O Estado de S.Paulo – 11/11/2021 –
O presidente Jair Bolsonaro editou decreto para consolidar as regras da legislação trabalhista em um único ato normativo. Além disso, o decreto, publicado no Diário Oficial da União, institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista. Mais cedo, o presidente participou de solenidade no Palácio do Planalto sobre a consolidação do marco regulatório trabalhista infralegal – ou seja, os textos usados para regulamentar leis trabalhistas.
Em nota, a Secretaria Geral da Presidência diz que foi verificada a existência de centenas de atos normativos relacionadas ao direito do trabalho e que podem ser reunidas em um único ato normativo. É o que faz agora o decreto editado.
As normas revisadas tratam de assuntos como carteira de trabalho; aprendizagem profissional; gratificação natalina; programa de alimentação do trabalhador; registro eletrônico de ponto; registro sindical e profissional; questões ligadas à fiscalização.
Uma das regras consolidadas abre espaço para as empresas adotarem outras formas eletrônicas para registrar o ponto dos funcionários. “Para indicar alguns exemplos desse marco histórico, se antes o registro eletrônico de ponto estava ancorado lá nos anos 80, e obrigava cada empresa a ter uma caixinha – todos nós já vimos, nas entradas das empresas, gerando filas e atrasos – agora nós damos as boas-vindas ao registro por meio de programação digital, por meio de reconhecimento facial, usando os próprios celulares das pessoas, com georreferenciamento, dando segurança jurídica tanto pra trabalhadores quanto empregadores”, declarou o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo.
De acordo com o secretário, os 15 atos normativos que consolidam a legislação serão reexaminados a cada dois anos, com a intenção de aperfeiçoar ainda mais as regras.
“A norma se alinha às iniciativas de consolidar e desburocratizar o arcabouço normativo vigente, buscando facilitar o acesso da sociedade e dos operadores do direito às normas sobre direitos trabalhistas, minimizando a insegurança jurídica. Dessa forma, ficam reunidas matérias trabalhistas disciplinadas até aqui de maneira dispersa, atualizando seu conteúdo às leis vigentes, facilitando a consulta e o acesso por parte dos operadores de direito e de toda a população interessada”, diz a nota da Secretaria-Geral da Presidência.
Com relação ao Programa Permanente, a Secretaria Geral informa que ele abrangerá iniciativas de revisão, compilação e consolidação de normas trabalhistas infralegais. Já o Prêmio Nacional Trabalhista tem a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas de trabalho, segurança e saúde no trabalho, economia do trabalho, auditoria-fiscal, além de temas correlatos.