Pontos da nova CLT devem ser revistos; direitos de trabalhadores por aplicativo serão debatidos
Cristiane Gercina Fernanda Brigatti
SÃO PAULO
As novas regras criadas pela reforma trabalhista de 2017 completam nesta sexta (11) cinco anos em vigor. O intervalo pode ser curto para uma avaliação mais aprofundada de seus efeitos sobre o mercado de trabalho, mas já é o suficiente para que haja quem defenda uma nova reforma.
De um lado, quem a critica diz que ela não cumpriu a prometida geração de vagas, enfraqueceu sindicatos e precarizou o emprego ao criar novos contratos, como o intermitente. Para os defensores, porém, ela foi uma importante atualização das regras trabalhistas e um mecanismo de segurança para as negociações.
Desde a sua aprovação, o mercado de trabalho viveu sequências de altos e baixos, com a sobreposição de crises e mudanças. Houve a pandemia de Covid-19, que ainda não terminou, um novo governo assumiu e até uma guerra se desenrolou no Leste Europeu.
O desemprego, depois de uma piora em 2020, retomou, no terceiro trimestre, o nível de 2015, e ficou em 8,7%. Agora, passadas as eleições, as mudanças trazidas pela reforma devem voltar ao centro do debate nacional. A expectativa de centrais sindicais e de especialistas da área é a um dos princípios centrais da reforma de 2017, que alguns pontos do texto aprovado em 2017 possam ser revistos.
Além disso, a proteção a trabalhadores de aplicativos —um compromisso firmado pela frente ampla representada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na campanha eleitoral— deve entrar na pauta.
Dentre os pontos que podem ser revistos estão ainda as regras de acesso à Justiça gratuita e uma possível reformulação da contribuição sindical. O modelo antigo de pagamento obrigatório não deve voltar, mas busca-se um meio de financiar sindicatos.
Ricardo Patah, presidente da UGT, vê a necessidade de uma fonte de custeio que melhore a capacidade de participação dos sindicatos nas negociações e nas homologações de demissões de trabalhadores.
Essas foram duas inovações da reforma trabalhista. A primeira é o chamado negociado sobre o legislado, no qual as empresas podem fechar acordos e, desde que isso não mexa em direitos básicos como salários e 13º, eles podem se sobrepor à legislação. Na outra, as homologações de demissões deixaram de ser feitas nos sindicatos.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Miguel Torres, presidente da Força, também apoia a contribuição negocial. “O que defendemos é contribuição negocial aprovada em assembleia, quem tem que decidir isso é o trabalhador. Somos contra a volta do imposto sindical”, diz.
Estima-se que a receita de arrecadação dos sindicatos por meio de contribuições compulsórias descontadas direto da folha de pagamento foi reduzida para menos de 2% do que era antes da reforma, caindo de bilhões para milhões.
Antes da mudança, o desconto era feito sem autorização do trabalhador. Agora, só pode haver contribuição caso haja autorização expressa do profissional. Para José Eduardo Gibello Pastore, consultor de relações trabalhistas e sócio do Pastore Advogados, o novo recolhimento aos sindicatos deverá ser feito por emenda constitucional, o que promete ser “desafio enorme para o governo Lula.”
Sem o recolhimento obrigatório, o negociado sobre o legislado ficou prejudicado, avalia a advogada Letícia Ribeiro, sócia do Trench Rossi Watanabe. “Se de um lado a reforma privilegiou o negociado sobre o legislado, dando mais autonomia e poder para os sindicatos, ao tornar a contribuição sindical facultativa, gerou um impacto gigantesco da arrecadação”, afirma.
Para Sylvia Lorena, gerente-executiva de relações do trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), o dispositivo valorizou o diálogo e abriu caminho para os acordos que, durante a pandemia, evitaram demissões, aos permitir que as empresas e seus empregados ajustassem condições específicas às necessidades do momento.
Ela cita ainda a regulamentação do teletrabalho e a criação do contrato intermitente como avanços da nova legislação, a que considera ainda em fase de maturação. A redução de ações trabalhistas a partir do fim de 2017, efeito de mudanças na gratuidade do uso do Judiciário, é vista pela CNI como positiva para dar segurança ao ambiente de negócios. “A reforma foi uma modernização importante de uma legislação dos anos 1940.”
DIREITOS DOS TRABALHADORES POR APLICATIVO
A regulamentação das atividades de motoristas, entregadores e outros profissionais que usam plataformas de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg para trabalhar vem sendo discutida há alguns meses com a equipe de Lula.
Patah diz que o tema está entre os principais pontos de uma lista de reivindicações levadas pelas centrais a Lula ainda em abril, em encontro de sindicalistas com o então candidato. O sindicalista considera que o assunto depende de uma “equação complexa”, pois deve trazer proteção social sem onerar os empregadores.
“O mínimo que tem que se ter é [cuidado] com a saúde e a segurança do trabalhador. E o que temos levado ao governo é a questão da seguridade e algumas regras mínimas; é um passo importante para que as pessoas não percam a vida”, diz.
Letícia Ribeiro diz que a regulamentação desse tipo de trabalho pode ser feita por meio de projeto de lei à parte, mas que poderá integrar o pacote de discussões da revisão de pontos da reforma, aproveitando a disposição do Congresso em debater questões trabalhistas.
Para Ricardo Pereira de Freitas, professor de pós-graduação da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e doutor em direito do trabalho, inserir as regras para trabalhadores por aplicativos na CLT seria um “equívoco”.
“Temos defendido que necessário seria criar critérios mínimos de segurança na relação entre as partes, bem como de sustentabilidade social presente e futura, ou seja, de recolhimentos ao INSS”, diz.
Gilberto Almeida do Santos, presidente do SindimotoSP (Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Mototaxista Intermunicipal de SP), afirma que não há outra forma de trazer proteção aos trabalhadores por aplicativo se não por meio de uma legislação.
“Buscamos uma maneira para que os trabalhadores sejam tratados como trabalhadores e que as empresas de entregas por aplicativos respeitem esses profissionais na forma da lei”, diz.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA E HONORÁRIOS
Um dos freios de contenção do número de ações trabalhistas foi a mudança na chamada sucumbência. A regra da reforma estabeleceu que quem perdesse a ação deveria pagar os honorários da parte contrária.
No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou o trecho que permitia a cobrança de honorários a trabalhadores que perderem processos judiciais, mesmo que sejam considerados hipossuficientes e cumpram os requisitos para ter acesso à Justiça gratuita.
Segundo a advogada Letícia Rossi, havia muita distorção e aventuras jurídicas antes da reforma. “Não havia nenhum impacto negativo para o reclamante em caso de uma improcedência da ação.”