada pelo Congresso Nacional em acerto com a equipe econômica. O impacto deve ser próximo de R$ 2 bilhões no ano que vem, devido à inclusão de aproximadamente 180 mil beneficiários, de acordo com fontes ouvidas pela reportagem.
O texto também cria o auxílio-inclusão, que será pago ao beneficiário do BPC que conseguir emprego com carteira assinada e terá valor de meio salário mínimo (R$ 550). A ajuda funcionará como um incentivo à formalização desse público e entra em vigor em outubro de 2021. Para o governo, esse novo benefício vai gerar economia de recursos, uma vez que maior número de pessoas sairá do BPC para receber o auxílio-inclusão.
“Além de fortalecer o BPC, a lei que foi sancionada abre uma porta para emancipação do cidadão, fazendo com que ele dependa cada vez menos do estado e seja incluído no mercado de trabalho”, disse o ministro da Cidadania, João Roma, em comunicado divulgado em suas redes sociais.
A regra de concessão do BPC já esteve no centro de inúmeras quedas de braço entre o governo e o Congresso. Hoje, o benefício é concedido a quem tem renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo (equivalente a R$ 275). Os parlamentares, porém, não aceitam esse limite e já tentaram, no passado, elevá-lo ao valor de meio salário mínimo por pessoa (R$ 550). Uma ampliação irrestrita do critério, porém, poderia ter um impacto de até R$ 20 bilhões anuais e sempre foi rejeitado pelo Ministério da Economia.
O texto sancionado é um meio-termo. Com aval da equipe econômica, os congressistas aprovaram uma ampliação do limite de renda a meio salário mínimo, mas seguindo algumas condições, como o grau de deficiência (leve, moderada ou grave), a dependência de terceiros para a realização de atividades básicas diárias e o comprometimento da renda familiar com gastos médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não disponíveis de forma gratuita ao beneficiário.
O critério para elevação da renda será gradual, conforme previsão futura em decreto a ser editado por Bolsonaro.
O novo texto resolve um impasse histórico em torno do BPC, hoje o benefício mais judicializado da União. Uma decisão do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já havia firmado o entendimento de que a renda era insuficiente como critério de mensuração da vulnerabilidade do cidadão. Decisões judiciais já vinham determinando ao governo descontar da renda considerada na concessão os gastos com compra de remédios, por exemplo. A avaliação entre técnicos é que o texto do projeto padroniza as regras e incorpora decisões já “pacificadas” na Justiça.
Como mostrou o Estadão/Broadcast, o gasto adicional a partir de 2022 será compensado com uma medida provisória (MP) que mira na redução de gastos previdenciários, ainda não editada pelo governo. O decreto do Executivo regulamentando as novas regras do BPC só poderá ser publicado depois dessa MP. O projeto aprovado também permite, até o fim de 2021, a revisão cadastral dos beneficiários do BPC.
Inclusão
A nova lei também cria o auxílio-inclusão para os beneficiários do BPC que ingressam no mercado de trabalho formal e ganham até dois salários mínimos (R$ 2,2 mil). Em vez de receber a ajuda do governo de um salário mínimo, eles recebem metade desse valor.
No diagnóstico do governo, parte das vagas destinadas às pessoas com deficiência não são preenchidas porque candidatos que recebem o BPC têm medo de trocar um auxílio tido como certo por uma vaga de emprego cuja manutenção está sujeita a uma série de fatores.
Além disso, há situações de ilegalidade em que o beneficiário do BPC opta pelo emprego informal, sem carteira assinada, para escapar da fiscalização e acumular os ganhos com o auxílio de um salário mínimo.
Com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de ser beneficiária do BPC, mas passa a receber metade do valor, desde que continue preenchendo os critérios de renda. Para isso, o novo salário da atividade formal não será considerado na base de cálculo. O auxílio não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensão, outro benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.
Em seu parecer na Câmara, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), apresentou estimativas de formalização e concessão desse tipo de auxílio. O cenário mais otimista, com forte adesão, 76 mil pessoas com deficiência seriam formalizadas até junho de 2022. Nesse caso, o gasto com o auxílio ficaria em R$ 18 milhões neste ano, R$ 396,2 milhões em 2022, R$ 548,1 milhões em 2023 e R$ 565,9 milhões em 2024.
Há ainda cenários com formalização de 59 mil ou 43 mil pessoas até dezembro de 2022. Nesses casos, a despesa é menor, chegando a R$ 442,3 milhões ou R$ 318,6 milhões em 2024, respectivamente.
Técnicos do governo explicam, porém, que essa despesa não significará um aumento propriamente dito, uma vez que o beneficiário do auxílio-inclusão deixa de receber o BPC. Na prática, será uma economia para os cofres públicos.
O ESTADO DE S. PAULO