Na largada, as carreiras típicas de Estado, como auditores fiscais e policiais, poderão receber tratamento diferenciado na reforma administrativa. O relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Darci de Matos (PSD-SC), antecipou ao Estadão/Broadcast que avalia a possibilidade de fixar uma regra diferente para essas carreiras em substituição ao chamado vínculo de experiência, período em que o servidor concursado tem que passar antes de assumir efetivamente o cargo e garantia a estabilidade.
O relator não descarta também a possibilidade de incluir na PEC a lista das carreiras de Estado. Pela proposta do governo, os critérios para definição de cargos típicos de Estado serão estabelecidos depois da sua aprovação, em lei complementar.
A orientação do comando da Câmara é botar a reforma para andar. O texto chegou ao Congresso no início de setembro do ano passado, depois de ficar engavetado por meses no Palácio do Planalto. Está prevista para hoje a votação na CCJ de um cronograma de sete sessões de audiências, começando, na próxima segunda-feira, 26, com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e a presença do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (Progressistas-AL).
A proposta do governo cria o vínculo de experiência como alternativa ao atual estágio probatório, sendo mais uma etapa do concurso público. Os bem avaliados no fim do vínculo serão investidos no cargo.
“A PEC tira o estágio probatório para todos e coloca período de experiência. Mas para as carreiras típicas, de auditor, polícias, o pessoal entende que não cabe”, disse o relator. Para Matos, esse é um assunto pertinente que tem eco no Congresso. “Como colocar em período de experiência um policial federal, um auditor fiscal, que entra lá, conhece o modus operandi, com acesso aos dados sigilosos, se ele não é servidor ainda?”, questionou.
O relator ressaltou que no estágio probatório, modelo que existe hoje, o funcionário já é servidor durante os três anos logo após ser chamado pela aprovação no concurso público. “No período de experiência, não, porque é a última etapa do concurso”, explicou.
Na sua avaliação, essa é uma correção que pode ser feita já na CCJ para dar segurança jurídica e que não muda a previsão de economia de R$ 300 bilhões em 10 anos. “Não estou dizendo que vou fazer, estou dizendo que vamos estudar”, acrescentou.
Pleito
O relator informou que há o pleito para que se defina logo as carreiras de Estado. A demanda será avaliada e a expectativa é votar o relatório no final da primeira quinzena de maio. Ele admitiu que o cronograma não foi aprovado ainda porque não houve acordo com a oposição, que queria mais audiências. “A oposição a gente respeita, mas na divergência, a gente vota. A reforma vai andar. Há um ambiente adequado para reforma esse ano”, ponderou. Para ele, ela é fundamental para o setor público que está em colapso, com alguns Estados e municípios não pagando mais os salários em dia. A reforma entregue pelo governo também abrange os novos servidores estaduais e municipais.
A sua expectativa é que a PEC seja aprovada até o final do primeiro semestre. Segundo ele, o prazo de tramitação já está vencido na CCJ, já que o regimento diz que a admissibilidade tem de ser votada no período de cinco sessões ordinárias na Câmara. A oposição tem feito muita obstrução na CCJ, presidida pela deputada Bia Kicis (PSL-DF). Os oposicionistas não querem deixar votar o cronograma e vão tentar protelar ao máximo a votação e a criação da comissão especial, próxima etapa de tramitação da reforma. A CCJ analisa a constitucionalidade da PEC e no entendimento do relator a proposta do governo não fere cláusulas pétreas; se ela não fere, ela é constitucional.
Entenda a proposta
Servidores das carreiras típicas de Estado:
Terão regras parecidas com as atuais com estabilidade após 3 anos no serviço; o ingresso se dará por concurso público
Servidores com contratos de duração indeterminada:
Não terão a estabilidade de hoje; poderão ser demitidos se forem necessários cortes de gastos, por exemplo; ingresso se dará por concurso público
Funcionários com contrato temporário:
Não terão estabilidade no cargo; ingresso por meio de seleção simplificada. Pela Lei 8.745, de 1993, esse tipo de contratação pode ser feita apenas para “necessidade temporária de excepcional interesse público”
Cargos de liderança e assessoramento, com vínculos temporários:
Ingresso por meio de seleção simplificada; sem estabilidade
Servidores com vínculo de experiência:
Antes que os candidatos ingressem ou no cargo típico de Estado, ou no de prazo indeterminado, têm de passar por período de, no mínimo, 2 anos para cargos típicos de Estado e 1 ano para cargos por prazo indeterminado
O ESTADO DE S. PAULO