Aposentadoria feminina encolhe na pandemia

A participação das mulheres no total de aposentadorias concedidas por tempo de contribuição apresentou queda de 2019 para 2020, passando de 40,5% para 35,2% – patamar mais baixo desde 2015 (34,5%). No caso dos homens, o percentual saltou de 59,5% para 64,8% de 2019 para o ano passado. Os dados constam de artigo do economista Rogério Nagamine Costanzi publicado, no mês passado, no boletim de informações da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Nos últimos anos, essa participação das mulheres estava subindo gradualmente devido à maior presença feminina no mercado de trabalho decorrente da a melhora da escolaridade. Em 2020, segundo técnico do governo ouvido pelo Valor, esse movimento foi interrompido por causa do impacto da pandemia no mercado de trabalho. A perda de emprego formal foi maior entre as mulheres. Mas a expectativa é que a redução das concessões para mulheres seja temporária. “A tendência é de aumento da participação da mulher”, explicou essa fonte.

“Apesar dessa predominância masculina na ATC [aposentadoria por tempo de contribuição], cabe destacar que está ocorrendo um incremento expressivo do sexo feminino na concessão dessa espécie de benefício que reflete os avanços das mulheres no mercado formal, que, por sua vez, devem ser decorrentes da melhora da escolaridade das mulheres acima daquela observada para os homens. A escolaridade é um fator fundamental para inserção no mercado formal de trabalho”, informa Nagamine em artigo.

No início deste ano, a coordenadora-geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos da Secretaria de Trabalho, Mariana Eugênio, explicou que o comportamento do emprego formal no ano passado foi desigual entre homens e mulheres. A perda de vagas pelas mulheres é explicada por questões estruturais do mercado de trabalho, além da questão da dupla e tripla jornada. O aumento desemprego impacta diretamente no patamar das contribuições para a Previdência Social. Pelo artigo, em 1996, foi observada a maior participação dos homens (82,3% do total), ante 17,7% para mulheres. Já em 2019, a participação dos homens havia caído para 59,5% e a das mulheres havia subido para 40,5%. De modo geral, a participação das mulheres nas concessões de ATC, que era de apenas duas para cada dez aposentadorias concedidas em meados da década de 90, se ampliou para algo entre um terço ou mesmo quatro em cada dez, como em 2019.

De acordo com o artigo, no ano passado, foram concedidas 293,9 mil aposentadorias por tempo de contribuição, quantidade inferior aos 385,8 mil benefícios. O patamar em 2020 é cerca de 24,6% inferior à média anual registrada nos anos de 2016 a 2019. O pico das concessões foi no ano de 2017, no auge das discussões da reforma proposta pela PEC 287/2016.

Essa redução verificada de 2019 para o ano passado, conforme o texto de Nagamine, pode ser justificado pela promulgação, em novembro de 2019, da reforma da previdência. A reforma fixou idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 para homens e mudou critérios de cálculo do valor do benefício para impedir aposentadorias precoces concedidas, especialmente, no benefício por tempo de contribuição. Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição será gradualmente extinta. Além disso, tentativas anteriores de se fazer a reforma previdenciária, entre 2016 e 2019, provocou uma corrida por pedidos de aposentadoria de pessoas que já tinham o direito para requerer o benefício e que temiam ter que trabalhar mais para receber a aposentadoria.

O artigo mostra que, com a reforma da Previdência, está acontecendo um aumento gradual da idade média de aposentadoria por tempo de contribuição. Considerando a data de início do benefício (DIB) de 2018 a 2020, a idade média de aposentadoria passou de 55,24 anos, em 2018, para 55,34 anos e 55,85 anos, respectivamente, nos anos de 2019 e 2020. Somente de 2019 para o ano passado, a idade média cresceu 0,51 ano. A idade média na DIB dos homens cresceu de 56,71 para 57,30 anos entre 2019 e 2020. Já no caso das mulheres, na mesma comparação, houve alta de 53,46 para 53,96 anos. Como o incremento da idade média foi maior para os homens comparativamente às mulheres, que já tinham idade superior (pela exigência maior de tempo de contribuição e/ou de pontuação após a reforma), a diferença de idade média dos homens para mulheres cresceu de 3,25 para 3,34 anos entre 2019 e 2020. “Esses dados deixam claro que a reforma aprovada no final de 2019 está cumprindo seu papel de ir elevando, de forma gradual, as idades de aposentadoria para o novo padrão de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Contudo, o processo ocorrerá de forma bastante gradual”, afirma o artigo. Um dos objetivos da reforma da Previdência é justamente aumentar a idade das aposentadorias dos brasileiros de forma a dar sustentabilidade a trajetória de gastos com aposentadorias e pensão no longo prazo. Essa é a principal despesa do governo federal. Em segundo lugar, aparecem os gastos com pessoal.

VALOR ECONÔMICO

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