Vagas intermitentes (Editorial)

Criado pela reforma da CLT promovida em 2017, o regime de trabalho intermitente ganhou importância durante a pandemia. Em 2020, a maior parte das contratações com carteira assinada —73,1 mil dos 142,7 mil postos abertos— se deu nessa modalidade, que permite a prestação de serviços em períodos alternados conforme demanda do empregador.

Observa-se um salto em relação a 2018 e 2019, quando esse formato representou 9,4% e 13,3%, respectivamente, das vagas formais criadas. Mesmo assim, a inovação ainda responde por apenas 230 mil contratos, parcela ínfima dos cerca de 39 milhões de celetistas.

Dados sugerem que o crescimento do trabalho intermitente ocorre principalmente como alternativa à informalidade —tendência reforçada pela insegurança da pandemia, que reduziu a previsibilidade da atividade econômica.

A solução evidentemente não é a desejável e não sustenta o mercado de trabalho como um todo, cujas condições permanecem dramáticas. Segundo o Dieese, por exemplo, 20% dos intermitentes não foram utilizados e ficaram sem salário em 2019. Mesmo assim, segundo o governo, a média de renda obtida supera um salário mínimo.

Tudo considerado, os prós superam os contras, pois abre-se um espaço de outra forma inexistente para maior formalização, condição necessária para que o trabalhador possa ter acesso às garantias sociais, como seguro-desemprego e perspectiva de aposentadoria.

A modalidade tampouco vale para todos os tipos de emprego, e a esmagadora maioria de trabalhadores nela abrigados se concentra em poucas ocupações. Não cabe, assim, culpá-la pela precarização.

Dispor de mais opções para facilitar a formalização é desejável e até inescapável no mercado atual, que demanda flexibilidade e se organiza cada vez mais em torno de projetos e tarefas temporárias. A lógica de contratação de longo prazo continua, mas não é mais a única.

Não adiantará, como fazem os que ainda pretendem reverter os efeitos da reforma, simplesmente pretender que a rigidez anterior da CLT era funcional e atendia ao melhor interesse dos trabalhadores.

A ossificação da lei na verdade isolava as vagas formais num grupo cada vez menos representativo, excluindo a maior parte da população. O melhor a fazer é dar mais escolhas para empregadores e trabalhadores, naturalmente com os direitos vigentes na Constituição.

Não se levará a cabo a tarefa de criar empregos por meio de legislações, menos ainda com regras restritivas. Determinantes são a formação de qualidade e uma dinâmica de crescimento sólido e continuado, algo que não se vê no Brasil desde a década passada.

FOLHA DE S. PAULO

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