Como parte das ações que o governo está tomando para o enfrentamento da segunda onda da covid-19, a Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu nova rodada de transação tributária – o programa de renegociação de dívidas de empresas e pessoas físicas com o fisco. O alvo agora são os débitos tributários contraídos devido à pandemia durante o período “de março a dezembro de 2020”. A transação tributária tem alguma semelhança com os antigos Refis porque dá grandes descontos em dívida tributária, mas com a principal e fundamental diferença que seu benefício está vinculado à capacidade de pagamento do contribuinte e quem está bem financeiramente não tem o direito de aderir. A decisão de abrir essa rodada visa também inibir tentativas de Refis que estão em curso no Congresso.
A nova rodada consta da Portaria nº 1.696, publicada ontem no “Diário Oficial”. A PGFN estima que o programa deve renegociar cerca de R$ 1,2 bilhão em débitos tributários inscritos na dívida ativa. O montante é uma estimativa “conservadora”, segundo o procurador Everaldo Souza Passos Filho, coordenador de acompanhamento e controle geral da dívida ativa. Ela é baseada na média histórica de adesão a esse tipo de programa. Esse volume, explicou, representa cerca de 10% do estoque de dívida que poderia ser renegociada. O técnico ressaltou ao Valor que a característica que diferencia essa nova rodada de transação é o foco na pandemia. Passos estima que o programa deve gerar R$ 333 milhões aos cofres do governo até 2024, sendo R$ 40 milhões neste ano. Ele destaca que “quem pode pagar não terá o benefício”.
De acordo com a portaria, a transação terá início em março e inclui as empresas inscritas no Simples e também com débitos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativos ao exercício de 2020. O programa permanecerá aberto até o dia 30 de junho. Essa é a terceira medida tomada pelo governo para o enfrentamento da segunda onda da covid-19. Na sexta passada, houve antecipação de pagamento do último lote do abono salarial do PIS/Pasep. Anteontem, foi reeditada MP que desburocratiza o crédito, eliminando exigência de uma série de documentos. Outras estão no radar e a mais esperada é a de renovação do auxílio emergencial, alvo de forte pressão do Congresso. Segundo a PGFN, a renegociação será feita não só com base em avaliação da capacidade de pagamento do contribuinte, mas também dos impactos econômicos e financeiros que empresas e pessoas físicas sofreram durante a pandemia no ano passado.
“Para tal finalidade, no caso de pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019”, informa a PGFN. “Já para as pessoas físicas, considera-se impacto no comprometimento da renda a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020 (com início o no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.” Segundo a nota, o desenho da transação tributária permitirá entrada equivalente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, que poderá ser parcelada em até 12 meses. O restante do sado devedor poder ser dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.
No caso das pessoas físicas, poderá ser dividido em até 133 meses, mesmo critério válido para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida. A advogada tributarista Daniela Duque Estrada, sócia do escritório Castro Barros Advogados, destaca a previsão de uso do mecanismo de egócio Jurídico Processual (NJP) nesse programa. “Com o NJP há a possibilidade de equacionamento da dívida, através de acordo sobre garantias e possível alienação de bens para o pagamento dos valores transacionados, permitindo que se busque todos os meios disponíveis para o contribuinte regularizar a situação fiscal, atendendo-se, com isso, ao princípio de cooperação entre o fisco e contribuintes”, afirma Daniela. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, que ajudou na formulação do instrumento, destaca que a transação já renegociou R$ 81,9 bilhões em débitos. Segunda a SPE, o cenário de recuperação econômica retira qualquer justificativa para a edição de um parcelamento de tributos abrangente. “Ao contrário, reforça a importância da transação focalizada em contribuintes ainda em dificuldades pela pandemia.
VALOR ECONÔMICO