O Estado de S.Paulo –
Com votação prevista para a próxima semana na Câmara, o relatório do projeto do Refis da covid-19 vai exigir das empresas o pagamento de uma entrada menor sobre o total das dívidas para que elas possam aderir ao programa de parcelamento. O parecer também deverá incluir um dispositivo para impedir novos Refis por 15 anos.
Ao Estadão, o relator do projeto, deputado André Fufuca (Progressistas-MA), disse que a entrada deverá ser fixada em 10% do total da dívida em até 10 prestações mensais. O saldo remanescente poderá ser pago em 144 meses (12 anos). Segundo ele, a mudança vai permitir uma adesão maior das empresas que enfrentam dificuldades para pagar a entrada à vista.
As regras, segundo ele, serão uniformes para as empresas. O projeto aprovado no Senado atrela a entrada e os descontos de multa e juros de mora e encargos legais ao faturamento da empresa durante a pandemia. Quanto pior o desempenho da empresa, maior as vantagens com base numa tabela com faixas que variam de 0%, 15%, 30%, 45%, 60% e superior a 80% de queda de faturamento.
No projeto aprovado no Senado, a entrada variava de 25% a 2,5% a depender do desempenho do faturamento.
No parecer da Câmara continuou prevista uma redução de 70% dos juros de mora e multas de mora, de ofício ou isoladas, e 100% dos encargos legais, inclusive honorários.
“O principal objetivo é salvar as empresas e aumentar a arrecadação para o governo federal”, afirmou o deputado, que é presidente nacional do Progressista. Com a queda do PIB, ela destaca que a renegociação é fundamental para a retomada econômica.
O relator reconheceu que ainda negocia com a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, que resiste à mudança e ainda busca manter a vinculação ao faturamento, mas ponderou que mesmo com a pressão do Ministério da Economia pretende acabar com essa tabela. Um ponto defendido pelas lideranças que alegam que, quando essa regra foi usada no passado, não funcionou, com empresas maquiando os balanços para terem direito ao parcelamento.
Fufuca lembrou que muitas empresas venderam patrimônio para sobrevirem na crise e que, se não fosse esse movimento, teriam registrado prejuízo.
O relator deixa claro no texto a inexistência de tributação nos descontos concedidos. Segundo ele, a Receita considera esses descontos como ganho para o contribuinte, o que tem sido matéria judicializada. “Não faz sentido dar com uma mão e retirar com outra”, ponderou.
O tributarista Luiz Bichara disse que a versão do relatório apresentada aos líderes simplifica muito as regras ao uniformizar o acesso das empresas. Ele defende o direito ao uso integral dos prejuízos para o pagamento da dívida. Pelo parecer, a adesão poderá ser feita até o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de publicação da lei, sendo possível incluir os débitos vencidos até o último dia do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da nova legislação.
O Ministério da Economia vê com grande preocupação as condições muito vantajosas do parcelamento, que segundo a Receita alimenta os chamados “viciados do Refis”. São contribuintes que entram no Refis e deixam de pagar à espera de um novo parcelamento. O ministério não descarta recomendar vetos ao presidente Jair Bolsonaro se a perda for grande.
O impacto muito forte da pandemia na economia, porém, tem reforçado a necessidade do Refis, na avaliação dos parlamentares que vêm sendo pressionados para garantir a votação. Os deputados estão com dados que apontam que o último Refis, de 2017, garantiu uma arrecadação de R$ 63 bilhões em quatro anos.
Como mostrou o Estadão, a aprovação do Refis foi usada como moeda de troca nas negociações da PEC dos Precatórios. Logo após a aprovação da PEC pelos senadores, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), avisou que colocaria o projeto do Refis em votação na semana que vem. Cumpriu o acerto feito com o Senado.