A equipe econômica avalia elevar a faixa de isenção na tributação de lucros e dividendos distribuídos por micro e pequenas empresas, segundo apurou o Estadão/Broadcast. Mesmo com a decisão de manter os valores distribuídos por empresas do Simples Nacional isentos da taxação de 20%, essa medida é necessária porque nem todas as companhias desse porte estão no regime do Simples.
Micro e pequenas empresas que têm como sócios outras companhias ou instituições financeiras, por exemplo, não podem recolher tributos pelo Simples. Em geral, é comum que elas paguem tributos por outro regime simplificado, o de lucro presumido.
Com a concessão da equipe econômica no sentido de isentar os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas do Simples, as demais micro e pequenas podem ter uma ampliação na faixa de isenção, estipulada originalmente em R$ 20 mil mensais. Um dos valores em discussão é de R$ 25 mil, mas fontes da equipe econômica afirmam que ainda não foi batido o martelo e diferentes simulações estão sendo feitas entre os técnicos. Segundo apurou a reportagem, cerca de 800 mil companhias poderiam se beneficiar da faixa de isenção maior.
Apesar do aceno, o impasse em torno desse ponto está longe de acabar. Há uma pressão para que todas as empresas que optam pelo regime de lucro presumido (aquelas com faturamento de até R$ 78 milhões ao ano) tenham tratamento diferenciado na tributação de lucros e dividendos.
O advogado Ricardo Lacaz, sócio do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, afirma que essas empresas querem que a alíquota do lucro presumido seja de 5%. A alíquota maior, de 20%, recairia sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas do lucro real, regime que reúne grandes companhias.
Lacaz organizou esta semana uma reunião entre representantes de associações empresariais e o Ministério da Economia. Segundo ele, boa parte das empresas de lucro presumido se concentra nos setores de educação, saúde e construção e moradia. Sem uma revisão da proposta do governo, elas teriam como opção reajustar preços ou reduzir custos – com riscos de haver corte de mão de obra num momento já de desemprego elevado.
“A redução do IRPJ não compensa a tributação de lucros e dividendos para empresas de lucro presumido”, afirma. Segundo ele, a medida tampouco se justifica do ponto de vista arrecadatório, já que as empresas maiores são as que mais engordam a arrecadação do governo – não as de lucro presumido.
“Essa medida desconsidera uma realidade existente. Essas empresas de menor porte investem menos, existem para remunerar sócio. O investimento é menor, então a distribuição de lucro é proporcionalmente maior”, afirma Lacaz. Segundo ele, essa peculiaridade faria com que essas companhias fossem proporcionalmente mais tributadas do que as de lucro real, que poderão fugir da tributação retendo seus lucros e dividendos para investir.
O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, também avalia que as empresas de lucro presumido deveriam ter tratamento diferenciado. “Excluir seria um tratamento não isonômico. Achamos que tem que ter uma alíquota compatível. Não pode ter a mesma alíquota para um grande banco e para a padaria da esquina”, afirma.
O ESTADO DE S. PAULO