STF vai julgar validade de multa maior que o valor do tributo

Valor Econômico – 17/02/2022 –

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a possibilidade de fixação de multa tributária em valor superior a 100% do tributo devido. A maioria dos ministros entendeu pela existência de repercussão geral no assunto, o que significa que o tema será julgado pela Corte. Ainda não há previsão de quando a análise será feita.

Os ministros estão votando sobre a repercussão geral no Plenário Virtual. O julgamento termina nesta quinta-feira (RE 1335293). Para os Fiscos, a relevância das multas altas é fazer com que as condutas ilegais não sejam atrativas economicamente.

Relevância

O ministro Luiz Fux afirmou em sua manifestação que existem outros 500 processos sobre o tema no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Fux citou precedentes em que o Supremo considerou confiscatórias, “sob uma ótica abstrata”, multas fiscais fixadas em montantes desproporcionais à conduta do contribuinte, especialmente quando ultrapassam o valor do tributo devido.

Agora, Fux considerou necessário analisar além do caso concreto. É necessário, segundo ele, “conferir balizas adequadas” em repercussão geral quanto à fixação de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio.

Segundo o advogado Luís Wulff, do escritório SW advogados, o tema é muito importante porque existem multas que podem chegar até 225% do valor do tributo. O advogado exemplifica que as multas mais graves no Estado do Rio Grande do Sul chegam a 120% e na União podem ser de 75% a 220%.

Wulff lembra que a Constituição veda o efeito confiscatório na seara tributária. Multas de caráter punitivo são diferentes das multas fiscais qualificadas em razão de sonegação, de fraude ou de conluio – e são mais severas. As de caráter punitivo são as que não tiveram nenhum tipo de ato doloso, em que o tributo não foi recolhido por algum erro.

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