Moraes anula decisão trabalhista de R$ 46 bi imposta à Petrobras

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento a um recurso da Petrobras e anulou a maior condenação trabalhista da história da estatal, imposta em 2018 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão de impacto bilionário foi antecipada no início da tarde de ontem pelo Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor. A Federação Única dos Petroleiros (FUP) vai recorrer. O TST determinou que a estatal corrigisse os salários de 51 mil funcionários, entre ativos e aposentados. Em 2018, a empresa estimou impacto de R$ 17 bilhões, mas, após o balanço do primeiro trimestre de 2021, a previsão estava em R$ 46 bilhões – aumento de 170%.

A decisão de Moraes restabelece o entendimento de instâncias inferiores que haviam dado razão à Petrobras. Segundo essas decisões, os adicionais legais e constitucionais destinados a remunerar condições especiais de trabalho (como adicional noturno, periculosidade e sobreaviso, por exemplo) deveriam ser incluídos no cálculo de complemento da política salarial – a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), estabelecida em 2007 por meio de acordo coletivo. Quando o caso chegou ao plenário do TST, o placar, decidido no último voto, foi favorável aos trabalhadores. A maioria do colegiado entendeu que esses “extras” deveriam ser pagos à parte. A Petrobras recorreu ao STF, mas entraves burocráticos fizeram com que o recurso levasse mais de um ano para chegar ao gabinete de Moraes, sorteado o relator. Ele passou outros 18 meses sem despachar no processo. Ao menos quatro petições foram ignoradas, sendo duas impetradas pela própria companhia, que, em meio à crise econômica decorrente da pandemia, buscava formas menos onerosas para garantir os pagamentos.

Ontem, Moraes proferiu sua decisão. Ele afirmou que o acórdão do TST “merece reforma, não se vislumbrando inconstitucionalidade nos termos do acordo livremente firmado entre as empresas recorrentes e o sindicato”. Para ele, a inclusão dos adicionais no cálculo não reduziu direitos trabalhistas, pois o acordo coletivo “não retirou os adicionais daqueles que trabalham em situações mais gravosas”. “As parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade”, escreveu. A decisão pegou colegas de surpresa. Nos bastidores do Supremo, o entendimento era o de que o tribunal precisava, antes, decidir se o caso tinha ou não repercussão geral, para depois fazer a análise do mérito.

Além disso, para uma ala do STF, o mais adequado seria, ainda antes, pacificar uma série de temas trabalhistas pendentes de julgamento e que poderiam interferir diretamente na avaliação do caso concreto, como a ação que discute o chamado “acordado sobre o legislado”. Embora anulada oficialmente ontem, a condenação do TST ainda não havia surtido efeito prático. Liminares concedidas pelo próprio Supremo haviam paralisado cerca de 45 ações coletivas e 7 mil individuais até que houvesse um desfecho definitivo. Ou seja, a Petrobras não precisará reaver nenhum valor, pois os trabalhadores não foram efetivamente beneficiados. A controvérsia em torno do cálculo de complemento da RMNR começou em 2011, quando um servidor da área de Perfuração e Poços entrou com uma reclamação na 2ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN).

O pedido para que fosse feito o recálculo da sua remuneração foi negado três vezes – pela primeira e segunda instâncias e pela Quinta Turma do TST. O caso foi levado ao plenário da Corte trabalhista, que decidiu favoravelmente aos servidores. Com a reversão da condenação, a FUP afirmou que vai recorrer e pedir que o caso seja examinado pelo plenário do STF. “É surpreendente que um tema dessa natureza e complexidade seja decidido de forma monocrática e durante o período de recesso do Supremo”, disse o coordenador-geral da entidade, Deyvid Bacelar. Para ele, por ser individual, a decisão não é definitiva. A FUP afirma ser importante levar o caso a plenário para que a entidade tenha a oportunidade de fazer sustentação oral – a exemplo do que ocorreu no julgamento do TST, em 2018. O advogado Francisco Caputo, que representa a Petrobras, afirmou que a decisão de Moraes “confere mais segurança jurídica ao ambiente de negócios brasileiro”, mesmo que o caso ainda possa ir a plenário.

Segundo o advogado, trata-se “de um montante muito significativo” em um processo que “estava amparado em decisões liminares”, isto é, provisórias. “Não há ilegalidade no caso. A empresa sempre agiu de boa-fé, com objetivo de promover o bem-estar dos funcionários, atendendo pleito dos próprios sindicatos.”

VALOR ECONÔMICO

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