O Senado aprovou ontem o projeto da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O texto possui 191 artigos e revoga a atual Lei de licitações (Lei 8.666) e de Pregão (Lei 10.520). A matéria vai à sanção presidencial. Relator da proposta, o senador Antonio Anastasia (PSD-MG) apresentou parecer favorável ao projeto, aceitando a maior parte das modificações feitas pela Câmara dos Deputados. O projeto moderniza as regras de licitações atuais, cria modalidades de contratação, exigência de seguro-garantia para grandes obras e insere novo capítulo no Código Penal para tipificar crimes em licitações, além de prever seguro garantia nas licitações, o que segundo Anastasia poderá contribuir para a redução de obras inacabadas Brasil afora.
As seguintes modalidades de licitação estarão disponíveis à administração pública: concorrência; concurso; leilão; pregão e diálogo competitivo, nova modalidade inserida. “Trata-se de um tema que está há mais de 25 anos em discussão. O Congresso Nacional produziu um texto que atende às necessidades da administração pública, das contratadas e dos cidadãos e que contribuirá muito para melhoria da segurança jurídica e do ambiente de negócios no Brasil”, apontou o senador.
Como a proposta foi iniciada no Senado, cabia à Casa dar a última palavra sobre o texto. Anastasia fez apenas mudanças no que considerou “equívocos de redação e de técnica legislativa”, como retomar o dispositivo original do Senado para determinar a obrigação de publicação de extrato de edital no “Diário Oficial da União”, do Estado ou do município, bem como em jornal diário de grande circulação. O agente público responsável responderá solidariamente pelo dano causado ao erário no caso de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro. No que concerne às contratações públicas, estas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo. No caso de crimes em licitações e contratos administrativos, as penas podem ir de seis meses a 8 anos, e multa.
O texto torna dispensável a licitação para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.] Será criado também um portal nacional de contratações públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados. O portal será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, que será presidido por representante indicado pelo presidente da República e por representantes dos entes federativos.
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