Refinanciamento de dívidas de empresas entra na pauta

O governo discute com o Congresso a aprovação de duas propostas de refinanciamento de dívidas das empresas. Para as médias e grandes, está em discussão a reabertura do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), que vem sendo chamada de “novo Refis”, um projeto de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Para as micro e pequenas do Simples, será criado o Programa de Renegociação de Longo Prazo (Relp), do senador Jorginho Mello (PL-SC). Essa divisão de programas conforme o porte das empresas foi informada ao Valor pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), que relatará ambas as propostas. A primeira é um projeto de lei. A segunda, um projeto de lei complementar, pois envolve tributos estaduais e municipais. A previsão é votar ambas amanhã.

Bezerra e Jorginho Mello estiveram na tarde de ontem com o ministro da Economia, Paulo Guedes. A assessoria de Mello informou que as diretrizes do Relp ainda estão em discussão com a equipe econômica. A proposta original, que pode ser modificada, prevê o parcelamento de dívidas tributárias por até 480 meses, ou nada menos do que 40 anos.

A empresa pagaria ao governo 1% de sua receita bruta ao mês, no valor mínimo de 1/480 da dívida. No parcelamento, haveria redução de 25% das multas, 50% dos juros e 100% dos encargos legais. Já a proposta original de Rodrigo Pacheco, igualmente em negociação, prevê a reabertura do Pert, um “Refis” criado em 2017. O Pert original possibilitava ao contribuinte optar por pagar 20% da dívida em cinco parcelas mensais e liquidar o restante em até dez anos, com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O texto de Pacheco permite o parcelamento das dívidas em até 175 vezes (14 anos e 7 meses), com desconto de até 100% das multas de mora e até 90% dos juros.

O governo resiste a editar um novo Refis e prefere, como alternativa a transação tributária – que é uma renegociação de dívidas apenas das empresas que têm disputa judicial com o Fisco. Na tentativa de tornar a transação mais ampla, está em análise a possibilidade de estender esse instrumento às empresas que têm dívidas tributárias. O Refis, argumenta a equipe econômica, beneficiaria até mesmo os contribuintes que não estão em dificuldade.

VALOR ECONÔMICO

Compartilhe